| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | Autoriza a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional a utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações financeiras e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO t:EI Nº 2·3·5·212011. Autoriza a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional a utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações financeiras e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, autorizada a utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações financeiras. Art. 2°. Movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado pelas respectivas instituições bancárias e/ou via rede mundial de computadores (internet). Art. 3°. As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4°. Ficam autorizadas as assinaturas dos respectivos instrumentos específicos com as instituições bancárias detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Praça Dr. Araújo Sobri 1 nho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 5°. As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos das instituições financeiras e a Administração Pública Municipal deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 22 de agosto de 2011 ~~~ ETTORE LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437