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norma nº 1814/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaINSTITUI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id96

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TS
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 03 de fevereiro de 1992
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1814/92
EMENTA: Institui a Fundação Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso
de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu "
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica instituída a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE-
FUNSAÚDE, com sede neste município de São Lourenço da Mata e subordina-
da à Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º - A FUNSAÚDE tem por objetivos:
I - A Coordenação, administração e manutenção de Hospi -
tais, Casas de Saúde, Maternidade, Postos de Saúde, Laboratórios de Ana
lises Clinicas e Ambulatórios municipais;
II - Supervisão dos programas e campanhas de saúde;
III - Fiscalização de unidade particulares de Saúde, poden
do aplicar penalidade que forem previstas em Lei, sugerir medidas com *
vistas ao cumprimento da legislação, melhorias da capacitação técnica e
do nível de atendimento público;
IV - Fiscalização de estabelecimentos comerciais e indus-
triais, como de outras destinados ao público, para verificação e contro
le dos sistemas de saneamento e saúde pública, poluição, qualidade dos
produtos ao consumo, podendo aplicar as penalidades que foram previstas
em Lei.
Parágrafo Único - Para execução de sereas atividades e
objetivos FUNSAÚDE PODERA admitir pessoal, obedecida a Legislação per-
tinente, como, também, celebrar Contratos e Convênios.
Art. 39 - À FUNSAÚDE terá um Conselho de Administração !
composto de:
I - Prefeito do Município que exercerá a Presidencia;
II - Secretário de Saúde que exercerá a Vice-Presidencia;
III - Secretária de Educação; dá
mos
S PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ADMIISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
IV - Secretário de Finanças;
V - Secretário de Ação Social.
Art. 40 - Os recursos necessários à implantação e fun-
cionamento da FUNSAÚDE correrão por conta de dotações orçamentárias '
do presente exercício e subsequentes.
Art. 5º - Constituem a receita da FUNSAÚDE:
I - transferências feitas pelo municipio, pelos Estados
e pela União;
II - as verbas provenientes de Convênios e Contratos;
III - doações;
IV - recursos provenientes das penalidades por infrações
previstas em lei;
V - taxas decorrentes de prestações de serviços;
vI - produtos de alienação de bens e de aplicações no !
mercado financeiro.
Art. 6º - Os bens móveis, imóveis, utensílio e equipa -
mentos de propriedade do município, tombados e obstinados ao setor de
saúde, serão cedidos à FUNSAÚDE sob regime de comodato.
s 1º - Para efeito do previsto no caput deste artigo, o
Secretário Municipal de saúde elaborará relação discriminativa dos bens
e serão objeto de Decreto do Poder Executivo Municipal.
S 2º - Os bens que forem adquiridos com recursos proprio!
da FUNSAÚDE, ou por doação, passam a constituir patrimônio da entidade.
S 3º - Em caso de dissolução da FUNSAÚDE, todos os bens!
passarão para o município.
Art. 79 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto:
rizado, através de Decreto, disciplinar a estrutura administrativa da
FUNSAÚDE, aprovar Estatuto e Regimento Interno.
o
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Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
M
ETTORE LABANC,
Prefeito

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