| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- r .•.. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE 00 PREFEITO Em, 13 de Março de 1989. o/ Lei NQ 1716/89 EMENTA:'Cria a Guarda Municipal de são Lourenço da Mata e dá outras providêrcias Art. lQ - Fica criada a Guarda Municipal de São Lourenço da Mata, que serã destinada á proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme Art. 144 § 8Q da Constituição Federal. Art. 2Q - Fica aprovado o "Regulamento da Guarda Municipal' de São Lourenço da Mata", com a seguinte redação: REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Das Finalidades Art. lQ - A Guarda Municipal de são Lourenço da Mata, subor dinada diretamente à Secretaria de Administração, tem por finalidade coordenar, executar e controlar os serviços permanentes de policiamento nos bens do município. Parágrafo Onico - Por expressa determinação do Secretário' de Administração, a Guarda Municipal de são Lourenço da Mata poderá sercon vocada para execução de tarefas especiais correlatas. Da Composição Art. 2Q - A Guarda Municipal de são Lourenço da Mata é composta dos seguintes cargos e funções, observada a necessária hierarquia: A) Comandante ( Comissão ) ; B) Comandante Adjunto ( Comissão ) ; C) Inspetor; D) Guarda de 1ª; E) Guarda de 2ª; Praça Araújo Sobrinho S/N Centro São Lourenço da Mata Pernambuco Prefeitura Municipal • de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREJ.<'füTO ( C t , - F 1 O 2) on 1nuaçao s. Parágrafo Onico - Os quantitativos das funções de Inspetor de Guarda de 1ª e de Guarda de 2ª são fixados, tendo em vista a necessida de do serviço e preenchidos por concurso público. Da Admissão Art. 3Q - Para admissão na Guarda Municipal de são Lourenço da Mata são necessários os seguintes requisitos: A) - Ser brasileiro nato; B) - Ter mínimo de 21 anos e máximo de 40 anos de ida de; C) - Ser reservista e eleitor; D) - Ter altura mínima de 1,70m; E) - Não apresentar defeito físico; F) - Possuir boa conduta; G) - Ter curso completo do 10 grau. Dos Cargos Art. 40 - Os titulares dos cargos de provimento em comissão farão jus, além do vencimento, a uma gratificação de representação periodi camente fixada pelo Prefeito do Município. Das atribuições Art. SQ - O comandante deverá cumprir e fazer cumprir as se guintes determinações: A) - Expedir ordens de serviços; B) - Distribuir a fiscalização nos diferentes turnos ' através dos Inspetores e controlar a sua execuçao; C) - Fazer respeitar as determinações do regulamento; D) - Fazer organizar as escalas de serviços, bem come as reuniões, as quais deverão ser aprovadas pelo Sr. Secretário de Adminis tração; E) - O comandante presiderá as reuniões da Guarda salvo motivo superior; F) - Usar as demais atribuições inerentes ao seu cargc Parágrafo unico - o vencimento do cargo de Comandante será' correspondente ao símbolo CC-2, do quadro de pessoal em comissão da PMSLM. Praça Araújo Sobeinho S/N • Centro - S5o Loureriço da Mata • Pemambuc~ • 03 Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETJ<~ DO PREFEITO (Continuação Fls. 03) Art. 60 - O Comandante adjunto será o imediato auxiliar do Comandante e seu substituto eventual, sendo o seu vencimento corresponden te ao símbolo CC-3, do quadro acima referido. Art. 70 - o Comandante e o Comandante Adjunto serão indic~ dos pelo Sr. Secretário de Administração, se possível militar da reserva' ou reformado, e nomeado pelo Sr. Prefeito. Art. ao - Aos Inspetores compete: A) - controlar o efetivo exercício das funções de todo o pessoal da Guarda, nas áreas respectivas e em todos os turnos. B) - comunicar ao Comandante, imediatamente, as fal-' tas ou irregularidades que hajam ocorrido. Art. 90 - Os Guardas Municipais deverão comparecer ao serviço, conforme a escala previamente estabelicida, nas horas e locais ' exatos, com observância do seguinte: A) - receber o