| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1990 |
| Date | 1990-10-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.745, DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 16 de outubro de 1990 LEI Nº 1772/90 EMENTA: Altera a Redação de ar- tigo 5º da Lei Nº 1.745, de 05 de dezembro de 1989, e dá outras provi dências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Ma- ta, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 509 da lei Nº 1.745, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Constitui-se receita da Autarquia: I - dotação que lhe forem designadas, anua lmen te, no orçamento do Município, ou qualquer instituição pública, mu nicipal, estadual e autárquia; II - Doações, auxilios ou subvenções que venham a ser concedidas pela União, Estado ou Município, ou por qualquer" entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira; III - remuneração por serviços prestados a enti- dades públicas pu particulares, mediante convênio ou contratos es- pecíficos; IV - taxas, emolumentos ou outros serviços co - brados aos alunos conforme permissão legal; V - resultado de operações de créditos de juros bancários; VI - receitas diversas. Parágrafo Único - Ás dotações de que trata o in ciso I deste artigo deverão atender às necessidades orçamentárias ' da Autarquia, na manutenção da Faculdade. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco