| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CARGOS COMISSIONADOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO . q . Em, 23 de julho de 1990 LEI Nº 1768/90 EMENTA: keajusta vencimentos dos Ser- vidores municipais, Cargos Cq missionagos, Pensionistas e Arosentados, e dã outras pro- vidências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que'a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a reajustar os vencimentos dos Servidores Municipais-Lfetivos , Contratados, Comissionados, Pensionistas e ipcsentados - em 27,148' (vinte e sete virgula quatorze por cento). Parágrafo Dnico - O reajuste de que trata este * artigo, corresponde a variação de preços ocorrido entre a última se- mana de março e a segunda de julho, usada como cálculo de inflação * pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e adotada pe- io Governo Federal. Art. 2€ - Os recursos as despe- sas Gecorrentes desta Lei, serao orszuncos 62º grtações crçamentári:' próprias e correntes. rt. à€ - Esta Jei entrurs em vigor na data de * sua publicação, pro jeitos a partir da 19 de julho de [6] 1996, revogadas as disposições em contraric. ORE LhBANO: pPrefeitc “Praça “Araújo “Sobrinho S/N - Centro . São Lowenço de Mais - Pomambuco