| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Em, 25 de Novembro de 1991 LEI Nº 1806/91 EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des- pesas para o Exercício de ! 1992. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício fi nanceiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei estima a Recita em CR$ 9.667.920.000,00 (Nove bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões e novencentos e vinte mil cruzeiros) e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importância de CR$ 55.000.000,00 ( (Cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) para a RESERVA DE CONTIGÊNCIA: Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecada-" ção na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de acor- ão com a desdobramento a seguir. I - RECEITAS CORRENTES CR$ 7.529.720.000 Receita Tributária CR$ 292.030.000 Receita Patrimonial CR$ 100.980.000 Transferência Correntes CR$ 6.894.070.000 Outras Receitas Correntes CR$ 242.640.000 II - RECEITAS DE CAPITAL CR$ 2.138.200.000 Alienação de Bens CR$ 10.000.000 Transferências de Capital CR$ 2.128.200.000 TOTAL DA RECEITA CR$ 9.667.920.000 Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 39 - A despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramento nas dotações por unidade Orçamentária e Categoria Eco- nômica, conforme anexo deste Projeto de Lei e destribuição a seguir: I - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - Câmara Municipal CR$ 340.200.000 02 - Gabinete do Prefeito CR$ 254.440.000 03 - Secret. de Administração CR$ 1.294.280.000 04 - Secretaria de Finanças CR$ 1.458.460.000 05 - Secret.de Educação e Cultura CR$ 2.673.940.000 06 - Secret. de Saúde CR$ 1.156.700.000 07 - Secret. de Serviço Social CR$ 230.700.000 08 - Secret. de Serviços Urbanos CR$ 962.200.000 09 - Secret. de Transportes e Obras Públicas CR$ 1.108.400.000 10 - Secret. Geral de Planejamento CR$ 133.600.000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 55.000.000 TOTAL CR$ 9.667.920.000 II - DESPESAS POR FUNÇÃO 01 - Legislativa CR$ 326.600.000 03 - Administração e Planejamento CR$ 2.498.880.000 08 - Educação e Cultura CR$ 2.673.940.000 10 - Habitação e Urbanismo CR$ 1.488.600.000 11 - Indus.Comércio e Serviços CR$ 49.000.000 13 - Saúde e Saneamento CR$ 1.290.700.000 14 - Trabalho cr$ 3.800.000 15 - Assistência e Previdência CR$ -882.400.000 16 - Transportes ki CR$ 399.000.000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 55.000.000 TOTAL CR$ 9.667.920.000 III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes CR$ 6.172.420.000 Despesas àe Capital CR$ 3.440.500.000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ 55.000.000 TOTAL CR$ 9.667.920.000 Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco a o o) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Art. 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo a: a) (quarenta por cento) da 42, e 43 da Lei Federal dotações se verificarem ceiro. b) da Receita até o limite prevista. e) ajustar a realização da Art. 50 - sô orçamentárias depois de Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% Receita Orçada, na forma ão disposto nos 7º, Nº 4.320/64, para atender as despesas cujas ' insuficientes no decorrer do Exercício Finan- Realizar Operações de Crédito por antecipação de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita ! Realizar a Programação Financeira, de modo a despesa à receita efetivamente arrecadada. poderã ser empenhada despesas nas dotações ! fixados os limites de desembolsos trimestrais pelo Chefe do Poder Executivo, levendo-se em conta desempenho da recei ta no último trimestre, Lei Federal 4.320/64. de acordão com os artigos 79, 48, 49 e 50 da Art. 69 - O Chefe do Poder Executivo poderá através de De- creto atualizar todas as rubricas da Receita e Dotações Orçamentárias da Despesas pela variação Nacional do Indice de Preço ao Consumidor - DPC, ou outro que o substitua, de acordo com a Lei Federal 7.800 de 10.07.89. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1992, vigorando até o final do Exercício Financeiro. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. UR ETTORE LABANCA PREFEITO Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco