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norma nº 1804/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 1991
Date 1991-10-22
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO DO MUSEU DE ARTE POPULAR DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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» Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Em, 22 de outubro de 1991
LEI Nº 1804/91
EMENTA: Cria a Fundação do Museu de
Arte Popular de São Louren-
ço da Mata e dá outras pro-
vidências.
/
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte !
Lei:
ESTATUTOS
FUNDAÇÃO DO MUSEU DE ARTE POPULAR DE SÃO LO ÇO DA MATA
TITUDO T
Das disposições preliminares
Art. 1º - A Fundação Museu de Arte Popular de São Lou-
renço da Mata - MUSEU DE ARTE POPULAR, é dotado de personalidade"
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia ad
ministrativa e financeira, e se regerã pelos presentes Estatutos,
pela Legislação Civil aplicável às Fundações e demais disposições
que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - A Fundação Museu de Arte Popular, tem como !
sede o Município de São Lourenço da Mata, tendo suas ações desen-
volvidas não só no município, mas em qualquer localidade onde pos
sa exercer suas atividades.
Art. 3º - O tempo de duração da Fundação Museu de Arte
Popular, é indeterminado.
mf o
Das Finalidades
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco N A
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 40º - A Fundação Museu de Arte Popular, tem por fi-
nalidade a criação de meios que possibilitem o estudo da arte popu
lar e sua cultura no mais vasto campo de sua potencialidade, com o
objetivo de através da mesma, criar mecanismo para a educação for-
mal e informal.
Parágrafo Único - Por educação formal e informal, fica!
compreendida todas as formas diretas e indiretas da manifestações"
ligadas à expressão cultural do nosso povo, com o objetivo único !
de apoiar o desenvolvimento ao conhecimento.
Art. 5º - No desempenho de suas atribuições, a Funda -
ção Museu de Arte Popular, poderá firmar convênios ou contratos !
com pessoas físicas ou Jurídicas e entidades públicas ou privadas"
a legislação vigente e aprovados pelo Conselho da Fundação Museu "
de Arte Popular.
TSE TUNADO! TIT
Do Patrimônio e da Receita
Art. 6º - O Patrimônio da Fundação Museu de Arte Popu -
lar será constituido:
I - Por doações e contribuições de pessoas de direitos"
público e/ou de direito privados.
II - Por bens móveis e imóveis e direitos transferidos de
caráter definitivo, por pessoa jurídica de direito!
público ou de direito privado, nacional ou estran -
geira.
Art. 7º - Constitui Receita da Fundação Museu de Arte !
Popular:
I - Recursos provenientes de fundos destinados à execu-
ção de programa a cargo da Fundação;
II - Recursos resultantes das vendas dos materiais produ
zidos pela Fundação;
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Fê
]
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
III - Recursos resultantes da prestação de cursos, fei-
ras, congressos ou qualquer evento ligado a sua
finalidade;
IV - Doações e contribuições de pessoas físicas ou juri
dicas de direito público e direito privado;
V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de pres
tação de serviços;
VI - Saldos financeiros apurados em balanços. -
Art. 8º - Os direitos, bens e renda patrimôniais da '!
Fundação Museu de Arte Popular só poderão ser aplicados na conse-
cução de sua finalidade.
Art. 9º - Os bens imóveis e móveis só poderão ser ali -
enados com prévia autorização do Conselho da Fundação Museu de Ar-
te Popular, pelo voto de maioria absoluta dos seus membros.
Art. 10 - A Fundação Museu de Arte Popular poderá con-
trair emprêstimo para financiamento de suas atividades, desde que
autorizada pelo Prefeito do Município, ouvido o Conselho de Admi-
nistração e observada a legislação em vigor.
DEL MUDO. TV.
Dos Órgãos
Art. 11 - A Fundação Museu de Arte Popular é constituí
da pelos seguintes ôrgãos:
I - Conselho de Administração;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria.
CAPÍTULO I
Do Conselho de Administração
Art. 12 - O Conselho de Administração, órgão do con -
trole administrativo e financeiro da Fundação, tem por atribui -
ções:
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Va]
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
I - Julgar as prestações de contas da Diretoria, com ba-
se nos pareceres do Conselho Fiscal;
II - Designar os membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - As funções dos membros do Conselho de
Administração não serão remuneradas a qualquer título.
Art. 13 - O Conselho de Administração será presidido pelo
Prefeito do Município e terá como demais membros os Secretários Muni
cipais de Educação, Cultura e Esportes, Administração, Planejamento!
e Finanças, que tomarão posse perante o Presidente.
CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal
Art. 14 - O Conselho Fiscal é o ôrgão de fiscalização da
Fundação Museu de Arte Popular, sendo as suas atribuições:
I - Emitir parecer sobre as prestações de contas da Funda
ção, participando, inclusive, da preparação desses do
cumentos;
II - Examinar, a qualquer tempo, e periodicamente, a escri
turação e os documentos contábeis da Fundação.
Art. 15 - O Conselho Fiscal é constituido por três (03) !
membros e respectivos suplentes, designados pelo Conselho de Adminis
tração, sendo um (01) dos membros representante do Poder Legislativo
Municipal, com mandato de dois (02) anos, sendo permitida a recondu-
ção por igual tempo.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 16 - A Diretoria, órgão executivo da Fundação Mu -
seu de Arte Popular, tem as seguintes atribuições:
I - Executar as atividades previstas nos artigos 49 e 59
do presente Estatuto.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
II - Submeter ao Conselho da Fundação Museu de Arte Popu-
lar as propostas orçamentárias, convênios e contra -
tos, bem como as diretrizes gerais de atuação da Fun
dação;
III - Submeter ao Conselho Fiscal e de Administração, as
prestações de contas da Diretoria e colocar à dispo-
sição desses a qualquer tempo, a escrituração e a do
cumentação contábeis;
IV - Exercer outras atribuições definidas no Regimento In
terno da Fundação.
Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Diretor Ge
ral, um Diretor de Cultura e um Diretor Administrativo.
Parágrafo Único - A estrutura organizacional e as normas
de administração da Diretoria, serão definidas no Regimento Interno
da Fundação.
Art. 18 - O diretor Geral, Diretor de Cultura e Diretor"
Administrativo, serão nomeados pelo Prefeito do Município para man-
dato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos por igual prazo.
Art. 19 - Compete ao Diretor Geral:
I - Representar a Fundação, ativa ou passivamente, em
suas relações com terceiros, em juizo ou fora dele ,
podendo designar mandatário ou prepostos;
II - Administrar a Fundação praticamente todos os atos ne
cessários ao exercício dessa função, observando o
disposto no Regimento Interno;
III - Firmar convênios e contratos, bem como fazer as ges-
tões dos mesmos, em nome da Fundação;
IV - Exercer a função de Secretário Executivo do Conselho"
da Fundação Museu de Arte Popular;
v - Exercer outras atribuições consignadas no Regimento '
Interno da Fundação.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco (A
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Compete ao Diretor de Cultura:
I - Substituir o Diretor Geral em suas ausências e ou
impedimentos ;
II - Cooperar com o Diretor Geral na execução das ativi
dades da Fundação;
III - Exercer outras atribuições previstas no Regimento"
Interno da Fundação.
Art. 21 - Compete ao Diretor Administrativo:
I - Cooperar com o Diretor Geral e o Diretor de Cultura;
II - Exercer as atribuições previstas no Regimento Interno
da Fundação.
Art. 22 - O Diretor Geral tomará posse na presença do
Conselho da Fundação Museu de Arte Popular, lavrando-se termo de
Posse em livro próprio.
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Do Regimento Financeiro
Art. 23 - O exercício financeiro da Fundação Museu de Ar
te Popular, coincidirá com o ano civil.
Art. 24 - Anualmente, atê a data fixada no Regimento In-
terno da Fundação, a Presidência submeterá a proposta orçamentária,
para o exercício seguinte, ao Conselho de Administração tendo este
prazo de trinta (30) dias para deliberar.
Art. 25 - A prestação de contas anual, acompanhada da
relação das atividades no exercício, será submetida, até o dia 30
de janeiro do ano seguinte, ao exame do Conselho Fiscal, que terá !
prazo de trinta (30) dias para emitir parecer, sem prejuízo do dis-
posto legal.
TÍTULO VI
Do Pessoal Técnico e Administrativo
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
SIN
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 26 - O quadro de pessoal da Fundação Museu de Ar-
te Popular, serã formado:
I - Por servidor Público colocado à disposição;
II - Por servidor admitido na conformidade da Legislação!
em vigor.
Art. 27 - A Fundação poderã, excepicionalmente, contra-
tar a prestação de serviços eventuais para tarefas determinada em
prazo certo, obedecendo o limite da dotação orçamentária especifi-
ca ou com recursos decorrentes da deliberação de convênios ou con-
tratos.
mit fo VIE
Disposições em Gerais
Art. 28 - Respeitadas as disposições do presente Estatu
tos, a estrutura administrativa da Fundação Museu de Arte Popular!
será estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 29 - Os casos omissos na Lei, no presente Estatutos
e no Regimento Interno da Fundação, serão resolvidos pelo Presiden-
te "Ad-referendum" do Conselho de Administração.
Art. 30 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua!
publicação depois do visto do Ministério Público e, aprovado, medi-
ante Decreto do Prefeito do td
Ny
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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