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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1813/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SUPERMERCADO JOIA LTDA
native_id95

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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 03 de fevereiro de 1992
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1813/92
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo do Município a
alienar bem imóvel de pro
priedade do Município e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no "
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal!
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a !
alienar junto ao Supermercado Joia LTDA., uma área de terreno urba
no com uma área total de 745,87m? (setecentos e quarenta e cinco !
metros e oitenta e sete centimetros quadrados), constituida dos Lo
tes Nº 11 e 12 da Quadra "R" do Loteamento Santa Helena em Capiba-
ribe, deste município, situado na Rua Machado de Assis, onde o ad-
quirente já encontra-se instalado comercialmente.
Art. 2º - O produto da alienação referido no artigo !
anterior, destinar-se-à construção e instalação do Posto Médico
odontolo para assistir a comunidade do Loteamento Umuarama, deste
município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
07,
ETTORE LABANCA
Prefeito

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