| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO LOURENÇO DA MATA _ FUNDESA, BEM COMO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Gabinete do Prefeito Em, 25 de Novembro de 1991 LEI Nº 1805/91 * EMENTA: Institui o Regime Jurídico Oni- co para os Servidores Públicos" da Administração Direta, da Fur úação de Desenvolvimento ae São Lourenço da Mata-FUNDESA, bem ' como do Poder Lesgislativo Muni cipal, estabelece diretrizes ge rais para sua implantação e «á outras provigências. O Prefeito do Municpio de São Lourenço da Mata, faço saber que O Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica instituido o Regime Jurídico Ônico para os Serviuvres Públicos da Administração Direta compreendendo à Fundação ae Desenvolvimento de São Lourenço da Mata-FUNDESA-, bem como O Poder Legis lativo Municipal que passam a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários" públicos do Estado de Pernambuco, Lei nº 6123/68. Art. 2º - Considera-se Servinor Público Municipal, para os efeitos nesta Lei, o empregado ou funcionário investido em emprego ou em cargos público de provimento efetivo ou em comissão, da administração pú blica direta, da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata o Poder Legislativo Municipal, exceto os contratados por prazo úeterminaau na forma do Art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 3º - Os empregos ocupados pelos servidores incluidos nc Regime Juridico Único, ora instituido, ficam transformados em cargos nê data de vigência desta Lei. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata - Gabinete do Prefeito Parágrafo 1º - Os contratos individuais de trabalho se extin guem automaticamente pela transformação dos empregos ou funções, fican do assegurado aus respectivos ocupantes a continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de férias, gratificações natalina, aposenta doria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Art. 49 - O Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessá rios à execução da presente Lei. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 69 - Revogam-se às aisposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco