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norma nº 1777/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º, DO PROJETO DE LEI Nº 34/90, DE 04.12.90 ORIUNDO AO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 14 de Dezembro de 1990
LEI Nº 1777/90
EMENTA: Acrescenta o Parágraf? Único
ao Art. 2º, do Projeto de "
Lei Nº 34/90, de 04.:2.90, "
oriundo ao Poder Exe:utivo,e
dã outras providêncis.
o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segiinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,09% (Sis virgu-
la zero nove por cento) sobre o vencimento base recebido em mvembro do
corrente, os vencimentos, salários e proventos, dos ocupantes de Cargos
Efetivos, Cargos em Comissão, Contratados pelo Regime CLT, Ajosentados,
e Pensionistas.
Parágrafo Único - A gratificação ou conplementa-"
ção salarial de que trata este artigo, à ser incorporada ao salário ba-
se ou vencimento, é aquele que foi pago no mês de novembro & corrente"
ano para efeito de complemento do Salário Mínimo, e não a qe, sistema-
1
ticamente, é paga em termos percentuais, aos Servidores titilares de
Cargo Comissionados.
1
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário-
A)
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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