| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865B / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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» een Sãó Lourenço da Mata, 29 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Orça a Receita e Fixa a * Despesa para o Exercício ! de 1995, e dá outras provi dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO BA MATA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de São Louren ço da Mata, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminados pe- los anexos integrantes deste Projeto de Lei, estima a Receita em R$ 8.845.080,00 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,ve oi tenta reais) e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importân - cia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Reserva de Contigência. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a ar recadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento asseguir: z - RECERTHS CORRENTES 8.048.220,00 Receita Tributária ...ccccsscercocasoero 778.980,00 Receita Patrimonial ..cecescrccrcecenees 93.300,00 Receitas de Serviços ....... ever 550.000,00 Transferências Correntes . «e... 6.507.340,00 Outras Receitas Correntes .. cssves 118.600,00 II - RECEITAS DE CAPITAL 796.860,00 Alienação de Bens....ccccrerccsrenerseos 30.000,00 Transferência de Capital ......ccceccces 766.860,00 TOTAL DA RECEITA ....... À ma Secivt e Um 03: 03.46 Praca R&6) Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A Despes: rá realizada segundo a des criminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme anexos destt Projeto de Lei e dis bribuição a seguir: I - DESPESA POR UNIDADRO ORÇAMENTÁRIAS 10.01 - Câmara Municipal . 615.100,00 20.01 - Gabinete do Prefeito. .. 324.280,00 20+02 - Sec. de Administração ........cccrc 0... 1.178.000,00 1.075.400,00 133.400,00 cocorcorossooe 1 708.300,00 .. 317.000,00 20.03 - Sec. de Finanças ........ 20.04 - Sec. de Planejamento . 20.05 - Sec. de Educação 20.06 - Sec. de Cult. Desportos .......... 20.07 - Sec. de Saúde .... . 785.300,00 20.08 - Sec. da C. e do Adolescente ...... .. 460.990,00 20.09 - Sec. de Infraestrutura ......cccccesses 593.600,00 20.10 - Sec. de Desenv. Social ......ccccserves 207.500,00 20.11 - Sec. ãe Abast. Meio Ambiente .......... 91.700,00 20.12 - Sec. de Serviços Públicos ............. 1.354.600,00 TOTAL DA DESPESA ..... *» 8. 845.080,00 IT - DEGPRSA POR rUNÇÃO 01 - Legislativa . 03 - Administração e Planejamento .. 04 - Agricultura .......ce 08 - Educação e Cultura .. 2.354.300,00 10 - Habitação e Urbanismo «... 1.613.600,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços ........... 24.000,00 13 - Saúde e Saneamento ... A 868.300,00 14 - Trabalho .. . 34.800,00 15 - Assistência e Previdências.. PR RR e 667.800,00 16 - Transporte ....cccceccsse . 278.600,00 99 - Reserva de Contigência .. . 100.000,00 a 8.845.080,00 . 591.800,00 « 2.244.180,00 67.700,00 TOTAL .eccceccrcorcrocesorcccaos Um Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DOSPRIAS, CONTONtos usem si cwsiesasues cas 6.917.180,00 Despesas de capital ,erssesesosssecocsusêo 1.827.900,00 Reserva de contigência ....ccccccccccoreos 100.000,00 TOTAL.» coceccossor soccer eroroes 8.845.080,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Reajustar, por Decreto, os valores das ru- bricea das receitas e as dotações das des- pesas, conforme a variação mensal do TGPM, a partir de julho de 1994, ou outro Índice que a substituir; II - Realizar operações de cráditos por anteci- pação da receita até o limite de 254 (vin- te e cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 1995. Art. 59 - Sempre que houver insuficiência de ! saldo, o Prefeito Municipal realizarã o reforço das dotações fixa- das até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, u- tilizando os rgeursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal No 4320/64, inclusive transferências entre os ôrgãos constantes do or camento. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na dia 01 de janeiro de 1995, vigorando até o finml do Exercício Financeiro. Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrá - rio. Sabinete do Prefeito do MUnicípio de São Louren co da Mata, em 29 de dezembro de 1994. ANTÔNIO CANDIDO BARBOSA Prefeito PraçaAAaé SENA - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0208 / 525.0506 / 525,0291