| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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s? p, dl E TE PAL, “TO LOIRNSO A LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de dezembro de 1994. DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO EMENTA! Institui O Conselho Muni- cipal de Saúde, e dá ou - tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ro uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a ! ei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal apro - vou e eu saltciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I BO OBJETO Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal ae Saúde CMB em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sis “ema Ônico de Saúde - SUS, no âmbito Municipal. art. 29 - Sem prejuízo das funções do Poder Le- gislativo, são competências do CMB: 1 - definir as prioridades de saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem observa - aas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formação de estratégias e no con - trole da execução da política de saúde; IV - propor critérios para programação e para as »xecuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, a mpanhando a movimentação e o destino dos recursos; v -““acompanhar, avaliar e fiscalizar; os servi - ços de saúde prestados a população pelos órgãos e entidades públi- cas e privadas integrantes do SUB no Município; vI - definir critérios de qualidade para o funci »namento dos serviços públicos e privados, no âmbito do SUS: vII - definir critérios para celebração de Contra tos ou Convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviç 5 de saúde; Um Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 .<SEIJURA MUNICIPAL A «SÃO LOURENÇO DA MAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO VIII - apreciar previamente os Contratos e Convê - rios referidos no Inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto à localização ' e o tipo de unidades prestadoras de .erviços de saúde públicos e privados, no âmbito do BUS; x - elaborar seu Regimento Interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I BA COMPOSIÇÃO Art. 30:- Oo CM6 terá a seguinte composição: 1 - 25% dos membros, representantes dos trabalhado res de saúde; II - 25% dos membros, representantes dos prestado - res de serviços públicos/privados; III - 50% dos membros, representantes dos usuários. Ss 1º -:A cada titular do CMB corresponderá um su - plente. s 29 - Será considerada como existente, para fins as participação do CMB, a entidade regularmente organizada. s 30 -"A representação dos trabalhadores do BUS no âmbito do Município, será definida por indicação -onjunta das enti- dades representativas das diversas categorias. Ss 49 = O número de representantes de que trata o Inciso III do presente artigo não sefá inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMB. E E UM ' Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 “4 PA MUNICIPAL são LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art.. 49 - Os membros efetivos e suplentes do ! CM6, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade Estadual ou Federal correspon cente, no caso da representação de Órgãos Estaduais ou Federais; II - das respectivas entidades nos demais casos. $ lo - Os representates do Governo Municipal se rão de livre escolha do Prefeito. $ 20 - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMB. Ss 3º - Na ausência ou impedimento do Presidente a Presidência do CMB será assumida pelo seu suplente. art. 5º - O CM6 reger-se-á pelas seguintes dis- posições, no que se refere a seus membros: I - o exercício da função de Conselheiro não se rá remunerado, considerando-se como serviço público relevante; II - os membros do CMB serão substituídos caso ! altem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 10 (dez) reuniões intercaladas no período de um ano; III - os membros do CM& poderão ser substituídos! mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apre - sentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO art. 6º - O CMB terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: 1-o órgão deliberativo máximo é o plenário; II - as sessões plenárias serão realizadas ordi- nariamente quando convocadas pelo Presidente ou por Requerimento * ada maioria dos seus membros; III - para realização tê sessões será necessária 1 presença da maioria absoluta dos memb Um 7 Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 s /ão CMS, que deliberará ' a . | ê = «E FEITURA MUNICIPAL “$ÃO LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO é GABINETE DO PREFEITO pela maioria dos votos dos presentes; " Iv - cada membro do CM8 terá direito a um único voto na sessão plenária; v - as decisões do CM8 serão substanciadas em ! resoluções. Art. 79 - A Secretaria Municipal de Saúde pres- arã o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMB. Art. 89 - Para melhor desempenho de suas fun - ções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os se - intes critérios: I - consideram-se colaboradores do CM8, as ins- tituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entida- des representativas de profissionais e usuários de serviços de saú de, sem embargo de sua condição de membros; II - poderão ser convidadas pessoas ou institui- coes de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos ' específicos; III - poderão ser criadas comissões internas, E constituídas por entidades-membro do CMB e outras instituições, pa ra promover estudos e emitir Pareceres a respeito de temas especi- ficos. Art. 90 - As sessões plenárias ordinárias e ex- +raordinárias do CM8 deverão ter divulgação ampla e acesso assegu- rado ao público. gua. i Parágrafo Onico - As resoluções do CMB, bem co- mo os temas tratados em plenário, reuniôs de diretoria e comissões deverão ser amplamente divulgadas. Art. 10 - O CM8 elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a omulgação desta Lei. Qu Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291