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norma nº 1716/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaCRIA A GUARDA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE 00 PREFEITO 
Em, 13 de Março de 1989. o/ 
Lei NQ 1716/89 
EMENTA:'Cria a Guarda Municipal 
de são Lourenço da Mata 
e dá outras providêrcias 
Art. lQ - Fica criada a Guarda Municipal de São Lourenço da 
Mata, que serã destinada á proteção de seus bens, serviços e instalações, 
conforme Art. 144 § 8Q da Constituição Federal. 
Art. 2Q - Fica aprovado o "Regulamento da Guarda Municipal' 
de São Lourenço da Mata", com a seguinte redação: 
REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Das Finalidades 
Art. lQ - A Guarda Municipal de são Lourenço da Mata, subor 
dinada diretamente à Secretaria de Administração, tem por finalidade coor￾denar, executar e controlar os serviços permanentes de policiamento nos 
bens do município. 
Parágrafo Onico - Por expressa determinação do Secretário' 
de Administração, a Guarda Municipal de são Lourenço da Mata poderá sercon 
vocada para execução de tarefas especiais correlatas. 
Da Composição 
Art. 2Q - A Guarda Municipal de são Lourenço da Mata é com￾posta dos seguintes cargos e funções, observada a necessária hierarquia: 
A) Comandante ( Comissão ) ; 
B) Comandante Adjunto ( Comissão ) ; 
C) Inspetor; 
D) Guarda de 1ª; 
E) Guarda de 2ª; 
Praça Araújo Sobrinho S/N Centro São Lourenço da Mata Pernambuco 
Prefeitura Municipal • de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREJ.<'füTO ( C t , - F 1 O 2) 
on 1nuaçao s. 
Parágrafo Onico - Os quantitativos das funções de Inspetor 
de Guarda de 1ª e de Guarda de 2ª são fixados, tendo em vista a necessida 
de do serviço e preenchidos por concurso público. 
Da Admissão 
Art. 3Q - Para admissão na Guarda Municipal de são Louren￾ço da Mata são necessários os seguintes requisitos: 
A) - Ser brasileiro nato; 
B) - Ter mínimo de 21 anos e máximo de 40 anos de ida 
de; 
C) - Ser reservista e eleitor; 
D) - Ter altura mínima de 1,70m; 
E) - Não apresentar defeito físico; 
F) - Possuir boa conduta; 
G) - Ter curso completo do 10 grau. 
Dos Cargos 
Art. 40 - Os titulares dos cargos de provimento em comissão 
farão jus, além do vencimento, a uma gratificação de representação periodi 
camente fixada pelo Prefeito do Município. 
Das atribuições 
Art. SQ - O comandante deverá cumprir e fazer cumprir as se 
guintes determinações: 
A) - Expedir ordens de serviços; 
B) - Distribuir a fiscalização nos diferentes turnos ' 
através dos Inspetores e controlar a sua execuçao; 
C) - Fazer respeitar as determinações do regulamento; 
D) - Fazer organizar as escalas de serviços, bem come 
as reuniões, as quais deverão ser aprovadas pelo Sr. Secretário de Adminis 
tração; 
E) - O comandante presiderá as reuniões da Guarda sal￾vo motivo superior; 
F) - Usar as demais atribuições inerentes ao seu cargc 
Parágrafo unico - o vencimento do cargo de Comandante será' 
correspondente ao símbolo CC-2, do quadro de pessoal em comissão da PMSLM. 
Praça Araújo Sobeinho S/N • Centro - S5o Loureriço da Mata • Pemambuc~ 
• 03 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETJ<~ DO PREFEITO (Continuação Fls. 03) 
Art. 60 - O Comandante adjunto será o imediato auxiliar do 
Comandante e seu substituto eventual, sendo o seu vencimento corresponden 
te ao símbolo CC-3, do quadro acima referido. 
Art. 70 - o Comandante e o Comandante Adjunto serão indic~ 
dos pelo Sr. Secretário de Administração, se possível militar da reserva' 
ou reformado, e nomeado pelo Sr. Prefeito. 
Art. ao - Aos Inspetores compete: 
A) - controlar o efetivo exercício das funções de to￾do o pessoal da Guarda, nas áreas respectivas e em todos os turnos. 
B) - comunicar ao Comandante, imediatamente, as fal-' 
tas ou irregularidades que hajam ocorrido. 
Art. 90 - Os Guardas Municipais deverão comparecer ao 
serviço, conforme a escala previamente estabelicida, nas horas e locais ' 
exatos, com observância do seguinte: 
A) - receber o serviço, depois de examinar as suasco~ 
dições, ouvindo o companheiro sobre alguma instrução que porventura haja, 
rubricado o livro de entrada e saída, com ou sem alteração, 
B) - nas horas de serviço, manter-se de modo a contar 
de pronto, qualquer anormalidade que venha a ocorrer; 
C) - não fumar, conservar-se de pé, durante o seu tu~ 
no de serviço, não podendo afastar-se de sua área, senão em casos excepci~ 
nais devidamente comprovados; 
D) - não permitir que pessoas, sem identificação fun￾cional e sem autorização legal para isso, penetrem durante a noite, no 
prédio sob sua guarda e, no expediente normal, nas dependências privadas' 
dos funcionários encarregados de execução dos serviços, bem como não con￾sentir nas áreas sob sua vigilância, que sejam retirados instrumentos,ob￾jetos ou materiais, sem a devida autorização, por escrito, do Secretário' 
de Administração; 
E) - contribuir para a manutenção da ordem, na sua 
área de serviço, chamando a atenção das pessoas que estejam praticando ' 
ou se excedendo em atos indecorosos, providenciando a retirada das mesmas 
em caso de reincidência. 
Do Horário de Trabalho 
Praça Araújo 
Art. 100 - O serviço de rotina será executado em turnos de 
Sobrinho S/N Centro - São Lou,enço da Mata Pemambuc~ 
Prefeitura Municipal • de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO (continuação Fls. 04) 
6 (seis) horas, assim compreendidos: 
lQ - TURNO - das 24 ãs 06 horas 
2Q - TURNO - das 06 às 12 horas 
JQ - TURNO - das 12 ás 18 horas 
4Q - TURNO - das 18 ás 24 horas 
Art. llQ - O trabalho em caráter extraordinário ou especial 
poderá ser realizado, em qualquer hora, por determinação do Secretário de 
Administração, mediante retribuição pecuniária legalmente devida. 
Das Penalidades 
Art. 12Q - A aplicação de penalidade far-se-à na conformid~ 
de das disposições legais pertinentes, fixadas na Lei estadual NQ 6.123 de 
20 de Julho de 1968 ( Estatuto de Funcionário Públicos), adotada na PMSLM' 
e na legislação CLT, conforme o caso. 
Da Apresentação 
Art. 13Q - O uniforme do pessoal da Guarda Municipal será' 
fornecido gratuitamente através da Secretaria de Administração que, também 
escolherá o modelo completo do fardamento. 
Parágrafo unico - O Comandante adjunto serão obrigados ao 
uso do uniforme, quando estiverem em serviço. 
Disposições Gerais 
Art. 14Q - E' permitido o porte de armas pelos componentes' 
da Guarda Municipal, desde que autorizado pela Secretaria de Segurança Pú￾blicas, através do setor competente. 
Art. lSQ - Ao pessoal da Guarda Municipal é assegurada a 
franquia, apenas, aos transportes coletivos que servirem unicamente nas lj 
nhas municipais de são Lourenço da Mata, observadas as normas pertinentes. 
Art. 16Q - No âmbito da PMSLM deverão ser concedidos à Gua1 
da Municipal todas as facilidades de transportes, para o melhor desempenhe 
do seu pessoal. 
Art. 17Q - O Comandante fará organizar e colocará no quadre 
de avisos, um boletim onde constarão os serviços a realizar, partes de se~ 
viços, notificações diversas, elogios e punições, aniversariantes do mês, 
bem como outros informes. 
Praça Aeaújo Sobeinho S/N · Centro · São Lourenço da Mata . Pnnamb"c~ 
,, 
Prefeitura Municipal • de São Lourenço da Mata 
GABINETE oo PREFEITO (Continuação Fls. 05) 
Art. 18Q - Em caso de doença que imossibilite a prestação 
de serviço, o Comandante deverá ser imediatamente cientificado para a in 
dispensável substituição. 
Art. 19Q - E' dever de todo o pessoal da Guarda Municipal 
de são Lourenço da Mata tratar a todos com a maior atenção e urbanidade, 
evitando, ao máximo, atitude condenável ou violentas. 
Art. 20Q - Os casos omissos neste regimento serão solucio 
nados pelo Secretário de Administração. 
Art. 21Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publl 
caçao, revogadas as disposições em contrário. 
\Â,J}~~ 
-E;TbRE LABANCA 
Prefeito. 
Praça Araújo Sobrinho S/N Centro - São Lourenço da Mata Pernambuco 

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