| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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* Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Em, 27 de maio de 1991 LEI Nº 1789/91 EMENTA: Dispoê sobre as diretrizes orçamentárias para o exer- cício de 1992, e dã outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se - guinte Lei: DAS DI GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta ! lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Muni- cípio relativo ao exercício de 1992. Art. 29 - No Projeto de Lei Orçamentária, as re - ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes ' em julho de 1991. DAS DIRETRIZES COMUNS Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá implantar ! Plano de Cargos e Salários, reajustar vencimentos e admitir pes soal, de acordo com a Lei, desde que a despesa com pessoal e en cargos, não ultrapasse a 65% do total das receitas correntes. Art. 40 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos, será tomada por base o Plano Plurianual de Inves timentos. Art. 5º - A proposta Orçamentária da Câmara Muni- Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito cipal será remetida ao Executivo até 30 de julho de 1991, para fins de adequação ao Orçamento Geral do Município. Parágrafo Ónico - A despesa com o Poder Legisla- tivo não será superior a 10% da fixação orçamentária. DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁR: Art. 69 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações na legislação tributária que se tornarem necessá - rias, para vigência no exercício de 1992. Parágrafo Único - Se possível, o orçamento muni- cipal para aquele exercício, estimará a receita resultante das alterações previstas neste artigo. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 79 - Na Lei Orçamentária anual a classifica cão das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas ! na Lei Federal Nº 4.320/64 e alterações posteriores. Art. 8º - A Lei Orçamentária Municipal conterá ' autorização ao Executivo para: I - corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir de agosto de 1991, de acordo com o indice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo; II - Suplementar dotações orçamentárias até o li- mite de 40% da receita fixada e corrigida; III - Realizar Operações de Créditos por antecipa - ção de Receita, até o limite de 25% da recei- ta prevista e corrigida. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 9º - O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios acordos, ajustes ou similares com órgãos da Admi - nistração Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, obje tivando a execução de projetos e atividades de interesse co- mum. Art. 10 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término do último período legislativo de 1991, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extra- ordinariamente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei de Organização Municipal, atê que seja o projeto aprova- do. Parágrafo Ónico - Se até o dia 31 de dezembro! de 1991, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefei - to poderá executar sua programação obedecendo os limites men sais dos créditos orçamentários. Art. 11 - À liberação de recursos para cada uni dade orçamentária, dependerá de Programação Financeira de De sembolso, estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Munici- pal para cada bimestre, lavando-se em conta o desempenho da receita. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco