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norma nº 2352/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaAutoriza a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional a utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações financeiras e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
t:EI Nº 2·3·5·212011. 
Autoriza a Administração Pública Municipal 
Direta, Indireta e Fundacional a utilizar-se de 
meio eletrônico para a realização de suas 
movimentações financeiras e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do 
Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, autorizada a 
utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações 
financeiras. 
Art. 2°. Movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as 
transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita 
públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado pelas respectivas 
instituições bancárias e/ou via rede mundial de computadores (internet). 
Art. 3°. As transações serão realizadas pelos agentes públicos 
responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as 
respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos 
quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilização 
penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. 
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, 
à assinatura de próprio punho do agente público. 
Art. 4°. Ficam autorizadas as assinaturas dos respectivos instrumentos 
específicos com as instituições bancárias detentoras das contas por meio 
das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma 
detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes 
inerentes a cada senha. 
Praça Dr. Araújo Sobri
1 
nho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 5°. As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos das 
instituições financeiras e a Administração Pública Municipal deverão ser 
criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos 
dados. 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria, autorizadas as suplementações que se fizerem 
necessárias. 
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 22 de agosto de 2011 
~~~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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