| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788A / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito São Lourenço da Mata, 02 de abril de 1991 LEI Nº 1788/91 EMENTA: Reestrutura a Organização Administrativa, cria e ex tingue Cargos em Comissão e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no É a E are uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Mu, nicipal de São Lourenço da Mata obedecerá as normas e diretrizes “a A) Chefia de Gabinete & B) Assessoria Técnica bic, estabelecidas nesta Lei: Art. 2º - São órgãos da Administração Municipal: I - GABINETE DO PREFEITO c) Assessoria de Relações Públicas D) Assessoria de Imprensa t E) Procuradoria Geral do Município á F) Sub-Prefeitura Distritais II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A) Dept? de Administração 1 - Divisão de Material e Patrimônio 2 - Divisão de Arquivo e Documentação B) Dept? de Desenvolvimento e Recursos Humanos. 1 - Divisão de Pessoal 2 - Divisão de Recursos Humanos , a ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA. dem PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito III - SECRETARIA DE FINANÇAS A) B) Deptº de Finanças 1 - Divisão de Tesouraria 2 - Divisão de Contabilidade Deptº de Administração Tributária 1 - Divisão de Arrecadação 2 - Divisão de Fiscalização de Tributos IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA A) B) Deptº de Educação 1 - Divisão de Merenda Escolar 2 - Divisão de Programa Educacionais 3 - Divisão de Ensino Dept? de Cultura 1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes 2 - Divisão de Biblioteca v - SECRETARIA DE SAÚDE A) B) c) Deptº Médico - Odontológico 1 - Divisão de Assistência Médica 2 - Divisão de Assistência odontológica Deptº de Saúde Pública 1 - Divisão de Programa de Saúde 2 - Divisão de Meio-Ambiente Deptº de Análises Clínicas VI - SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS A) Deptº de Ação Comunitária 1 - Divisão de Assistência ao Menor 2 - Divisão de Assistência Social E, =. PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA. VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS A) Dept? de Serviços Públicos 1 - Divisão de Limpeza Urbana 2 - Divisão de Iluminação Pública 3 - Divisão de Abastecimento 4 - Divisão de Carpintaria B) Dept? de Garagem e Oficinas 1 - Divisão de Transportes Internos VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS A) Dept? de Engenharia e Transportes 1 - Divisão de Obras 2 - Divisão de Orçamento e Projetos 3 - Divisão de Transportes Coletivos IX - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal 1 - Divisão de Cadastro Rural B) Dept? de Urbanismo e Planejamento 1 - Divisão de Aprovação de Planos e projetos 2 - Divisão de Paisagismo 3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano Art. 3º - A codificação orçamentária da estrutura pela presente lei obedecerá a mesma codificação do orçamento pro- grama deste exercício financeiro. Art. 4º - O Chefe do Executivo, poderá conceder ' gratificações de até 100% (cem por cento) sobre os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, inclusive aquele que sábado , domingo e feriados efetivamente desempenharem atividades além do expediênte normal. Parágrafo Ônico - Fica reajustados em 50% (cin - quenta por cento) o sulgidio do Prefeito e Vice-Prefeito. AN PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CIDADE ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA Art. 5º - Ficam extintos todos os cargos em comis são atualmente existentes e criados os cargos em comissão, simbo- lo CC, com as respectivas quantitativas e vencimentos, constantes do Anexo II . Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró - prias do Poder Executivo, do presente exercício. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ETTt LABANCA Prefeito 8%. PREFEITURA MUNICIPAL MN Gabinete do Prefeito Somração Eron aes CARGOS SÍMBOLOS QUANT. VALOR E Secretário Municipal cc-0 08 109.096,69 Chefe de Gabinete do Prefeito cc-o 01 109.096,69 Procurador Geral cc-0 01 109.096,69 Diretor de Faculdade cc-0 o1 109.096,69 Vice-Diretor de Faculdade cc-o o1 109.096,69 Chefe de Assessoria cc-1 03 47.010,22 Tesoureiroy cc-1 o1 47.010.22 Secretária do Prefeito cc-1 01 47.010,22 Diretor de Departamento cc-1 15 47.010,22 Assessor Técnico CC-: 05 47.010,22 Secretária de Faculdade - cc-2 o1 31.909,86 Procurador cc-2 06 31.909,86 Contador Cc=2 o1 31.909,86 Sub-Prefeito cc-2 03 31.909,86 Chefe de Divisão da Prefeitura cc-2 32 31.909,86 Diretor de Escola I Cc-2 05 31.909,86 Oficial de Gabinete do Prefeito» cec-2 03 31.909,86 Diretor de Posto de Saúde cec-3 SE 26.943,25 Diretor de Escola II cc-3 30 26.943,25 Vice-Diretor de Escola 1 cc-3 04 26.943,25 Diretor do Supletivo cc-3 01 26.943,25 Chefe de Divisão Sub-Prefeitura cc-3 05 26.943,25 Secretária Adjunto Faculdade cc-4 01 23.086,07 Supervisor de Escola cc-4 10 23.086,07 Coordenador de Escola cc-4 os 23.086,07 Assistente Técnico Cc-4 os 23.086,07 Diretor de Banda cc-5 03 19.698,36 Administrator de Mercado cc-s 04 19.698,36 Orientador Educacional cc-5 04 19.698,36 Administrador do Cemitério - cc-5 os 19.698,36 Secretária do Secretário Municipal - cc-5 11 19.698,36 Secretária de Escola, cc-5 24 19.698,36 Secretária de Biblioteca , cc-5 01 19.698,36