| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º, DO PROJETO DE LEI Nº 34/90, DE 04.12.90 ORIUNDO AO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 14 de Dezembro de 1990 LEI Nº 1777/90 EMENTA: Acrescenta o Parágraf? Único ao Art. 2º, do Projeto de " Lei Nº 34/90, de 04.:2.90, " oriundo ao Poder Exe:utivo,e dã outras providêncis. o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segiinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 6,09% (Sis virgu- la zero nove por cento) sobre o vencimento base recebido em mvembro do corrente, os vencimentos, salários e proventos, dos ocupantes de Cargos Efetivos, Cargos em Comissão, Contratados pelo Regime CLT, Ajosentados, e Pensionistas. Parágrafo Único - A gratificação ou conplementa-" ção salarial de que trata este artigo, à ser incorporada ao salário ba- se ou vencimento, é aquele que foi pago no mês de novembro & corrente" ano para efeito de complemento do Salário Mínimo, e não a qe, sistema- 1 ticamente, é paga em termos percentuais, aos Servidores titilares de Cargo Comissionados. 1 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário- A) ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco