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sessao nº 24

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 24
Date 2011-06-28
native_id472

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
- Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
01 
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA. 
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Aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, nesta 
cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no prédio nº 
208 da Rua Dr. Joaquim Nabuco, onde funciona a Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, realizou-se a reunião acima referenciada sob a 
Presidência do vereador Leonardo Barbosa dos Santos com o 
comparecimento dos seguintes vereadores: José Reginaldo Adelino da 
Costa, Alcides Francisco do Nascimento, Antonio Barros da Souza Filho, 
Genildo Machado de Araújo, Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte. José 
Leopoldo Afonso Neto e Ricardo José Barbosa Camelo, Márcia Pereira de 
Oliveira da Costa e Fábio de Miranda Santos. Havendo número legai o 
Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos da presente reunião 
proferindo a seguinte frase: ''ROGANDO A PROTEÇÃO DIVINA; INICIAMOS 
OS NOSSOS TRABALHOS; QUE DEUS NOS ABENÇOE E INSPIRE". Atuando 
como 1º e 22 secretários respectivamente os vereadores: Alcides 
Francisco do Nascimento e José Reginaldo Adelino da Costa. Em seguida o 
Senhor Presidente solicitou do 2º secretário para fazer a ieitura da Ata da 
reunião anterior. Concluída a leitura da ata o senhor Presiaente colocou a 
mesma em discussão - não havendo quem queira discutir - em votação no 
que foi Aprovada por Unanimidade da Casa. Em seguida o Sr Presidente 
convida o 1º secretário para fazer a leitura do Expediente, onde constou 
da leitura dos Telegramas enviados pelo Ministério da Saúde, para o 
Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, conforme 
discriminação: Telegrama nº ref. 002784/MS/SE/FNS, Programa - 
Pagamento de Saúde da Família - SF, Competência 05/2011, Valor R$ 
140.800,00; Telegrama nº ref. 004279/MS/SE/FNS, Programa - 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 
Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: 1 l.480.878/0001-98 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br 
A # 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
Pagamento de Agentes Comunitários de Saúde - ACS. Competência 
05/2011, Valor R$ 76.398,00; Telegrama nQ ref. 008133/MS/SE/FNS, 
Programa - Pagamento de Saúde Bucal - SB, Competência 05/2011, Valor 
R$ 12.000,00; leu o Requerimento Nº 091/2011; leu o Projeto de Lei 
Nº 015/2011 oriundo do Poder Executivo - Ementa: Dá nova redação e 
acrescenta parágrafos e incisos a dispositivos da Lei Municipal nQ 
2162/2006; leu o Projeto de Lei NQ 016/2011 de autoria da Mesa Diretora 
do Poder Legislativo - Ementa: Cria Cargos Comissionados no âmbito do 
Poder Legislativo da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e dá 
outras providências e leu o Projeto de Resolução NQ 026/2011 de autoria 
da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata - Ementa: Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício 
de 2003, cujo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco, Processo TC NQ 0420015-9, que recomenda a Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Ex-Prefeito, 
Sr. Jairo Pereira de Oliveira, de acordo com o disposto nos artigos 31, 
parágrafos lQ e 2Q, da Constituição do Brasil, e 86 parágrafo lQ, da 
Constituição de Pernambuco e do Art. 132-A § lQ, da Lei Orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata - PE. Concluída a leitura do 
Expediente o Senhor Presidente encerra o Pequeno Expediente passando 
para o Grande Expediente, não havendo nenhum vereador inscrito para 
fazer uso da tribuna, mas por uma questão de ordem usou a tribuna o 
vereador FÁBIO MIRANDA DOS SANTOS para dizer que vem a tribuna na 
noite de hoje, primeiro para pedir uma informação sobre o ofício que 
enviei nQ 002 pedindo que a Casa conceda as contas do prefeito atual 
Ettore Labanca, às contas que se encontram nesta Casa julgadas dos anos 
de 1997, 1998, 1999 e 2000, que vossa excelência mandou um ofício 
dizendo que 48 horas o prazo era curto e em breve estava me concedendo 
essas contas. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO 
BARBOSA pediu para que o vereador Fábio Miranda lesse o ofício na 
íntegra. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA DOS SANTOS leu o ofício 
que diz o seguinte "Em resposta ao ofício nQ 002 encaminhado por vossa 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
excelência solicitando as contas municipais de São Lourenço da Mata de 
1997, 1998, 1999 e 2000 no prazo de 48 horas, peço a vossa excelência 
que tenha autoridade para fixar prazo solicitado cópias de documentos 
públicos arquivados nesta Casa, contudo, em decorrência do princípio da 
moralidade e da transparência esta Casa se compromete com o nobre 
vereador a entregar as cópias solicitadas o mais breve possível, tão logo 
desarquivadas e xerocadas, agradeço pela atenção, renovo a vossa 
excelência protestos de elevada estima e consideração, colocado-me a 
inteira disposição para qualquer outros esclarecimentos.", então senhor 
presidente por isso já vai se fazer quase quinze dias e eu peço a vossa 
excelência mais agilidade nesse meu pedido. Em seguida o Senhor 
Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que como colocou no 
ofício lhe respondendo nós vamos desarquivar e passar posteriormente 
essas contas porque vossa excelência sabe que são vários volumes que 
temos que tirar Xerox e temos que ter um certo cuidado por conta já do 
tempo desses papéis, então vossa excelência me deu um prazo de 48 
horas e por isso que lhe respondi que vossa excelência não tinha 
autoridade para pedir prazo de 48 horas e posteriormente a Casa com 
certeza vai passar essa documentação para as suas mãos porque é um 
documento público e qualquer um cidadão São-lourencense, qualquer 
cidadão · que more no Brasil tem acesso a essas contas porque são 
documentos públicos, então posteriormente estará nas suas mãos essas 
contas porque a Casa trabalha com a transparência e com um princípio de 
ajudar a todos que solicitem documentação desta Casa. Em seguida por 
uma questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO para 
dizer que o Presidente esqueceu de dizer que além das contas serem 
documentos públicos as contas já foram aprovadas e é bom deixar isso 
bem registrado senhor presidente. Não havendo mais nenhum vereador 
inscrito no Grande Expediente o senhor Presidente passou para a ORDEM 
DO DIA, passando para as Comissões o Projeto de Resolução NQ 026/2011 
Ementa - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estrdo de Pernambuco, Processo 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço daMata-PE-CEP. 54735-790 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
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TC N2 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata a REJEIÇÃO das Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, 
de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 12 e 22, da 
Constituição do Brasil, e 86 parágrafo 12 da Constituição de Pernambuco e 
do Art. 132-A § 12, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata 
- PE. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que antes que passe 
para as Comissões gostaria de fazer algumas indagações a Mesa com base 
no artigo 187 do Regimento Interno submeto a Mesa Diretora as seguintes 
questões: Primeira - sobre a validade da convocação, quando foi 
convocada formalmente a reunião da Câmara para a data de hoje, pois os 
vereadores não receberam comunicação nenhuma. Na ocasião por uma 
questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO para dizer 
que crer que no momento que o senhor presidente remete para as 
Comissões o Projeto de Resolução não cabe nenhuma discussão e que 
essa discussão deve ser feita no Grande Expediente ou na discussão do 
projeto, assim que chegar na hora de sua votação, então acho que deve 
ser desconsiderada qualquer consideração antes. Na ocasião o Senhor 
Presidente vereador LEONARDO BARBOSA acatou a palavra do vereador 
José Leopoldo e na discussão do projeto o vereador Fábio Miranda coloca 
suas indagações. Em seguida o Senhor Presidente passou para as 
Comissões o Projeto de Resolução N2 026/2011, bem como os Projetos de 
Lei N2 015/2011 e 016/2011. Em seguida o Senhor Presidente pediu 
permissão ao Plenário para colocar nesta reunião em votação o Projeto de 
Resolução N2 026/2011 por conta do prazo de sessenta (60) dias que o 
Tribunal de Contas concedeu a esta Casa - em votação - Aprovado por 
8x2. Em seguida o Senhor Presidente suspendeu a presente reunião por 
cinco (OS) minutos para que a Comissões elaborem os respectivos 
Pareceres. Reaberta a reunião o Senhor Presidente solicitou das 
Comissões os respectivos Pareceres. Na ocasião o vereador José Leopoldo 
Afonso Neto, relator da Comissão de Justiça e Redação leu o Parecer, 
assinado por todos os membros da respectiva comissão. Em seguida o 
vereador Gilberto Monteiro, relator da Comissão de Finanças e 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata -PE - CEP. 54735- 790 
Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: ll.480.878/0001-98 
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o 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
esse Parecer foi uma solicitação do vereador Gilberto Monteiro à 
Assessoria Jurídica desta Casa, que quero pedir a vossa excelência que 
essa parte que estou separando é o Processo do Tribunal de Contas, que 
gostaria de ler apenas o Parecer Jurídico o qual foi solicitado pelo 
vereador Gilberto Monteiro a Assessoria Jurídica da Câmara de 
Vereadores, ao qual vai anexo a presente Ata. Concluída a leitura do 
Parecer Jurídico, o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA 
colocou em DISCUSSÂO o PROJETO· DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011 - 
EMENTA - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo 
TC Nº 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata a REJEIÇÃO das Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, 
de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da 
Constituição do Brasil, e 86 parágrafo 1º, da Constituição de Pernambuco 
e do Art. 132-A § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da 
Mata - PE. Em seguida o Senhor Presidente leu o Art. 147 do Regimento 
Interno que diz o seguintes: Art. 147 - Proceder-se-á votação nominal 
através de lista alfabética dos vereadores que serão chamados pelo 
Primeiro Secretário, respondendo SIM para Aprovação e NÃO para a 
rejeição. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra para o 
vereador FÁBIO MIRANDA para dizer que vem a tribuna para fazer 
algumas indagações sobre esse Projeto a Mesa Diretora, com base ao Art. 
187 do Regimento Interno submeto a Mesa Diretora as seguintes 
questões: primeiro ponto, sobre a validade da convocação, quando foi 
convocada formalmente a reunião da Casa para a data de hoje, pois os 
vereadores não receberam comunicação nenhuma. Respondendo o 
Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que a reunião 
ordinária ela é marcada na reunião anterior e a Mesa Diretora não tem 
obrigação de mandar notificação o nobre vereador e sim ligar para o 
gabinete que eu faço sempre através da minha assessoria e ligo 
pessoalmente para o nobre vereador, mas vou ler a Ata que o Contador 
do Senhor Jairo Pereira de Oliveira tem ela diz o seguinte "Na ocasião o 
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Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
1n . 
Orçamento leu o Parecer assinado pelo relator e pelo vogal Ricardo José 
Barbosa Camelo, deixando de assinar o vereador Fábio Miranda dos 
Santos; Em seguida o vereador Antonio Barros de Souza Filho, relator da 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, leu o Parecer assinado 
por todos os membros da respectiva comissão. Em seguida e o vereador 
Ricardo José Barbosa Camelo relator da Comissão de Obras e Serviços 
Públicos, leu o Parecer ao Projeto de Resolução NQ 026/2011 onde deixou 
de assinar a vereadora Márcia Pereira de Oliveira da Costa. Em seguida o 
Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que gostaria de 
informar que o Projeto de Resolução é baseado no Parecer do Tribunal de 
Contas, feito pela Comissão de Finanças e Orçamento, através da 
Assessoria Jurídica desta Casa, e dizer que durante quase sessenta (60) 
dias esse Processo percorreu a tramitação aqui nesta Casa, o ex-prefeito 
Jairo Pereira teve a ampla defesa do contraditório, sendo todos os prazos 
que foram solicitados pelo ex-prefeito Jairo Pereira através do seu 
jurídico, dos seus advogados, foi concedido, inclusive duas vezes que o ex￾prefeito Jairo Pereira marcou para que os vereadores fizessem a oitiva 
dele, apesar dele ter feito a sua defesa escrita, mas ele queria que os 
vereadores escutassem a sua oitiva, então assim foi cedida todo o prazo, 
nós concordamos com todo o prazo que os advogados do ex-prefeito Jairo 
Pereira nos solicitou, inclusive o Contador que marcou para vir também 
fazer seus esclarecimento e que foi uma solicitação feita na defesa escrita 
do ex-prefeito para que o Contador viesse e nós concedemos toda a 
defesa ao ex-prefeito Jairo Pereira. Que esse Parecer que vai ser lido agora 
o qual que convido o relator da Comissão de Finanças e Orçamento para 
fazer a leitura do Parecer. Na ocasião o vereador GILBERTO MONTEIRO 
disse que como presidente da Comissão de Finanças e Orçamento solicito 
do senhor presidente para que o vereador José Leopoldo faça a leitura do 
Parecer Jurídico por fazer parte da Comissão de Justiça e Redação. Na 
ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BAROSA concedeu a 
solicitação feita pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. 
Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que só para esclarecer que 
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CÂMARA .MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
senhor Presidente vereador Leonardo Barbosa dos Santos recebeu uma 
ligação do advogado Dr. Bruno Gomes de Oliveira comunicando que o ex￾prefeito Jairo Pereira de Oliveira não viria a reunião pedindo o seu 
adiamento para o próximo dia 27 de junho do corrente ano (segunda 
feira), na ocasião o Senhor Presidente vereador Leonardo Barbosa dos 
Santos marcou a reunião para as dez horas da manhã do dia vinte e sete, 
bem como comunicou ao Contador Márcio Henrique Barbosa Maciel de 
Souza que estar marcada de forma improrrogável para o dia 28 de junho a 
sessão ordinária para o julgamento para apreciação das contas do ex￾prefeito Jairo Pereira de Oliveira referente ao exercício financeiro de 
2003". Que esta Ata estar assinada pelos vereadores da Casa no dia 27. 
Em seguida por uma questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ 
LEOPOLDO para dizer que a Ata que foi lida da última reunião pelo 
vereador e segundo secretário Reginaldo Costa, no seu final diz o.seguinte 
" Não havendo, mas nada a tratar o senhor presidente marcou a próxima 
reunião para o dia 28/06, no horário regimental, São Lourenço da Mata, 
10 de junho de 2011". Não esquecendo que em sua primeira página 
também lida pelo segundo secretário da Casa vereador Reginaldo Costa 
diz o seguinte: Aos dez (10) dias do mês de junho do ano de dois mil e 
onze; nesta cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no 
prédio nQ 208 da Rua Dr. Joaquim Nabuco, onde funciona a Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, realizou-se a reunião acima 
referenciada sobre a Presidência do vereador Leonardo Barbosa dos 
Santos, com o comparecimento dos seguintes vereadores: José Reginaldo 
Adelino da Costa, Alcides Francisco do Nascimento, Antonio Barros de 
Souza Filho, Genildo Machado de Araújo; Gilberto Queiroz Monteiro da 
Fonte, José Leopoldo Afonso Neto, Ricardo José Barbosa Camelo, Márcia 
Pereira de Oliveira da Costa e Fábio de Miranda Santos; então vossa 
excelência participou da última reunião onde no final foi marcada a 
próxima para o dia 28, que a Ata já foi lida e aprovada e eu não entendo o 
motivo da reciamação. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que 
deve ter um equívoco ai, que essa reunião foi marcada para o dia 24. Na 
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o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
seguida o vereador FÁBIO MIRANDA questionou o segundo ponto; se o 
Parecer do TCE de Pernambuco sobre as contas do ex-prefeito foi 
encaminhada a Comissão competente nos termos do artigo 69 inciso IV do 
Regimento Interno e quando foi emitido o Parecer Técnico nos termos do 
artigo 195? Quero que seja registrado em ata. Na ocasião o vereador JOSÉ 
LEOPOLDO leu o artigo 68 que diz o seguinte: "nenhuma proposição será 
submetida a apreciação senão depois previamente submetida a 
apreciação da Comissão de Justiça e Redação, salvo se a mesma não se 
pronunciar no prazo legal". O artigo 69 diz que "compete a Comissão de 
Finanças e Orçamento na letra E inciso IV - elaborar de projetos de 
resolução aprovando ou rejeitando as contas do Prefeito e da Mesa 
Diretora", e eu queria senhor presidente que o senhor tivesse o Projeto de 
Resolução em mãos e dissesse de quem é a autoria do Projeto de 
Resolução 026/2011 - Respondendo o Senhor Presidente vereador 
LEONARDO BARBOSA disse que era da Comissão de Finanças e 
Orçamento. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que 
obedecendo o artigo 69 letra e, inciso IV. A Comissão de Finanças e 
Orçamento a ela cabe elaborar o Projeto, mas nenhum projeto de lei vem 
para uma Casa legislativa e aqui eu vejo ex-vereadores, que não passe 
pela Comissão de justiça e redação, todos eles passaram desde que o 
poder legislativo foi constituído, mas uma vez o seu pedido é incabível, 
não cabe porque o processo administrativo está aqui composto por 
oitenta (80} páginas e eu repito para os meus pares e para os senhores 
que estão presente o que eu disse naquela reunião senhor presidente na 
presença do Contador senhor Márcio e do advogado Werner e do senhor 
Bruno que a única coisa que estavam tentando ser feita por parte da 
defesa era desqualificar os trabalhos desta Casa, era ganhar tempo para 
induzir esta Casa ao erro como se nesta Casa não houvessem vereadores 
com capacidade de dirigir um processo e não houvesse uma assessoria 
jurídica para nos embasar no assunto que o Tribunal de Contas, Ministério 
Público, Tribunal de Justiça querem tirar o poder do Poder Legislativo e 
uma das únicas coisas que eles não conseguem tirar senhor presidente, 
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.e> CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
ocasião o Senhor Presidente disse que o dia 24 é o dia de São João Em 
seguida o vereador FÁBIO MIRANDA Retificou para o dia 22. Na ocasião o 
vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que o vereador Fábio Miranda deve estar 
equivocado, que gostaria de deixar bem claro a todos os senhores que 
esta Casa ela segue o seu Regimento Interno, a Ata só pode ser discutida 
no momento da leitura e isso não ocorreu, é fato, os dez vereadores 
estavam presentes na reunião do dia 10 onde ficou acertado para o dia 28 
justamente por conta dos festejos juninos, na cabe senhor presidente em 
hipótese alguma a discussão sobre a data da reunião, primeiro por se 
tratar de uma reunião ordinária que não precisa convocar, convocação só 
para reunião extraordinária com quarenta e oito horas de antecedência e 
se vossa excelência ainda quiser questionar a respeito da Ordem do Dia 
· dos Projetos que entram em tramitação isso não cabe a nenhum dos 
vereadores o conhecimento até porque chegam matéria no próprio dia 
como requerimentos e outras questões, então não cabe a discussão, a 
gente estar vendo aqui é um pedido que não tem justificativa, então a Ata 
já foi lida e aprovada, vossa excelência já aprovou a ata, vossa excelência 
só não assinou os pareceres, a Ata foi aprovada pelo dez vereadores, está 
registrada, como também está registrada na Casa não só em ata, mas 
também no sistema de som a reunião do dia 10 de junho onde ficou 
marcada para o dia 28, é incabível que se marque uma reunião para o dia 
24 no São João. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que houve 
um equívoco, que errou na data, foi no dia 22, e nem eu e nem a 
vereadora Márcia Pereira fomos informados. Em seguida o Senhor 
Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que já teve a aprovação 
da Ata, então não compete agora nobre vereador, o senhor aprovou a Ata 
e o senhor está questionando uma coisa que o senhor mesmo aprovou, 
então é um contraditório, que na hora que coloquei a Ata em discussão o 
senhor era para usar a tribuna e discutir. Na ocasião o vereador FÁBIO 
MIRANDA disse que vamos discutir isso judicialmente. Na ocasião o 
senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que o vereador 
Fábio Miranda tem a ampla defesa de procurar a justiça para discutir. Em 
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Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
vossas excelências e senhoras e senhores é que constitucionalmente so 
quem tem direito de aprovar e rejeitar contas de prefeito é a Câmara 
Municipal e nós no papel primordial desta Casa não caberia erros no 
processo, vossa excelência mais uma vez se equivoca, tiveram todo o 
direito de defesa e de contraditório, foram esgotados, pediram três vezes 
para vir a esta Casa, nós viemos para escutar e chegavam aqui querendo 
quarenta e cinco dias, querendo dez dias, querendo tudo e tudo foi 
fornecido, agora a Lei Orgânica do Município diz que quando recebido o 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas esta Casa tem sessenta (60) dias 
para julgar e foi isso que eu disse naquela reunião querem que passem os 
sessenta dias para desqualificar a votação do projeto, então vossa 
excelência eu acho que pela segunda indagação do vereador Fábio Santos 
de Miranda mais uma vez não cabe na discussão. O ex-prefeito Jairo 
Pereira apresentou sua defesa por escrito e está aqui, está dentro do 
processo administrativo, em momento nenhum foi praticado ato nenhum, 
eles pedem e eu li no Parecer Jurídico feito pela a nossa assessoria 
solicitado pelo presidente da comissão de finanças ele diz que os atos 
foram praticados pela Comissão de Justiça e Redação e não foi porque não 
foi praticado ato nenhum, porque se pediu para ouvir o Contador e no dia 
de se ouvir o contador ele não se pronunciou ele pediu prorrogação de 
prazo e nós concedemos, na segunda vez ele veio disse que não era 
possível e entregou no protocolo da Casa ao meio dia e vinte minutos, 
uma hora depois do marcado, um parecer parcial, não houve ato de novo, 
o único que foi foi a solicitação do contador a qual o Senhor Presidente 
. dentro da sua competência administrativa emitiu para a Comissão de 
Finanças e Orçamento e o vereador· Gilberto para mostrar total 
transparência desta Casa com esse Projeto devolveu ao Presidente da 
Casa para que o mesmo solicitasse um Parecer Jurídico porque o vereador 
Fábio Santos de Miranda é filho do ex-prefeito Jairo Pereira de Oliveira, é 
parte interessada, para que não houvesse nenhuma possibilidade de 
querer macular o processo, então esta Casa agiu sempre com 
transparência e dando amplo direito de defesa, agora querer vir 
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desqualificar o trabalho feito pela Presidência da Casa, pelas Comissões e 
pelos vereadores não cabe nesse momento, não cabe, e uma falta de 
respeito primeiro com o Regimento desta Casa, segundo, com os 
vereadores e terceiro e o mais importante de todos com a população do 
nosso município, não cabe, não cabe vossa excelência. Ainda em 
Discussão o Projeto de Resolução NQ 026/2011 o vereador FÁBIO SANTOS 
DE MIRANDA disse que não quer desqualificar nem a Casa, nem aos 
nobres vereadores, temos o direito como vereador fazer as indagações. Eu 
gostaria de saber quando foi emitido o Parecer Técnico nos termos do 
artigo 195, que conste em ata e nos anais desta Casa. Na ocasião o Senhor 
Presidente disse que o nobre vereador José Leopoldo vai explicar mais 
uma vez porque estar ficando repetitivo. Na ocasião por uma questão de 
ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO que solicitou ao senhor 
presidente pelo avançar da hora que vossa excelência faça a dilação da 
reunião porque a matéria não vai ser possível ser votada até as vinte e 
duas horas (22:00h) e enquanto ela não for votado vossa excelência tem 
autoridade para prolongar o tempo da sessão. Quanto ao artigo 195 
indagado pelo vereador Fábio Santos de Miranda diz ele que nenhum 
Projeto de Lei ou Resolução que é o caso será submetido ao Plenário sem 
Parecer Técnico, salvo se a Comissão encarregada não se manifestar no 
prazo regimental; primeiro eu li o Parecer da Comissão de Justiça e 
Redação, depois que a Comissão de Justiça e Redação emite o seu Parecer 
ai vem a Comissão de Finanças e Orçamento, a Comissão de Educação, 
Saúde e Assistência Social e a Comissão de Obras e Serviços Públicos, 
então a matéria está sendo discutida porque os pareceres já foram 
aprovados, então mais uma vez o pedido de vossa excelência não cabe 
porque os pareceres estão aqui das quatros comissões, então mais uma 
vez não cabe. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA solicitou que a 
resposta do vereador Leopoldo seja constada em Ata e registrada nos 
anais desta Casa. Terceira indagação, se o Parecer da Comissão foi 
publicado obedecendo antecedência de quarenta e oito (48) horas dessa 
reunião, nos termos do artigo 204 e se ficou a disposição dos vereadores 
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antes da inclusão da matéria na ordem do dia, nos termos do artigo 205. 
Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que mais uma vez é 
incabível, no momento em que o vereador e presidente da Casa passou o 
Projeto de Resolução nº 026/2011 para apreciação das Comissões ele 
solicitou que o Plenário aprovasse para ser votado ainda hoje no qual foi 
vencido por oito votos à dois (8x2) porque o vereador Fábio de Miranda e 
a vereador Márcia Pereira se levantaram sendo contra, então mais uma 
vez o seu pedido não cabe. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA fez a 
quarta indagação, se quando o Projeto de Resolução sobre as contas foi 
protocolado no livro próprio, nos termos do artigo 191 e qual a sua 
numeração nos termos do artigo 191, parágrafo 2 e se foi lido pelo 
primeiro secretário nos termos do artigo 201 e ainda se foi encaminhado 
regularmente à publicação? Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse 
que no início da reunião após a leitura da Ata da reunião anterior feita 
pelo segundo secretário da Casa vereador Reginaldo Costa, o primeiro 
secretário da Casa vereador Alcides Francisco leu alguns telegramas de 
repasse financeiro, leu um requerimento de minha autoria, leu um Projeto 
de Lei desta Casa e leu o Projeto de Resolução 026/2011. O artigo 191 diz 
e 
que salvo os requerimentos ou as questões de ordem o processo 
legislativo iniciará sua tramitação com protocolo mediante registro em 
livro próprio, quando é lido no Expediente consta na Ata que vai ser 
aprovada com certeza na próxima reunião, mais uma vez vossa excelência 
seu pedido não procede. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA disse 
que quer indagar sendo membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
quando foi marcado senhor presidente a primeira reunião dessa comissão 
e a que horas e dia foi e porque o nobre vereador fazendo membro dessa 
comissão permanente não foi informado oficialmente. Na ocasião o 
Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que o nobre 
vereador José Leopoldo está com o Processo Administrativo nas mãos e 
ele vai dizer o dia e a hora. Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse 
que consta no Processo Administrativo na sua página 73 - excelentíssimo 
senhor presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, 
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venho a esta Casa legislativa pedir um prazo de dez dias para concluir as 
contas do ano de 2003 do senhor Jairo Pereira de Oliveira, devido a 
complexidade do caso não foi possível concluir a defesa, seria necessário 
mais um prazo para não imperar nenhuma dúvida na defesa, respeitando 
os princípios do contraditório da ampla defesa desde já peço mais esses 
dez dias para concluir os meus trabalhos e para mostrar a minha boa fé 
entrego um relatório parcial, porém venho mais um vez lembrar que ainda 
faltam algumas complementações e devido a essas complementações a 
defesa não foi concluída, desta forma são indispensáveis mais esses dez 
dias para conclusão, sendo assim agradeço a cordialidade, Márcio 
Henrique Barbosa Maciel de Souza, contador do ex-prefeitô. O·. senhor 
presidente ao receber encaminhou ao Presidente da Comissão de 
Finanças e Orçamento desta Casa no dia 20 de junho de 2011. O vereador 
Presid~nte ~a Comissão. de Fin_a~ças e Orçamento,
1 
ver~a~or Gilb_erto 
Monteiro diz - Tendo sido solicitado pelo contador Mareio Henrique 
Barbosa Maciel de Souza, para concluir os trabalhos relativos as Contas 
Municipais de 2003, tendo como membro atual deste Comissão de 
Finanças o vereador Fábio Santos de Miranda, filho do gestor municipal na 
época, resolvo delegar a apreciação dessa petição ao Presidente desta 
Casa, 20 de junho de 2011 e quando eu li o Parecer Jurídico feito pela 
Assessoria Jurídica desta Casa, no artigo 45, inciso XIX, competências do 
Presidente da Casa - convocar reuniões secretas ou solenes. Até o poder 
de convocar reuniões secretas e que não houve o senhor Presidente tem o 
poder de destituir a qualquer tempo qualquer comissão. O vereador Fábio 
Santos mesmo sendo filho do ex-prefeito Jairo Pereira em nenhum 
momento foi discriminado em nenhuma reunião praticada nesta Casa, não 
foi destituído, para a gente mostrar lisura do processo o vereador Gilberto 
não se sentia a vontade de emitir um parecer e solicitou da assessoria 
jurídica, mas uma vez não cabe o pedido de vossa excelência. Na ocasião o 
vereador FÁBIO MIRANDA disse que cabe sim e gostaria de saber senhor 
presidente quantas reuniões teve perante essa comissão e porque o 
vereador não foi informado oficialmente, cadê o ofício. Em seguida o 
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vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que não houve reunião porque o vereador 
Presidente da Casa notificou o pai de vossa excelência ex-prefeito Jairo 
Pereira e ele na sua defesa solicitou que nós escutássemos o Contador e 
nesta reunião marcada o Contador senhor Márcio não veio para se 
explicar, veio pedir mais prazo, foi feita uma Ata da reunião constando 
isso aos 13 dias do mês de junho, foi quando nós marcamos para ouvir o 
contar senhor Márcio, estiveram presentes na reunião o vereador José 
Leopoldo, os vereadores Antonio Barros de Souza Filho, Genildo Machado 
de Araújo, Leonardo Barbosa dos Santos, Ricardo José Barbosa Camelo, 
Alcides Francisco do Nascimento, José Reginaldo Adelino da Costa, 
Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte, Márcia Maria Pereira da Costa e 
Fábio dos Santos de Miranda, ata da qual vossa excelência assinou, o 
senhor participou de uma reunião que estava marcada para a gente ouvir 
o Contador o que não foi ouvido. A rigor vereador Fábio vossa excelência 
sabe que não houve nenhuma reunião da Comissão de Finanças e 
Orçamento porque tudo que o seu pai solicitou junto com os seus 
advogados não aconteceu, marcou a primeira reunião a gente veio e não 
houve, houve uma Ata dizendo que não houve a reunião e sim um pedido 
de prazo, marcou a segunda, não houve, nós viemos e outra vez um 
dilação de prazo, o senhor pai pediu para ser ouvido por esta Casa por três 
oportunidades, não veio e nós estávamos aqui esperando e houve a Ata 
registrando tudo isso, então o que a Comissão de Finanças e Orçamento 
praticou a rigor foi justamente quando o vereador Gilberto Monteiro não 
se sentiu a vontade por vossa excelência fazer parte da comissão, para dar 