serviço, depois de examinar as suasco~ dições, ouvindo o companheiro sobre alguma instrução que porventura haja, rubricado o livro de entrada e saída, com ou sem alteração, B) - nas horas de serviço, manter-se de modo a contar de pronto, qualquer anormalidade que venha a ocorrer; C) - não fumar, conservar-se de pé, durante o seu tu~ no de serviço, não podendo afastar-se de sua área, senão em casos excepci~ nais devidamente comprovados; D) - não permitir que pessoas, sem identificação funcional e sem autorização legal para isso, penetrem durante a noite, no prédio sob sua guarda e, no expediente normal, nas dependências privadas' dos funcionários encarregados de execução dos serviços, bem como não consentir nas áreas sob sua vigilância, que sejam retirados instrumentos,objetos ou materiais, sem a devida autorização, por escrito, do Secretário' de Administração; E) - contribuir para a manutenção da ordem, na sua área de serviço, chamando a atenção das pessoas que estejam praticando ' ou se excedendo em atos indecorosos, providenciando a retirada das mesmas em caso de reincidência. Do Horário de Trabalho Praça Araújo Art. 100 - O serviço de rotina será executado em turnos de Sobrinho S/N Centro - São Lou,enço da Mata Pemambuc~ Prefeitura Municipal • de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO (continuação Fls. 04) 6 (seis) horas, assim compreendidos: lQ - TURNO - das 24 ãs 06 horas 2Q - TURNO - das 06 às 12 horas JQ - TURNO - das 12 ás 18 horas 4Q - TURNO - das 18 ás 24 horas Art. llQ - O trabalho em caráter extraordinário ou especial poderá ser realizado, em qualquer hora, por determinação do Secretário de Administração, mediante retribuição pecuniária legalmente devida. Das Penalidades Art. 12Q - A aplicação de penalidade far-se-à na conformid~ de das disposições legais pertinentes, fixadas na Lei estadual NQ 6.123 de 20 de Julho de 1968 ( Estatuto de Funcionário Públicos), adotada na PMSLM' e na legislação CLT, conforme o caso. Da Apresentação Art. 13Q - O uniforme do pessoal da Guarda Municipal será' fornecido gratuitamente através da Secretaria de Administração que, também escolherá o modelo completo do fardamento. Parágrafo unico - O Comandante adjunto serão obrigados ao uso do uniforme, quando estiverem em serviço. Disposições Gerais Art. 14Q - E' permitido o porte de armas pelos componentes' da Guarda Municipal, desde que autorizado pela Secretaria de Segurança Públicas, através do setor competente. Art. lSQ - Ao pessoal da Guarda Municipal é assegurada a franquia, apenas, aos transportes coletivos que servirem unicamente nas lj nhas municipais de são Lourenço da Mata, observadas as normas pertinentes. Art. 16Q - No âmbito da PMSLM deverão ser concedidos à Gua1 da Municipal todas as facilidades de transportes, para o melhor desempenhe do seu pessoal. Art. 17Q - O Comandante fará organizar e colocará no quadre de avisos, um boletim onde constarão os serviços a realizar, partes de se~ viços, notificações diversas, elogios e punições, aniversariantes do mês, bem como outros informes. Praça Aeaújo Sobeinho S/N · Centro · São Lourenço da Mata . Pnnamb"c~ ,, Prefeitura Municipal • de São Lourenço da Mata GABINETE oo PREFEITO (Continuação Fls. 05) Art. 18Q - Em caso de doença que imossibilite a prestação de serviço, o Comandante deverá ser imediatamente cientificado para a in dispensável substituição. Art. 19Q - E' dever de todo o pessoal da Guarda Municipal de são Lourenço da Mata tratar a todos com a maior atenção e urbanidade, evitando, ao máximo, atitude condenável ou violentas. Art. 20Q - Os casos omissos neste regimento serão solucio nados pelo Secretário de Administração. Art. 21Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publl caçao, revogadas as disposições em contrário. \Â,J}~~ -E;TbRE LABANCA Prefeito. Praça Araújo Sobrinho S/N Centro - São Lourenço da Mata Pernambuco