| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | DETERMINA A PROIBIÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE A USAR BENS MUNICIPAIS (SOLO) DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENCO DA MATA PERNAMBUCO Em 04 de julho de 1991 LEI Nº 1792/91 EMENTA: Determina a proibição ao município de Camaragibe a usar bens municipais (so lo) de São Lourenço da Ma ta, e dá outras providên cias, E O Presidente do Poder Legislativo de São Louren so da Mata, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câriara Municipal aprovou e eu, de acordo com o $ 62, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art 1º - De acordo com o art 10, V, VI e VII, e com base no art 109, todos, da Lei Orgânica deste Município, fica terminantemente proibido o Múnicípio de Camaragibe a utilizar bens municipais - área de terras-localizada no bairro de Chã da Tábua - pertencentes à São Lourenço da Mata, como depósito de lixo. Parágrafo Ônico - A proibição de que trata este Artigo, tem como pressupostos: a) a não formalização e oficialização do que es tabelecem os $ 1º e $ 2º, do artigo 113, da Lei Orgânica do Mmicípio; e b) o desejo da população em acabar com essa ano malia - sócio-administrativa -, cuja vontade se sobrepõe à vontade unilateral. Art 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessen ta) dias, a partir da vigência desta Lei, para que o município de Camaragibe deixe de utilizar, definitivamente, como depósito de li. xo, O solo deste Município. Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 e Centro e Telefone (081) 525.0722 e São Lourenço da Mata - PE ny CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENCO DA MATA PERNAMBUCO Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal , Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 e Centro e Telefone (081) 525.0722 e São Lourenço da Mata - PE