| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS - FGTS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Em, 17 de setembro de 1991 LEI Nº 1797/91 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ( ou! reparcelamento de aivida pa- ra com o Fundo de Garantia ' de Tempo de Serviços-FGTS) e dã outras providências corre latas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, fa co saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte te Lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em no me do Município de São Lourenço da Mata, contratar parcelamen- to (ou reparcelamento) da dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução Nº 042, de 24 06.91, do Conselho Curador do FGTS. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Impos to sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ( ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vi - gência do parcelamento ( ou reparcelamento) autotizado por es- ta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos ormantos' anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser tabelecido para o parcelamento ( ou reparcelamento), do- tações suficientes à amortização do principal e acessórios re- sultantes do cumprimento desta Lei. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata -|Pernambuco NE do é À Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco