| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093A / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2005 e dá outras providências. |
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06/12 LEI Nº 2.093/2004 EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2005 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a.seçuinte Lei: Art. 1°. O orçamento geral do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 2005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.439.000,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mi( reais). Art. 2°. O orçamento do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 4005 corresponde a R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais), e o Poder Executivo Municipal corresponde a R$ 41.929.000,00 (quarenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil reais). § 1°. Areceita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, legais e outras ••. receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 1. 7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2. RECEITAS DE CAPITAL 2 .1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.4. TR.l\NSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL: 39.631.000,00 1. 785.100,00 2.950.000,00 475.050,00 236.400,00 33.634.450,00 550.000,00 4.808.000,00 1.458.000,00 3.150.000,00 200.000,00 44.439.000,00 § 2°. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional e a natureza, distribuída da seguinte maneira: Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81, ~52 .. 029 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 § 1°. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2°. Para efeito desta Lei entende-se como "Outros eventos fiscais imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesa. Art. 6°. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do art. 7° e 43, da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por centos) da Receita Estimada para o orçamento geral do Município. Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares, autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício de 2005. Art. 7°. As despesas pro conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. s0• Os recursos oriundos d~ convêníos não previstos no orçamento da Recetta, ou. o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adíclonars especiais. Art. 9°. Os recursos de realização extraordinária, previstos no orçamento da receita, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10. A presente Ler vigorará durante o exercício de 2005, a partir dó dia 1 ° de janeiro. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 17 d~o de 2004. JAI w RO a P J ER ~ EIRA DE O t LI ~ VEIRA Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata -PE- CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LEI Nº 2.097/2004 EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2005 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O orçamento geral do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 2005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.439.000,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais). Art. 2°. O orçamento do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2005 corresponde a R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais), e o Poder Executivo Municipal corresponde a R$ 41.929.000,00 (quarenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil reais). § 1°. A receita dp Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, leJ;Jais e outras receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEIT~S CORRENTES 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 1. 7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2 .4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL: 39.631.000,00 1.785.100,00 2.950.000,00 475.050,00 236.400,00 33.634.450,00 550.000,00 4.808.000,00 1.458.000,00 3.150.000,00 200.000,00 44.439.000,00 § 2°. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional e a natureza, distribuída da seguinte maneira: Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE- CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - PODER LEGISLATIVO 2 - PODER EXECUTIVO 2.510.000,00 41.929.000,00 TOTAL: 44.439.000,00 II - CLASSIFICADA POR FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA 02 - JUDICIÁRIA 04 - ADMINISTRAÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 10-SAÚDE 11 - TRABALHO 12 - EDUCA~ÃO 13 -CULTURA 14- DIREITOS DA CIDADANIA 15 - URBANISMO 16- HABITAÇÃO 17 - SANEAMENTO 21- ORGANIZ,AÇÃO AGRÁRIA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO EtLAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.306.000,00 114.100,00 7.072.500,00 50.000,00 4.778.000,00 1.730.000,00 7.114.450,00 460.000,00 10.864.400,00 435.000,00 443.550,00 5.540.000,00 200.000,00 180.000,00 170.000,00 80.000,00 486.000,00 286.000,00 1.009.000,00 1.120.000,00 TOTAL: 44.439.000,00 I '/ I f III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.5. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL: 34.041.500,00 17.470.350,00 320.000,00 16.251.150,00 9.277 .500,00 8.757.500,00 520.000,00 1.120.000,00 44.439.000,00 Art. 4°. Os recursos da reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos que exijam a interferência do Governo Municipal para regularização. 99 - Reserva de Contingência 1.120.000,00 Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 '-- § 1°. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2°. Para efeito desta Lei entende-se como "Outros eventos fiscais imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor. Art. s0• Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesa. Art. 6°. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do art. 7° e 43, da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por centos) da Receita Estimada para o orçamento geral do Município. Parágrafo Único. Excluem-se: desse limite os créditos adicionais suplementares, autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício de 2005. Art. 7°. As despesas pro conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. s0• Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais especíaís. Art. 9°. Os recursos de realização extraordinária, previstos no orçamento da receita, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementa;es e especiais. Art. 10. A presenté Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir do dia 1 ° de janeiro. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 17 de dezembro de 2004. 'cbüiJ ~-ti IRO PER~~O~IVE Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05