| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1992 À 1994, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR |
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o) PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Í. ir eee Em, 26 de novembro de 1991 ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA LEI Nº 1807/91 EMENTA: Dispoê sobre o Orçamento Pluria- nual de Investimento relativo ao Triênio de 1992 à 1994, nos ter- mos da Legislação em vigor. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de CR$ 27.921.600.000,00 (Vinte e sete bilhões, novecentos e vinte e hum milhões e seiscentos mil cruzeiros), correspondentes as despesas de Capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investi- mentos para o periodo de 1992 à 1994, conforme anexos. Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capi tal fixada no Orçamento Plurianual de Investimento. Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites par - ciais a que se refere o Art. 29, as parcelas não utilizadas passarão as disponibilidades do exercício seguinte ao mesmo Investimentos. Art. 40 - Esta Lei entrarã em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1992, revogada as disposições em contrário. ETTO! LABANCA Prefeito