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norma nº 1865B/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865B / 1994
Date 1994-12-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id701

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» een
Sãó Lourenço da Mata, 29 de dezembro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a *
Despesa para o Exercício !
de 1995, e dá outras provi
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO BA MATA,
no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de São Louren
ço da Mata, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminados pe-
los anexos integrantes deste Projeto de Lei, estima a Receita em R$
8.845.080,00 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,ve oi
tenta reais) e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importân -
cia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Reserva de Contigência.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a ar
recadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e
de acordo com o desdobramento asseguir:
z - RECERTHS CORRENTES 8.048.220,00
Receita Tributária ...ccccsscercocasoero 778.980,00
Receita Patrimonial ..cecescrccrcecenees 93.300,00
Receitas de Serviços ....... ever 550.000,00
Transferências Correntes . «e... 6.507.340,00
Outras Receitas Correntes .. cssves 118.600,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 796.860,00
Alienação de Bens....ccccrerccsrenerseos 30.000,00
Transferência de Capital ......ccceccces 766.860,00
TOTAL DA RECEITA ....... À ma
Secivt e Um
03: 03.46
Praca R&6) Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A Despes: rá realizada segundo a des
criminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias
e Categorias Econômicas, conforme anexos destt Projeto de Lei e dis
bribuição a seguir:
I - DESPESA POR UNIDADRO ORÇAMENTÁRIAS
10.01 - Câmara Municipal . 615.100,00
20.01 - Gabinete do Prefeito. .. 324.280,00
20+02 - Sec. de Administração ........cccrc 0... 1.178.000,00
1.075.400,00
133.400,00
cocorcorossooe 1 708.300,00
.. 317.000,00
20.03 - Sec. de Finanças ........
20.04 - Sec. de Planejamento .
20.05 - Sec. de Educação
20.06 - Sec. de Cult. Desportos ..........
20.07 - Sec. de Saúde .... . 785.300,00
20.08 - Sec. da C. e do Adolescente ...... .. 460.990,00
20.09 - Sec. de Infraestrutura ......cccccesses 593.600,00
20.10 - Sec. de Desenv. Social ......ccccserves 207.500,00
20.11 - Sec. ãe Abast. Meio Ambiente .......... 91.700,00
20.12 - Sec. de Serviços Públicos ............. 1.354.600,00
TOTAL DA DESPESA .....
*» 8. 845.080,00
IT - DEGPRSA POR rUNÇÃO
01 - Legislativa .
03 - Administração e Planejamento ..
04 - Agricultura .......ce
08 - Educação e Cultura .. 2.354.300,00
10 - Habitação e Urbanismo «... 1.613.600,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços ........... 24.000,00
13 - Saúde e Saneamento ... A 868.300,00
14 - Trabalho .. . 34.800,00
15 - Assistência e Previdências.. PR RR e 667.800,00
16 - Transporte ....cccceccsse . 278.600,00
99 - Reserva de Contigência .. . 100.000,00
a 8.845.080,00
. 591.800,00
« 2.244.180,00
67.700,00
TOTAL .eccceccrcorcrocesorcccaos
Um
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DOSPRIAS, CONTONtos usem si cwsiesasues cas 6.917.180,00
Despesas de capital ,erssesesosssecocsusêo 1.827.900,00
Reserva de contigência ....ccccccccccoreos 100.000,00
TOTAL.» coceccossor soccer eroroes 8.845.080,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Reajustar, por Decreto, os valores das ru-
bricea das receitas e as dotações das des-
pesas, conforme a variação mensal do TGPM,
a partir de julho de 1994, ou outro Índice
que a substituir;
II - Realizar operações de cráditos por anteci-
pação da receita até o limite de 254 (vin-
te e cinco por cento) da receita prevista
para o Exercício Financeiro de 1995.
Art. 59 - Sempre que houver insuficiência de !
saldo, o Prefeito Municipal realizarã o reforço das dotações fixa-
das até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, u-
tilizando os rgeursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal No
4320/64, inclusive transferências entre os ôrgãos constantes do or
camento.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na dia 01
de janeiro de 1995, vigorando até o finml do Exercício Financeiro.
Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrá -
rio.
Sabinete do Prefeito do MUnicípio de São Louren
co da Mata, em 29 de dezembro de 1994.
ANTÔNIO CANDIDO BARBOSA
Prefeito
PraçaAAaé SENA - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0208 / 525.0506 / 525,0291

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