| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SUPERMERCADO JOIA LTDA |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Em, 03 de fevereiro de 1992 ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA LEI Nº 1813/92 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município a alienar bem imóvel de pro priedade do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no " uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a ! alienar junto ao Supermercado Joia LTDA., uma área de terreno urba no com uma área total de 745,87m? (setecentos e quarenta e cinco ! metros e oitenta e sete centimetros quadrados), constituida dos Lo tes Nº 11 e 12 da Quadra "R" do Loteamento Santa Helena em Capiba- ribe, deste município, situado na Rua Machado de Assis, onde o ad- quirente já encontra-se instalado comercialmente. Art. 2º - O produto da alienação referido no artigo ! anterior, destinar-se-à construção e instalação do Posto Médico odontolo para assistir a comunidade do Loteamento Umuarama, deste município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 07, ETTORE LABANCA Prefeito