| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | INSTITUI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
TS PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Em, 03 de fevereiro de 1992 ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA LEI Nº 1814/92 EMENTA: Institui a Fundação Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu " sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica instituída a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE- FUNSAÚDE, com sede neste município de São Lourenço da Mata e subordina- da à Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º - A FUNSAÚDE tem por objetivos: I - A Coordenação, administração e manutenção de Hospi - tais, Casas de Saúde, Maternidade, Postos de Saúde, Laboratórios de Ana lises Clinicas e Ambulatórios municipais; II - Supervisão dos programas e campanhas de saúde; III - Fiscalização de unidade particulares de Saúde, poden do aplicar penalidade que forem previstas em Lei, sugerir medidas com * vistas ao cumprimento da legislação, melhorias da capacitação técnica e do nível de atendimento público; IV - Fiscalização de estabelecimentos comerciais e indus- triais, como de outras destinados ao público, para verificação e contro le dos sistemas de saneamento e saúde pública, poluição, qualidade dos produtos ao consumo, podendo aplicar as penalidades que foram previstas em Lei. Parágrafo Único - Para execução de sereas atividades e objetivos FUNSAÚDE PODERA admitir pessoal, obedecida a Legislação per- tinente, como, também, celebrar Contratos e Convênios. Art. 39 - À FUNSAÚDE terá um Conselho de Administração ! composto de: I - Prefeito do Município que exercerá a Presidencia; II - Secretário de Saúde que exercerá a Vice-Presidencia; III - Secretária de Educação; dá mos S PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ADMIISTRAÇÃO ETTORE LABANCA IV - Secretário de Finanças; V - Secretário de Ação Social. Art. 40 - Os recursos necessários à implantação e fun- cionamento da FUNSAÚDE correrão por conta de dotações orçamentárias ' do presente exercício e subsequentes. Art. 5º - Constituem a receita da FUNSAÚDE: I - transferências feitas pelo municipio, pelos Estados e pela União; II - as verbas provenientes de Convênios e Contratos; III - doações; IV - recursos provenientes das penalidades por infrações previstas em lei; V - taxas decorrentes de prestações de serviços; vI - produtos de alienação de bens e de aplicações no ! mercado financeiro. Art. 6º - Os bens móveis, imóveis, utensílio e equipa - mentos de propriedade do município, tombados e obstinados ao setor de saúde, serão cedidos à FUNSAÚDE sob regime de comodato. s 1º - Para efeito do previsto no caput deste artigo, o Secretário Municipal de saúde elaborará relação discriminativa dos bens e serão objeto de Decreto do Poder Executivo Municipal. S 2º - Os bens que forem adquiridos com recursos proprio! da FUNSAÚDE, ou por doação, passam a constituir patrimônio da entidade. S 3º - Em caso de dissolução da FUNSAÚDE, todos os bens! passarão para o município. Art. 79 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto: rizado, através de Decreto, disciplinar a estrutura administrativa da FUNSAÚDE, aprovar Estatuto e Regimento Interno. o S PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. M ETTORE LABANC, Prefeito