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norma nº 1865/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E TE PAL,
“TO LOIRNSO A
LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de dezembro de 1994.
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA! Institui O Conselho Muni-
cipal de Saúde, e dá ou -
tras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
ro uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a !
ei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal apro -
vou e eu saltciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
BO OBJETO
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal
ae Saúde CMB em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sis
“ema Ônico de Saúde - SUS, no âmbito Municipal.
art. 29 - Sem prejuízo das funções do Poder Le-
gislativo, são competências do CMB:
1 - definir as prioridades de saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem observa -
aas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III - atuar na formação de estratégias e no con -
trole da execução da política de saúde;
IV - propor critérios para programação e para as
»xecuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, a
mpanhando a movimentação e o destino dos recursos;
v -““acompanhar, avaliar e fiscalizar; os servi -
ços de saúde prestados a população pelos órgãos e entidades públi-
cas e privadas integrantes do SUB no Município;
vI - definir critérios de qualidade para o funci
»namento dos serviços públicos e privados, no âmbito do SUS:
vII - definir critérios para celebração de Contra
tos ou Convênios entre o setor público e as entidades privadas de
saúde, no que tange à prestação de serviç 5 de saúde;
Um
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
.<SEIJURA MUNICIPAL
A «SÃO LOURENÇO DA MAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
VIII - apreciar previamente os Contratos e Convê -
rios referidos no Inciso anterior;
IX - estabelecer diretrizes quanto à localização
'
e o tipo de unidades prestadoras de .erviços de saúde públicos e
privados, no âmbito do BUS;
x - elaborar seu Regimento Interno;
XI - outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
BA COMPOSIÇÃO
Art. 30:- Oo CM6 terá a seguinte composição:
1 - 25% dos membros, representantes dos trabalhado
res de saúde;
II - 25% dos membros, representantes dos prestado -
res de serviços públicos/privados;
III - 50% dos membros, representantes dos usuários.
Ss 1º -:A cada titular do CMB corresponderá um su -
plente.
s 29 - Será considerada como existente, para fins
as participação do CMB, a entidade regularmente organizada.
s 30 -"A representação dos trabalhadores do BUS no
âmbito do Município, será definida por indicação -onjunta das enti-
dades representativas das diversas categorias.
Ss 49 = O número de representantes de que trata o
Inciso III do presente artigo não sefá inferior a 50% (cinquenta
por cento) dos membros do CMB. E
E UM
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“4 PA MUNICIPAL
são LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art.. 49 - Os membros efetivos e suplentes do !
CM6, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I - da autoridade Estadual ou Federal correspon
cente, no caso da representação de Órgãos Estaduais ou Federais;
II - das respectivas entidades nos demais casos.
$ lo - Os representates do Governo Municipal se
rão de livre escolha do Prefeito.
$ 20 - O Secretário Municipal de Saúde é membro
nato do CMB.
Ss 3º - Na ausência ou impedimento do Presidente
a Presidência do CMB será assumida pelo seu suplente.
art. 5º - O CM6 reger-se-á pelas seguintes dis-
posições, no que se refere a seus membros:
I - o exercício da função de Conselheiro não se
rá remunerado, considerando-se como serviço público relevante;
II - os membros do CMB serão substituídos caso !
altem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas
ou 10 (dez) reuniões intercaladas no período de um ano;
III - os membros do CM& poderão ser substituídos!
mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apre -
sentada ao Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
art. 6º - O CMB terá seu funcionamento regido
pelas seguintes normas:
1-o órgão deliberativo máximo é o plenário;
II - as sessões plenárias serão realizadas ordi-
nariamente quando convocadas pelo Presidente ou por Requerimento *
ada maioria dos seus membros;
III - para realização tê sessões será necessária
1 presença da maioria absoluta dos memb
Um 7
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s /ão CMS, que deliberará '
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= «E FEITURA MUNICIPAL
“$ÃO LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO é
GABINETE DO PREFEITO
pela maioria dos votos dos presentes;
" Iv - cada membro do CM8 terá direito a um único
voto na sessão plenária;
v - as decisões do CM8 serão substanciadas em !
resoluções.
Art. 79 - A Secretaria Municipal de Saúde pres-
arã o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMB.
Art. 89 - Para melhor desempenho de suas fun -
ções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os se -
intes critérios:
I - consideram-se colaboradores do CM8, as ins-
tituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entida-
des representativas de profissionais e usuários de serviços de saú
de, sem embargo de sua condição de membros;
II - poderão ser convidadas pessoas ou institui-
coes de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos '
específicos;
III - poderão ser criadas comissões internas, E
constituídas por entidades-membro do CMB e outras instituições, pa
ra promover estudos e emitir Pareceres a respeito de temas especi-
ficos.
Art. 90 - As sessões plenárias ordinárias e ex-
+raordinárias do CM8 deverão ter divulgação ampla e acesso assegu-
rado ao público. gua. i
Parágrafo Onico - As resoluções do CMB, bem co-
mo os temas tratados em plenário, reuniôs de diretoria e comissões
deverão ser amplamente divulgadas.
Art. 10 - O CM8 elaborará seu Regimento Interno
no prazo de 60 (sessenta) dias após a omulgação desta Lei.
Qu
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