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norma nº 1807/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 1991
Date 1991-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1992 À 1994, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
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o) PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Í. ir eee Em, 26 de novembro de 1991
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1807/91
EMENTA: Dispoê sobre o Orçamento Pluria-
nual de Investimento relativo ao
Triênio de 1992 à 1994, nos ter-
mos da Legislação em vigor.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso
de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a
importância de CR$ 27.921.600.000,00 (Vinte e sete bilhões, novecentos
e vinte e hum milhões e seiscentos mil cruzeiros), correspondentes as
despesas de Capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investi-
mentos para o periodo de 1992 à 1994, conforme anexos.
Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º serão
observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capi
tal fixada no Orçamento Plurianual de Investimento.
Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites par -
ciais a que se refere o Art. 29, as parcelas não utilizadas passarão
as disponibilidades do exercício seguinte ao mesmo Investimentos.
Art. 40 - Esta Lei entrarã em vigor a partir do dia 1º
de janeiro de 1992, revogada as disposições em contrário.
ETTO! LABANCA
Prefeito

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