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norma nº 1772/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 1990
Date 1990-10-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.745, DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 16 de outubro de 1990
LEI Nº 1772/90
EMENTA: Altera a Redação de ar-
tigo 5º da Lei Nº 1.745,
de 05 de dezembro de
1989, e dá outras provi
dências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Ma-
ta, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 509 da lei Nº 1.745, de 05
de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Constitui-se receita da Autarquia:
I - dotação que lhe forem designadas, anua lmen
te, no orçamento do Município, ou qualquer instituição pública, mu
nicipal, estadual e autárquia;
II - Doações, auxilios ou subvenções que venham
a ser concedidas pela União, Estado ou Município, ou por qualquer"
entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;
III - remuneração por serviços prestados a enti-
dades públicas pu particulares, mediante convênio ou contratos es-
pecíficos;
IV - taxas, emolumentos ou outros serviços co -
brados aos alunos conforme permissão legal;
V - resultado de operações de créditos de juros
bancários;
VI - receitas diversas.
Parágrafo Único - Ás dotações de que trata o in
ciso I deste artigo deverão atender às necessidades orçamentárias '
da Autarquia, na manutenção da Faculdade.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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