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norma nº 2379/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaDispõe sobre o pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila Campos e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
EI Nº 2379/2012 
Dispõe sobre o pagamento de horas de 
serviço extraordinário (hora-extra) 
exclusivamente aos profissionais da área 
médica e de enfermagem da rede 
municipal de saúde, lotados no Hospital 
Petronila Campos e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de horas de serviço 
extraordinário (hora-extra) exclusivamente aos profissionais da área médica e 
de enfermagem da rede municipal de saúde, lotados no Hospital Petronila 
Campos, que eventualmente exercerem suas atividades além da jornada 
regular de trabalho. 
Art. 2°. O pagamento de horas de serviço extraordinário (hora-extra) terá 
caráter excepcional, por até 02 (duas) horas extraordinárias da regular jornada 
de trabalho, e se dará mediante prévia e expressa autorização do Secretário 
Municipal de Saúde, precedida de justificativa a evitar solução de continuidade 
na regular prestação de serviços da rede municipal de saúde. 
Art. 3°. As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo de 
50% à da hora normal. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o respectivo desconto na 
remuneração do servidor que injustificadamente faltar a atividade, 
consequentemente ensejando o pagamento de horas de serviço extraordinário 
(hora-extra) a substituto, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa. 
Art. 5°. As horas-extras serão realizadas sem prejuízo do repouso semanal 
remunerado. 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
São Loure_;~/; 0
ata, 17 de julho de 2012 
Prefeito do Mu
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Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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