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norma nº 2346/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaAltera a Lei nº 2.233, de 30 de outubro de 2008 e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
r a e s & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2346/2011 
Ementa: Altera a Lei nº 2.333, de 30 
de outubro de 2008 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Os Subsídio mensais a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, Pernambuco, fixados pela 
Lei nº 2.333, de 30 de outubro de 2008, passam a vigorar com seguinte 
modificação: 
1 - O subsídio mensal do Prefeito de São Lourenço da Mata - PE fica fixado 
em R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco) correspondente ao subsídio 
e R$ 6.225,00 (seis mil duzentos e vinte e cinco) correspondente a 
representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas 
decorrentes decorrentes do exercício do cargo. 
li - O subsidio mensal do Vice-Prefeito de São Lourenço da Mata -PE fica 
fixado em R$ 3.112,50 ( três mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) 
correspondente ao subsidio e R$ 3.112,50 (três mil cento e doze reais e 
cinquenta centavos) correspondente a representação de caráter indenizatório 
para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo. 
Ili - O subsídio mensal do Secretário Municipal de São Lourenço da Mata - PE 
fica fixado em R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) correspondente ao 
subsídio e R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais ) correspondente a 
representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas 
decorrentes do exercício do cargo. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições ao contrário. 
São Lourenço da Mata, 04 de julho de 2011 
~ f__J ,, 
ETTORE LABANCA 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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