| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 1991 |
| Date | 1991-03-14 |
| Ementa | TRANSFERE PROPRIEDADE DE IMÓVEL - HOSPITAL LOCAL SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito São Lourenço da Mata, 14 de Março de 1991 ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA. LEI Nº 1780/91 EMENTA: Transfere Propriedade de Imóvel e dá outras provi dências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata,' faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a transferir para o Governo do Estado de Pernambuco a propriedade" do imóvel e equipamentos, onde funcionará o Hospital-Maternidade local. Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ETTORI ra O Prefeito