| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata uso de suas Gabinete do Prefeito Em, 16 de outubro de 1991 LEI Nº 1803/91 EMENTA: Reestrutura a Organização Admi- nistrativa, cria e extingue car gos em comissão e dá outras pro vidências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no atribuições, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei.” Municipal de São Lourenço da Mata obedecerá as normas e diretri- Art. 1º - À estrutura administrativa da Prefeitura" zes estabelecidas nesta Lei: I- A) B) c) D) E) F) to A) B) EE = A) Art. 20 - São ôrgãos da Administração Municipal: GABINETE DO PREFEITO Chefia de Gabinete Assessoria Técnica Assessoria de Relações Públicas Assessoria de Imprensa Procuradoria Geral do Municipio Sub-Prefeituras Distritais SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Deptº de Administração 1 - Divisão de Material e Patrimônio 2 - Divisão de Arquivo e Documentação Deptº de Desenvolvimento e Recursos Humanos. 1 - Divisão de Pessoal 2 - Divisão de Recursos Humanos SECRETARIA DE FINANÇAS Dept? de Finanças 1 - Divisão de Tesouraria 2 - Divisão de Contabilidade Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco A E. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata B) A) B) A) B) c) A) A) Gabinete do Prefeito Dept? de Administração Tributária 1 - Divisão de Arrecadação 2 - Divisão de Fiscalização de Tributos IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Deptº de Educação 1 - Divisão de Merenda Escolar 2 - Divisão de Programa Educacionais 3 - Divisão de Ensino Dept? de Cultura 1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes 2 - Divisão de Biblioteca V - BECRETARIA DE SAÚDE Deptº Médico - Odontológico 1 - Divisão de Assistência Médica 2 - Divisão de Assistência Odontológica Deptº de Saúde Pública 1 - Divisão de Programa de Saúde 2 - Divisão de Meio-Ambiente Deptº de Análises Clínicas VI - SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS Deptº de Ação Comunitária 1 - Divisão de Assistência ao Menor 2 - Divisão de Assistência Social VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Deptº de Serviços Públicos 1 - Divisão de limpeza urbana 2 - Divisão de iluminação pública 3 - Divisão de abastecimento 4 - Divisão de carpintaria Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata : Gabinete do Prefeito B) Dept“ de Garagem e Oficinas 1 - Divisão de Transportes Internos VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS A) Dept? de Engenharia e Transportes 1 - Divisão de Obras 2 - Divisão de Orçamento e Projetos 3 - Divisão de Transportes Coletivos IX - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal 1 - Divisão de Cadastro Rural d B) Dept? de Urbanismo e Planejamento 1 - Divisão de Aprovação de Planos e Projetos 2 - Divisão de Paisagismo 3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano Art. 3º - A codificação orçamentária da estrutura pela presente Lei obedecerã a mesma codificação do orçamento ! programa deste exercício financeiro. Art. 42 - O Chefe do Poder Executivo, poderá con- ceder e incorporar gratificações de até 100% (cem por cento) , sobre os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, in- clusive aquele que sábado, domingos e feriados efetivamente de sempenharem atividades além do expediente normal. Parágrafo Único - Ficam reajustados em 40% (quaren ta por cento) os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 5º - Ficam extintos os cargos em comissão '! atualmente existente e criados os cargos em comissão, símbolo" cc, com respectivas quantitativas e vencimentos, constantes do anexo II. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ) próprias do Poder Executivo, do presente exercício. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco 4 Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR CR$ Secretario Municipal cc-0 08 200.000,00 Chefe de Gab. do Prefeito cc-0 01- 200.000,00 Procurador Geral Cc-0. 01 - 200.000,00 Diretor de Faculdade Cc-0 Qi 200.000,00 Vice-Diretor de Faculdade Cc-a, 01- 200.000,00 Chefe de Assessoria Cc-1. 04 100.000,00 Tesoureiro cc-1, 01 100.000,00 Secretária do Prefeito cc-1. 01 100.000,00 Diretor de Departamento CC-1. 15 100.000,00 Assessor Técnico cc-1 os 100.000,00 Diretor de Ginásio de Esporte cc-1. 01 100.000,00 Contador Cc-1, 01 100.000,00 Diretor de Posto de Saúde cc-1. 15 100.000,00 Secretário de Faculdade cc-2m 01 65.000,00 Procurador cc-2- 06 65.000,00 Sub-Prefeito cc-2 03 65.000,00 Chefe de Div. da Prefeitura cc-2 32 +——65.000,00 Diretor de Escola Cc-2: 03 65.000,00 Oficial de Gab. do Prefeito cc-21 03 65.000,00 Diretor de Escola II cc-3 30 60.000,00 Diretor Adjto. Posto de Saúde . cc-3 Ls; 60.000,00 Vice-Diretor de Escola I cc-3 04 60.000,00 Diretor do Supletivo €c-3 01 60.000,00 Chefe de Div. Sub-Prefeiturax cc-3 05 60.000,00 Secretário Adjunto Faculdade cc-4 01 52.000,00 Supervisor de Escola cc-4 10 52.000,00 Coordenador de Escola cc-4 08 52.000,00 Assistente Técnico CC-4., 05 52.000,00 Diretor de Banda Cc-5- 03 46.000,00 Administrador de Mercado Cc-5. 04 46.000,00 Orientador Educacional CC-5. 04 46.000,00 Administrador de Cemitério Cc-5. 05 46.000,00 Secretário de Escola CC-5 24 46.000,00 Secretária de Sec. Municipal Cc-6 11 42.000,00 Oficial de Gab. Sec. Municipal Ccc-6 10 42.000,00 Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco n Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A eia, ETTORE LABANCA | Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco