| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.233, de 30 de outubro de 2008 e dá outras providências. |
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~-----l----~ ' _ P"4~k SAO LOURENÇO r a e s & RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2346/2011 Ementa: Altera a Lei nº 2.333, de 30 de outubro de 2008 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Os Subsídio mensais a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, Pernambuco, fixados pela Lei nº 2.333, de 30 de outubro de 2008, passam a vigorar com seguinte modificação: 1 - O subsídio mensal do Prefeito de São Lourenço da Mata - PE fica fixado em R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco) correspondente ao subsídio e R$ 6.225,00 (seis mil duzentos e vinte e cinco) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes decorrentes do exercício do cargo. li - O subsidio mensal do Vice-Prefeito de São Lourenço da Mata -PE fica fixado em R$ 3.112,50 ( três mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) correspondente ao subsidio e R$ 3.112,50 (três mil cento e doze reais e cinquenta centavos) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo. Ili - O subsídio mensal do Secretário Municipal de São Lourenço da Mata - PE fica fixado em R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) correspondente ao subsídio e R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais ) correspondente a representação de caráter indenizatório para fazer face as despesas decorrentes do exercício do cargo. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições ao contrário. São Lourenço da Mata, 04 de julho de 2011 ~ f__J ,, ETTORE LABANCA Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437