| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO EI Nº 2379/2012 Dispõe sobre o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos, que eventualmente exercerem suas atividades além da jornada regular de trabalho. Art. 2°. O pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) terá caráter excepcional, por até 02 (duas) horas extraordinárias da regular jornada de trabalho, e se dará mediante prévia e expressa autorização do Secretário Municipal de Saúde, precedida de justificativa a evitar solução de continuidade na regular prestação de serviços da rede municipal de saúde. Art. 3°. As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo de 50% à da hora normal. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o respectivo desconto na remuneração do servidor que injustificadamente faltar a atividade, consequentemente ensejando o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) a substituto, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa. Art. 5°. As horas-extras serão realizadas sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário. São Loure_;~/; 0 ata, 17 de julho de 2012 Prefeito do Mu E n ~ icí J pio E d ~ e São ~ Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437