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norma nº 1803/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 1991
Date 1991-10-16
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id85

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e
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
uso de suas
Gabinete do Prefeito
Em, 16 de outubro de 1991
LEI Nº 1803/91
EMENTA: Reestrutura a Organização Admi-
nistrativa, cria e extingue car
gos em comissão e dá outras pro
vidências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei.”
Municipal de São Lourenço da Mata obedecerá as normas e diretri-
Art. 1º - À estrutura administrativa da Prefeitura"
zes estabelecidas nesta Lei:
I-
A)
B)
c)
D)
E)
F)
to
A)
B)
EE =
A)
Art. 20 - São ôrgãos da Administração Municipal:
GABINETE DO PREFEITO
Chefia de Gabinete
Assessoria Técnica
Assessoria de Relações Públicas
Assessoria de Imprensa
Procuradoria Geral do Municipio
Sub-Prefeituras Distritais
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Deptº de Administração
1 - Divisão de Material e Patrimônio
2 - Divisão de Arquivo e Documentação
Deptº de Desenvolvimento e Recursos Humanos.
1 - Divisão de Pessoal
2 - Divisão de Recursos Humanos
SECRETARIA DE FINANÇAS
Dept? de Finanças
1 - Divisão de Tesouraria
2 - Divisão de Contabilidade
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco A
E.
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
B)
A)
B)
A)
B)
c)
A)
A)
Gabinete do Prefeito
Dept? de Administração Tributária
1 - Divisão de Arrecadação
2 - Divisão de Fiscalização de Tributos
IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Deptº de Educação
1 - Divisão de Merenda Escolar
2 - Divisão de Programa Educacionais
3 - Divisão de Ensino
Dept? de Cultura
1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes
2 - Divisão de Biblioteca
V - BECRETARIA DE SAÚDE
Deptº Médico - Odontológico
1 - Divisão de Assistência Médica
2 - Divisão de Assistência Odontológica
Deptº de Saúde Pública
1 - Divisão de Programa de Saúde
2 - Divisão de Meio-Ambiente
Deptº de Análises Clínicas
VI - SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
Deptº de Ação Comunitária
1 - Divisão de Assistência ao Menor
2 - Divisão de Assistência Social
VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Deptº de Serviços Públicos
1 - Divisão de limpeza urbana
2 - Divisão de iluminação pública
3 - Divisão de abastecimento
4 - Divisão de carpintaria
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata :
Gabinete do Prefeito
B) Dept“ de Garagem e Oficinas
1 - Divisão de Transportes Internos
VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
A) Dept? de Engenharia e Transportes
1 - Divisão de Obras
2 - Divisão de Orçamento e Projetos
3 - Divisão de Transportes Coletivos
IX - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal
1 - Divisão de Cadastro Rural d
B) Dept? de Urbanismo e Planejamento
1 - Divisão de Aprovação de Planos e Projetos
2 - Divisão de Paisagismo
3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano
Art. 3º - A codificação orçamentária da estrutura
pela presente Lei obedecerã a mesma codificação do orçamento !
programa deste exercício financeiro.
Art. 42 - O Chefe do Poder Executivo, poderá con-
ceder e incorporar gratificações de até 100% (cem por cento) ,
sobre os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, in-
clusive aquele que sábado, domingos e feriados efetivamente de
sempenharem atividades além do expediente normal.
Parágrafo Único - Ficam reajustados em 40% (quaren
ta por cento) os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 5º - Ficam extintos os cargos em comissão '!
atualmente existente e criados os cargos em comissão, símbolo"
cc, com respectivas quantitativas e vencimentos, constantes do
anexo II.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias )
próprias do Poder Executivo, do presente exercício.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco 4
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR CR$
Secretario Municipal cc-0 08 200.000,00
Chefe de Gab. do Prefeito cc-0 01- 200.000,00
Procurador Geral Cc-0. 01 - 200.000,00
Diretor de Faculdade Cc-0 Qi 200.000,00
Vice-Diretor de Faculdade Cc-a, 01- 200.000,00
Chefe de Assessoria Cc-1. 04 100.000,00
Tesoureiro cc-1, 01 100.000,00
Secretária do Prefeito cc-1. 01 100.000,00
Diretor de Departamento CC-1. 15 100.000,00
Assessor Técnico cc-1 os 100.000,00
Diretor de Ginásio de Esporte cc-1. 01 100.000,00
Contador Cc-1, 01 100.000,00
Diretor de Posto de Saúde cc-1. 15 100.000,00
Secretário de Faculdade cc-2m 01 65.000,00
Procurador cc-2- 06 65.000,00
Sub-Prefeito cc-2 03 65.000,00
Chefe de Div. da Prefeitura cc-2 32 +——65.000,00
Diretor de Escola Cc-2: 03 65.000,00
Oficial de Gab. do Prefeito cc-21 03 65.000,00
Diretor de Escola II cc-3 30 60.000,00
Diretor Adjto. Posto de Saúde . cc-3 Ls; 60.000,00
Vice-Diretor de Escola I cc-3 04 60.000,00
Diretor do Supletivo €c-3 01 60.000,00
Chefe de Div. Sub-Prefeiturax cc-3 05 60.000,00
Secretário Adjunto Faculdade cc-4 01 52.000,00
Supervisor de Escola cc-4 10 52.000,00
Coordenador de Escola cc-4 08 52.000,00
Assistente Técnico CC-4., 05 52.000,00
Diretor de Banda Cc-5- 03 46.000,00
Administrador de Mercado Cc-5. 04 46.000,00
Orientador Educacional CC-5. 04 46.000,00
Administrador de Cemitério Cc-5. 05 46.000,00
Secretário de Escola CC-5 24 46.000,00
Secretária de Sec. Municipal Cc-6 11 42.000,00
Oficial de Gab. Sec. Municipal Ccc-6 10 42.000,00
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
n
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A eia,
ETTORE LABANCA |
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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