| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO DO MUSEU DE ARTE POPULAR DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
» Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Em, 22 de outubro de 1991 LEI Nº 1804/91 EMENTA: Cria a Fundação do Museu de Arte Popular de São Louren- ço da Mata e dá outras pro- vidências. / O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte ! Lei: ESTATUTOS FUNDAÇÃO DO MUSEU DE ARTE POPULAR DE SÃO LO ÇO DA MATA TITUDO T Das disposições preliminares Art. 1º - A Fundação Museu de Arte Popular de São Lou- renço da Mata - MUSEU DE ARTE POPULAR, é dotado de personalidade" jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia ad ministrativa e financeira, e se regerã pelos presentes Estatutos, pela Legislação Civil aplicável às Fundações e demais disposições que lhe forem aplicáveis. Art. 2º - A Fundação Museu de Arte Popular, tem como ! sede o Município de São Lourenço da Mata, tendo suas ações desen- volvidas não só no município, mas em qualquer localidade onde pos sa exercer suas atividades. Art. 3º - O tempo de duração da Fundação Museu de Arte Popular, é indeterminado. mf o Das Finalidades Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco N A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 40º - A Fundação Museu de Arte Popular, tem por fi- nalidade a criação de meios que possibilitem o estudo da arte popu lar e sua cultura no mais vasto campo de sua potencialidade, com o objetivo de através da mesma, criar mecanismo para a educação for- mal e informal. Parágrafo Único - Por educação formal e informal, fica! compreendida todas as formas diretas e indiretas da manifestações" ligadas à expressão cultural do nosso povo, com o objetivo único ! de apoiar o desenvolvimento ao conhecimento. Art. 5º - No desempenho de suas atribuições, a Funda - ção Museu de Arte Popular, poderá firmar convênios ou contratos ! com pessoas físicas ou Jurídicas e entidades públicas ou privadas" a legislação vigente e aprovados pelo Conselho da Fundação Museu " de Arte Popular. TSE TUNADO! TIT Do Patrimônio e da Receita Art. 6º - O Patrimônio da Fundação Museu de Arte Popu - lar será constituido: I - Por doações e contribuições de pessoas de direitos" público e/ou de direito privados. II - Por bens móveis e imóveis e direitos transferidos de caráter definitivo, por pessoa jurídica de direito! público ou de direito privado, nacional ou estran - geira. Art. 7º - Constitui Receita da Fundação Museu de Arte ! Popular: I - Recursos provenientes de fundos destinados à execu- ção de programa a cargo da Fundação; II - Recursos resultantes das vendas dos materiais produ zidos pela Fundação; Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Fê ] Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito III - Recursos resultantes da prestação de cursos, fei- ras, congressos ou qualquer evento ligado a sua finalidade; IV - Doações e contribuições de pessoas físicas ou juri dicas de direito público e direito privado; V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de pres tação de serviços; VI - Saldos financeiros apurados em balanços. - Art. 8º - Os direitos, bens e renda patrimôniais da '! Fundação Museu de Arte Popular só poderão ser aplicados na conse- cução de sua finalidade. Art. 9º - Os bens imóveis e móveis só poderão ser ali - enados com prévia autorização do Conselho da Fundação Museu de Ar- te Popular, pelo voto de maioria absoluta dos seus membros. Art. 10 - A Fundação Museu de Arte Popular poderá con- trair emprêstimo para financiamento de suas atividades, desde que autorizada pelo Prefeito do Município, ouvido o Conselho de Admi- nistração e observada a legislação em vigor. DEL MUDO. TV. Dos Órgãos Art. 11 - A Fundação Museu de Arte Popular é constituí da pelos seguintes ôrgãos: I - Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal; III - Diretoria. CAPÍTULO I Do Conselho de Administração Art. 12 - O Conselho de Administração, órgão do con - trole administrativo e financeiro da Fundação, tem por atribui - ções: Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Va] Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito I - Julgar as prestações de contas da Diretoria, com ba- se nos pareceres do Conselho Fiscal; II - Designar os membros do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - As funções dos membros do Conselho de Administração não serão remuneradas a qualquer título. Art. 13 - O Conselho de Administração será presidido pelo Prefeito do Município e terá como demais membros os Secretários Muni cipais de Educação, Cultura e Esportes, Administração, Planejamento! e Finanças, que tomarão posse perante o Presidente. CAPÍTULO II Do Conselho Fiscal Art. 14 - O Conselho Fiscal é o ôrgão de fiscalização da Fundação Museu de Arte Popular, sendo as suas atribuições: I - Emitir parecer sobre as prestações de contas da Funda ção, participando, inclusive, da preparação desses do cumentos; II - Examinar, a qualquer tempo, e periodicamente, a escri turação e os documentos contábeis da Fundação. Art. 15 - O Conselho Fiscal é constituido por três (03) ! membros e respectivos suplentes, designados pelo Conselho de Adminis tração, sendo um (01) dos membros representante do Poder Legislativo Municipal, com mandato de dois (02) anos, sendo permitida a recondu- ção por igual tempo. CAPÍTULO III Da Diretoria Art. 16 - A Diretoria, órgão executivo da Fundação Mu - seu de Arte Popular, tem as seguintes atribuições: I - Executar as atividades previstas nos artigos 49 e 59 do presente Estatuto. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito II - Submeter ao Conselho da Fundação Museu de Arte Popu- lar as propostas orçamentárias, convênios e contra - tos, bem como as diretrizes gerais de atuação da Fun dação; III - Submeter ao Conselho Fiscal e de Administração, as prestações de contas da Diretoria e colocar à dispo- sição desses a qualquer tempo, a escrituração e a do cumentação contábeis; IV - Exercer outras atribuições definidas no Regimento In terno da Fundação. Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Diretor Ge ral, um Diretor de Cultura e um Diretor Administrativo. Parágrafo Único - A estrutura organizacional e as normas de administração da Diretoria, serão definidas no Regimento Interno da Fundação. Art. 18 - O diretor Geral, Diretor de Cultura e Diretor" Administrativo, serão nomeados pelo Prefeito do Município para man- dato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos por igual prazo. Art. 19 - Compete ao Diretor Geral: I - Representar a Fundação, ativa ou passivamente, em suas relações com terceiros, em juizo ou fora dele , podendo designar mandatário ou prepostos; II - Administrar a Fundação praticamente todos os atos ne cessários ao exercício dessa função, observando o disposto no Regimento Interno; III - Firmar convênios e contratos, bem como fazer as ges- tões dos mesmos, em nome da Fundação; IV - Exercer a função de Secretário Executivo do Conselho" da Fundação Museu de Arte Popular; v - Exercer outras atribuições consignadas no Regimento ' Interno da Fundação. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco (A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 20 - Compete ao Diretor de Cultura: I - Substituir o Diretor Geral em suas ausências e ou impedimentos ; II - Cooperar com o Diretor Geral na execução das ativi dades da Fundação; III - Exercer outras atribuições previstas no Regimento" Interno da Fundação. Art. 21 - Compete ao Diretor Administrativo: I - Cooperar com o Diretor Geral e o Diretor de Cultura; II - Exercer as atribuições previstas no Regimento Interno da Fundação. Art. 22 - O Diretor Geral tomará posse na presença do Conselho da Fundação Museu de Arte Popular, lavrando-se termo de Posse em livro próprio. pt atom Do Regimento Financeiro Art. 23 - O exercício financeiro da Fundação Museu de Ar te Popular, coincidirá com o ano civil. Art. 24 - Anualmente, atê a data fixada no Regimento In- terno da Fundação, a Presidência submeterá a proposta orçamentária, para o exercício seguinte, ao Conselho de Administração tendo este prazo de trinta (30) dias para deliberar. Art. 25 - A prestação de contas anual, acompanhada da relação das atividades no exercício, será submetida, até o dia 30 de janeiro do ano seguinte, ao exame do Conselho Fiscal, que terá ! prazo de trinta (30) dias para emitir parecer, sem prejuízo do dis- posto legal. TÍTULO VI Do Pessoal Técnico e Administrativo Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco SIN Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 26 - O quadro de pessoal da Fundação Museu de Ar- te Popular, serã formado: I - Por servidor Público colocado à disposição; II - Por servidor admitido na conformidade da Legislação! em vigor. Art. 27 - A Fundação poderã, excepicionalmente, contra- tar a prestação de serviços eventuais para tarefas determinada em prazo certo, obedecendo o limite da dotação orçamentária especifi- ca ou com recursos decorrentes da deliberação de convênios ou con- tratos. mit fo VIE Disposições em Gerais Art. 28 - Respeitadas as disposições do presente Estatu tos, a estrutura administrativa da Fundação Museu de Arte Popular! será estabelecida no seu Regimento Interno. Art. 29 - Os casos omissos na Lei, no presente Estatutos e no Regimento Interno da Fundação, serão resolvidos pelo Presiden- te "Ad-referendum" do Conselho de Administração. Art. 30 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua! publicação depois do visto do Ministério Público e, aprovado, medi- ante Decreto do Prefeito do td Ny Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco