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norma nº 1792/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 1991
Date 1991-07-04
EmentaDETERMINA A PROIBIÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE A USAR BENS MUNICIPAIS (SOLO) DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENCO DA MATA
PERNAMBUCO
Em 04 de julho de 1991
LEI Nº 1792/91
EMENTA: Determina a proibição ao
município de Camaragibe a
usar bens municipais (so
lo) de São Lourenço da Ma
ta, e dá outras providên
cias, E
O Presidente do Poder Legislativo de São Louren
so da Mata, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câriara Municipal
aprovou e eu, de acordo com o $ 62, do artigo 39, da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - De acordo com o art 10, V, VI e VII, e
com base no art 109, todos, da Lei Orgânica deste Município, fica
terminantemente proibido o Múnicípio de Camaragibe a utilizar bens
municipais - área de terras-localizada no bairro de Chã da Tábua -
pertencentes à São Lourenço da Mata, como depósito de lixo.
Parágrafo Ônico - A proibição de que trata este
Artigo, tem como pressupostos:
a) a não formalização e oficialização do que es
tabelecem os $ 1º e $ 2º, do artigo 113, da
Lei Orgânica do Mmicípio; e
b) o desejo da população em acabar com essa ano
malia - sócio-administrativa -, cuja vontade
se sobrepõe à vontade unilateral.
Art 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessen
ta) dias, a partir da vigência desta Lei, para que o município de
Camaragibe deixe de utilizar, definitivamente, como depósito de li.
xo, O solo deste Município.
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 e Centro e Telefone (081) 525.0722 e São Lourenço da Mata - PE ny
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENCO DA MATA
PERNAMBUCO
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal ,
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 e Centro e Telefone (081) 525.0722 e São Lourenço da Mata - PE

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