| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | CRIA O PLANO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 94 |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 03 de fevereiro de 1992 LEI Nº 1812/92 EMENTA: Cria O Plano de Saúde e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou! e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal de Saúde do Munici- pio de São Lourenço da Mata, o que tem por objetivos: A) Fortalecer o Setor Público B) Fortalecer o Município visando dotá-lo de competência pa ra a Coordenação da Política de Saúde Municipal e gestão da Rede Básica dos Serviços em São Lourenço da Mata. C) Reduzir as desigualdades através de recrientação dos gas tos, expansão da oferta de serviços para contingentes po pulacionais de menor poder aquisitivo. D) Acesso aos serviços da população não providenciária. E) Integrar a nivel gerencial as diversas redes de serviços de saúde. F) Garantia da participação comunitária em todos os níveis" de gerência da rede de serviços. G) Desenvolvimento de mecanismo, na base do sistema de pro- gramação e orçamentação. Art. 2º - O Plano Municipal de Saúde é plurianual e será " executado a curto e médio prazos. Art. 3º - Os custos para implantação e execução do PLANO MU NICIPAL DE SAÚDE, serão carreados do Orçamento Municipal e de recur sos Financeiros oriundos do MPAS, Ministério da Saúde, INAN, Secre- taria de Saúde do Estado de Pernambuco, LBA e outros. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São |Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. ETTORE LABAN Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco