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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1815/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 1992
Date 1992-02-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ISS E IPTU, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) ANOS A EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO PRESERVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 12 de fevereiro de 1992
ADMIISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1815/92
EMENTA: Concede Isenção de ISS e
IPTU, pelo prazo de 06
(seis) anos, e dá outras"
providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com que dispõe a Lei Or
gânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção de Imposto Sobre Ser
viço - ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo pra-
zo de 06 (seis) anos em favor das Empresas que integram o GRUPO
PRESERVE (Modulaço Industria e Comércio LTDA); PRESERVE VIGILÂNCIA
LTDA; PRESERVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; PRESERVE SISTE-
MA LTDA e SHADOW INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, implantada no Distrito
Industrial Santo Dumont, deste município.
Parágrafo Único - As Isenções concedidas na conformi-
dade do Art. anterior, estão de acordo com o Art. 59 dos Atos das
Disposições Gerais e Transitóriais da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
ETTO! o.
Prefeito

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