br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1806/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Em, 25 de Novembro de 1991
LEI Nº 1806/91
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des-
pesas para o Exercício de !
1992.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço
saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício fi
nanceiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto
de Lei estima a Recita em CR$ 9.667.920.000,00 (Nove bilhões, seiscentos
e sessenta e sete milhões e novencentos e vinte mil cruzeiros) e Fixa a
Despesa em igual valor, destinam a importância de CR$ 55.000.000,00 (
(Cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) para a RESERVA DE CONTIGÊNCIA:
Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecada-"
ção na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de acor-
ão com a desdobramento a seguir.
I - RECEITAS CORRENTES CR$ 7.529.720.000
Receita Tributária CR$ 292.030.000
Receita Patrimonial CR$ 100.980.000
Transferência Correntes CR$ 6.894.070.000
Outras Receitas Correntes CR$ 242.640.000
II - RECEITAS DE CAPITAL CR$ 2.138.200.000
Alienação de Bens CR$ 10.000.000
Transferências de Capital CR$ 2.128.200.000
TOTAL DA RECEITA CR$ 9.667.920.000
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 39 - A despesa será realizada segundo a discriminação
e desdobramento nas dotações por unidade Orçamentária e Categoria Eco-
nômica, conforme anexo deste Projeto de Lei e destribuição a seguir:
I - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 - Câmara Municipal CR$ 340.200.000
02 - Gabinete do Prefeito CR$ 254.440.000
03 - Secret. de Administração CR$ 1.294.280.000
04 - Secretaria de Finanças CR$ 1.458.460.000
05 - Secret.de Educação e Cultura CR$ 2.673.940.000
06 - Secret. de Saúde CR$ 1.156.700.000
07 - Secret. de Serviço Social CR$ 230.700.000
08 - Secret. de Serviços Urbanos CR$ 962.200.000
09 - Secret. de Transportes e Obras
Públicas CR$ 1.108.400.000
10 - Secret. Geral de Planejamento CR$ 133.600.000
RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 55.000.000
TOTAL CR$ 9.667.920.000
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
01 - Legislativa CR$ 326.600.000
03 - Administração e Planejamento CR$ 2.498.880.000
08 - Educação e Cultura CR$ 2.673.940.000
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 1.488.600.000
11 - Indus.Comércio e Serviços CR$ 49.000.000
13 - Saúde e Saneamento CR$ 1.290.700.000
14 - Trabalho cr$ 3.800.000
15 - Assistência e Previdência CR$ -882.400.000
16 - Transportes ki CR$ 399.000.000
RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 55.000.000
TOTAL CR$ 9.667.920.000
III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes CR$ 6.172.420.000
Despesas àe Capital CR$ 3.440.500.000
RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 55.000.000
TOTAL CR$ 9.667.920.000
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
a
o
o)
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Gabinete do Prefeito
Art. 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo a:
a)
(quarenta por cento) da
42, e 43 da Lei Federal
dotações se verificarem
ceiro.
b)
da Receita até o limite
prevista.
e)
ajustar a realização da
Art. 50 - sô
orçamentárias depois de
Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40%
Receita Orçada, na forma ão disposto nos 7º,
Nº 4.320/64, para atender as despesas cujas '
insuficientes no decorrer do Exercício Finan-
Realizar Operações de Crédito por antecipação
de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita !
Realizar a Programação Financeira, de modo a
despesa à receita efetivamente arrecadada.
poderã ser empenhada despesas nas dotações !
fixados os limites de desembolsos trimestrais
pelo Chefe do Poder Executivo, levendo-se em conta desempenho da recei
ta no último trimestre,
Lei Federal 4.320/64.
de acordão com os artigos 79, 48, 49 e 50 da
Art. 69 - O Chefe do Poder Executivo poderá através de De-
creto atualizar todas as rubricas da Receita e Dotações Orçamentárias
da Despesas pela variação Nacional do Indice de Preço ao Consumidor -
DPC, ou outro que o substitua, de acordo com a Lei Federal 7.800 de
10.07.89.
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
1992, vigorando até o final do Exercício Financeiro.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
UR
ETTORE LABANCA
PREFEITO
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

open original →