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norma nº 1809/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 38/91, DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id91

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 30 de dezembro de 1991
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1809/91
EMENTA: Dá nova redação ao artigo
1º, do Projeto de Lei Nº
38/91, do Poder Executivo
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, fa
go saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte $
Lei:
Art. 1º - O artigo 12, do Projeto de lei Nº 38/91 ,
de 16.12.91 (Ante-Projeto Lei Nº 24/91), oriundo do Poder Executivo ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
A Taxa de Iluminação Pública-TIP do Munici-
pio de São Lourenço da Mata, arrecadada pela Cia Energética de Pernam
buco-CELPE, obtida pela aplicação dos percentuais contidos no Convê -
nio em vigor, sobre os valores de referência previstos na Lei 6205 de
29.04.77, fica alterada pela presente Lei, de acordo com a seguinte !
tabela:
FAIXA DE CONSUMO - RESIDENCIAL PERCENTUAL
Consumidores até 30 KWH 38
Consumidores de 31 à 50 KWH 5%
Consumidores de 51 à 100 KwH 10%
Consumidores de 101 à 150 KWH 208
Consumidores de 151 à 300 KWH 358%
Consumidores de 301 à 500 KWwH 50%
Consumidores de 501 à 1000 KwH 608
Consumidores acima de 1000 KWH 70%
FAIXA DE CONSUMO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Consumidores até 30 KWH 38 ,
Consumidores de 31 à 50 KWH 6%
Consumidores de 51 à 100 KWH 18%
Consumidores de 101 à 150 KWH 35%
Consumidores de 151 à 300 KWH 60%
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
s
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
CONT. FAIXA DE CONSUMO INDUST. /COMÉRCIO PERCENTUAL
Consumidores de 301 à 500 KWH 90%
Consumidores de 501 à 1000 KWH 120%
< Consumidores acima de 1000 KWH 150%
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
é blicação, revogadas as disposições em contrário.
ETTO! ea
Prefeito

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