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norma nº 1797/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS - FGTS
native_id81

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de setembro de 1991
LEI Nº 1797/91
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
contratar parcelamento ( ou!
reparcelamento de aivida pa-
ra com o Fundo de Garantia '
de Tempo de Serviços-FGTS) e
dã outras providências corre
latas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, fa
co saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
te Lei.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em no
me do Município de São Lourenço da Mata, contratar parcelamen-
to (ou reparcelamento) da dívida para com o FGTS, através da
Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução Nº 042, de 24
06.91, do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Impos
to sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ( ou do
Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vi -
gência do parcelamento ( ou reparcelamento) autotizado por es-
ta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos ormantos'
anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a
ser tabelecido para o parcelamento ( ou reparcelamento), do-
tações suficientes à amortização do principal e acessórios re-
sultantes do cumprimento desta Lei.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata -|Pernambuco
NE do é
À
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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