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norma nº 1788A/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788A / 1991
Date 1991-04-02
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id72

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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
São Lourenço da Mata, 02 de abril de 1991
LEI Nº 1788/91
EMENTA: Reestrutura a Organização
Administrativa, cria e ex
tingue Cargos em Comissão
e dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no
É a E are
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Mu,
nicipal de São Lourenço da Mata obedecerá as normas e diretrizes
“a
A) Chefia de Gabinete &
B) Assessoria Técnica bic,
estabelecidas nesta Lei:
Art. 2º - São órgãos da Administração Municipal:
I - GABINETE DO PREFEITO
c) Assessoria de Relações Públicas
D) Assessoria de Imprensa t
E) Procuradoria Geral do Município á
F) Sub-Prefeitura Distritais
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A) Dept? de Administração
1 - Divisão de Material e Patrimônio
2 - Divisão de Arquivo e Documentação
B) Dept? de Desenvolvimento e Recursos Humanos.
1 - Divisão de Pessoal
2 - Divisão de Recursos Humanos
,
a
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA.
dem
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
III - SECRETARIA DE FINANÇAS
A)
B)
Deptº de Finanças
1 - Divisão de Tesouraria
2 - Divisão de Contabilidade
Deptº de Administração Tributária
1 - Divisão de Arrecadação
2 - Divisão de Fiscalização de Tributos
IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A)
B)
Deptº de Educação
1 - Divisão de Merenda Escolar
2 - Divisão de Programa Educacionais
3 - Divisão de Ensino
Dept? de Cultura
1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes
2 - Divisão de Biblioteca
v - SECRETARIA DE SAÚDE
A)
B)
c)
Deptº Médico - Odontológico
1 - Divisão de Assistência Médica
2 - Divisão de Assistência odontológica
Deptº de Saúde Pública
1 - Divisão de Programa de Saúde
2 - Divisão de Meio-Ambiente
Deptº de Análises Clínicas
VI - SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
A)
Deptº de Ação Comunitária
1 - Divisão de Assistência ao Menor
2 - Divisão de Assistência Social
E,
=.
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA.
VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
A) Dept? de Serviços Públicos
1 - Divisão de Limpeza Urbana
2 - Divisão de Iluminação Pública
3 - Divisão de Abastecimento
4 - Divisão de Carpintaria
B) Dept? de Garagem e Oficinas
1 - Divisão de Transportes Internos
VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
A) Dept? de Engenharia e Transportes
1 - Divisão de Obras
2 - Divisão de Orçamento e Projetos
3 - Divisão de Transportes Coletivos
IX - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal
1 - Divisão de Cadastro Rural
B) Dept? de Urbanismo e Planejamento
1 - Divisão de Aprovação de Planos e projetos
2 - Divisão de Paisagismo
3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano
Art. 3º - A codificação orçamentária da estrutura
pela presente lei obedecerá a mesma codificação do orçamento pro-
grama deste exercício financeiro.
Art. 4º - O Chefe do Executivo, poderá conceder '
gratificações de até 100% (cem por cento) sobre os vencimentos e
salários dos Servidores Municipais, inclusive aquele que sábado ,
domingo e feriados efetivamente desempenharem atividades além do
expediênte normal.
Parágrafo Ônico - Fica reajustados em 50% (cin -
quenta por cento) o sulgidio do Prefeito e Vice-Prefeito.
AN
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CIDADE
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
Art. 5º - Ficam extintos todos os cargos em comis
são atualmente existentes e criados os cargos em comissão, simbo-
lo CC, com as respectivas quantitativas e vencimentos, constantes
do Anexo II .
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró -
prias do Poder Executivo, do presente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ETTt LABANCA
Prefeito
8%.
PREFEITURA MUNICIPAL
MN
Gabinete do Prefeito
Somração Eron aes
CARGOS SÍMBOLOS QUANT. VALOR E
Secretário Municipal cc-0 08 109.096,69
Chefe de Gabinete do Prefeito cc-o 01 109.096,69
Procurador Geral cc-0 01 109.096,69
Diretor de Faculdade cc-0 o1 109.096,69
Vice-Diretor de Faculdade cc-o o1 109.096,69
Chefe de Assessoria cc-1 03 47.010,22
Tesoureiroy cc-1 o1 47.010.22
Secretária do Prefeito cc-1 01 47.010,22
Diretor de Departamento cc-1 15 47.010,22
Assessor Técnico CC-: 05 47.010,22
Secretária de Faculdade - cc-2 o1 31.909,86
Procurador cc-2 06 31.909,86
Contador Cc=2 o1 31.909,86
Sub-Prefeito cc-2 03 31.909,86
Chefe de Divisão da Prefeitura cc-2 32 31.909,86
Diretor de Escola I Cc-2 05 31.909,86
Oficial de Gabinete do Prefeito» cec-2 03 31.909,86
Diretor de Posto de Saúde cec-3 SE 26.943,25
Diretor de Escola II cc-3 30 26.943,25
Vice-Diretor de Escola 1 cc-3 04 26.943,25
Diretor do Supletivo cc-3 01 26.943,25
Chefe de Divisão Sub-Prefeitura cc-3 05 26.943,25
Secretária Adjunto Faculdade cc-4 01 23.086,07
Supervisor de Escola cc-4 10 23.086,07
Coordenador de Escola cc-4 os 23.086,07
Assistente Técnico Cc-4 os 23.086,07
Diretor de Banda cc-5 03 19.698,36
Administrator de Mercado cc-s 04 19.698,36
Orientador Educacional cc-5 04 19.698,36
Administrador do Cemitério - cc-5 os 19.698,36
Secretária do Secretário Municipal - cc-5 11 19.698,36
Secretária de Escola, cc-5 24 19.698,36
Secretária de Biblioteca , cc-5 01 19.698,36

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