| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2013. |
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_ P>t4~k SAO LOURENÇO ; a: 1 a RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI N2. 2.385/2012. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, § 1º, inciso Ili da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008. Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Sessão Única Da Abrangência da Lei Orçamentária Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2013 no montante de R$ 168.600.000,00 (Cento e sessenta e oito milhões e seiscentos mil de reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § Sº da Constituição Federal e da Lei Municipal que estabeleceu as de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013: 1 - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; li - o Orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. CAPÍTULO li DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Sessão 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 168.600.000,00 (Cento e sessenta e oito milhões e seiscentos mil de reais), assim distribuída: 1 - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 108.920.000,00 (Cento e oito milhões e novecentos e vinte mil reais); li - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 59.680.000,00 (Cinquenta e nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais), onde: a) R$ 39.700.000,00 (Trinta e nove milhões e setecentos mil reais) compreende receitas da saúde; Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 RUMO AO DESENVOLVIMENTO b) R$ 8.740.000,00 (Oitos milhões e setecentos e quarenta mil reais) compreende receitas de assistência social; c) R$ 11.240.000,00 (Onze milhões e duzentos e quarenta mil reais) compreende as receitas da Previdência Social. Art. 3º - A Receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada anexo 1, que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem, sendo: RECEITAS VALOR 1- RECEITAS CORRENTES 145.522.000,00 a) Receita Tributária 13.050.000,00 b) Receita de Contribuições 5.000.000,00 c) Receita Patrimonial 650.000,00 d) Receita de Serviços 400.000,00 e) Transferências Correntes 122.920.000,00 f) Outras Receitas Correntes 3.502.000,00 li - RECEITAS DE CAPITAL 26.900.000,00 a) Alienações de Bens 50.000,00 b) Transferências de Capital 26.850.000,00 Ili - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 a) Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias 0,00 b) Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00 IV- RPPS 8.500.000,00 V- DEDUÇÕES DE RECEITAS(-) 12.322.000,00 VI - TOTAL DAS RECEITAS 168.600.000,00 Art. 4º - As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada no art. 3º estão no anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Seção li Da Fixada da Despesa Art. 5º - A Despesa total é fixada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da Receita, discriminada por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 159.000.000,00 (Cento e cinquenta e nove milhões de reais) e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, em: 1- Orçamento Fiscal R$ 108.920.000,00 (Cento e oito milhões e novecentos e vinte mil reais); li - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 59.680.000,00 (Cinquenta e nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais): a) R$ 39.700.000,00 (Trinta e nove milhões e setecentos mil reais), compreendendo despesas com saúde; Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 RUMO AO DESENVOLVIMENTO b) R$ 8.740.000,00 (Oitos milhões e setecentos e quarenta mil reais), são despesas com assistência social; c) R$ 11.240.000,00 (Onze milhões e duzentos e quarenta mil reais), são despesas com a Previdência Social. Parágrafo Único - do montante das despesas fixadas nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso li do art. 52 R$ 59.680.000,00 (Cinquenta e nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais), serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 165, § 22 da Constituição Federal. Sessão Ili Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas Art. 62 - A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está descriminada nos anexos 06 a 09, consoante disposições da Lei Federal n2 4.320 de 1964 e regulamentações específicas vigentes. Art. 72 - As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas na forma analítica, individualizada por órgão, no anexo 02 e consolidadas no resumo da natureza da despesa. Sessão IV Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 82 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei n2 4.320 de 17 de março de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único - A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 52, inciso Ili, da Lei Complementar n2 101/2000, será utilizada como recursos orçamentários para suplementação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem onerar o limite autorizado no caput deste artigo. Art. 92 - O limite autorizado, no art. 82 desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar a: 1 - atender insuficiência do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldo de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de Unidade Orçamentária da Câmara Municipal; li - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldo de dotações consignadas ao mesmo grupo; Ili - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 1 Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 _ p~~k SAO LOURENÇO ; a e : & RUMO AO DESENVOLVIMENTO IV - atender obrigações do sistema previdenciário, com recursos de anulação de dotações do mesmo grupo; V - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; VI - atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo e paragrafo único do art. Bº da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO Ili DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Sessão Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, Programa de Iluminação Pública Eficiente - PROCEL RELUZ bem como a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. Art. 11 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) nos termos da legislação aplicável, citada no caput do art.10º desta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Sessão Única Das Disposições Gerais Art. 12 - A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos receptivos. Art. 13 - Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do § lº do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá Programação financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Praça De. Araújo Sobrinho - Centro - l. 735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 ' RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 16 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. b de 2012. Gabi . nete do Prefeito, 17 de dezem~ /: / /) v ,A~ /)~ Ettore Labanca Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437