transparência ao processo, pediu que a Assessoria Jurídica da Casa 
emitisse um Parecer Jurídico para que ele pudesse elaborar o Parecer ao 
Projeto de Resolução ao qual foi apresentado hoje, lido em ata aprovados 
os pareceres e estar na discussão do Projeto. Na ocasião o vereador FÁBIO 
MIRANDA perguntou que motivo constrangeu o vereador, que como 
membro da comissão a gente tem que participar das reuniões, eu 
participei da reunião que o senhor presidente convocou a Casa para 
escutar o contador, mas do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento 
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não, como vou apreciar um parecer se eu não fiz parte, quero que fique 
registrado em ata que eu não fui convocado em nenhum momento pela 
comissão. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que é bom senhor 
presidente a gente deixar claro para as pessoas que estão tendo 
conhecimento desse processo hoje que em nenhum momento esta Casa 
ou qualquer Comissão pediu para ouvir o ex-prefeito ou o seu Contador, 
isso foi solicitado na sua defesa, vossa excelência quando diz que a 
Câmara convocou os vereadores para ouvir o Contador se equivoca, o 
senhor presidente acatou um pedido do ex-prefeito e eu deixei isso bem 
claro na reunião e estar na ata que ninguém solicitou para escutar 
ninguém e eu disse ao Contador Márcio que a defesa técnica que o ex￾prefeito deveria apresentar era ao Tribunal de Contas e lá foi rejeitado, 
aqui a defesa é outra, não cabia, mas uma vez eu repito, essa história de 
dizer que o presidente convocou está tudo errado, o Presidente atendeu a 
um pedido, é diferente convocar e atender um pedido. Na ocasião o 
Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que para melhor 
esclarecer que está tudo registrado no Processo Administrativo que tem 
oitenta (80) páginas. Em seguida o Senhor Presidente pediu Permissão ao 
Plenário para estender o horário da reunião para votarmos nessa 
proposição ainda nessa reunião - colocado em votação - foi Aprovado por 
Unanimidade da Casa. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA disse que 
gostaria de reafirmar de novo que não foi convocado pela comissão e 
gostaria de saber o Parecer Técnico, porque não fui convocado, qual foi o 
motivo e outra fere o principio ético e moral político e administrativo a 
não minha participação pela comissão, pelos trabalhos da comissão, quero 
que fique registrado em ata o meu pronunciamento. Em seguida o 
vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que a questão que o vereador levanta, o 
ato que foi praticado pelo vereador Gilberto pelo vereador Fábio ser parte 
interessada pediu para que a assessoria jurídica fizesse e se vossa 
excelência vereador Fábio ler o regimento sabe, se esse Projeto daqui a 
alguns minutos quando for colocado em votação se for empate o seu voto 
e da vereadora Márcia Pereira não vale porque os senhores são parte 
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interessadas, isso estar no regimento, porque o senhor é parente 
consangüíneo do gestor. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA 
perguntou se o vereador José Leopoldo tem certeza disso. Respondendo o 
vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que tem certeza absoluta, se o senhor me 
der cinco minutos eu lhe digo o artigo. Em seguida o vereador FÁBIO 
MIRANDA disse que quer que seja registrado m Ata e nos Anais. Na 
ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA pediu para 
que a galeria não se manifestar, que se o cidadão não calar a boca vou 
· ·pedir para se retirar do recinto. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA 
disse que outros manifestantes estão ai e vossa excelência senhor 
presidente não chama a atenção, são dois pesos e duas medidas, não 
pode. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA 
perguntou ao vereador Fábio se ele quer tumultuar, que eu casso sua 
palavra, se o senhor quiser tumultuar eu casso a sua palavra e o senhor já 
teve o tempo necessário para fazer as suas indagações, o senhor tem três 
minutos para concluir o seu discurso, senão eu casso a sua palavra. Na 
ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA pediu que isso fosse registrado em 
Ata e nos anais desta Casa. Mas senhor Presidente gostaria de saber como 
foi nomeado o relator desse processo? Como se deu a escolha do relator 
desse processo? Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que 
gostaria de pedir ao pessoal da galeria para que a gente consiga terminar 
com esse procedimento aqui, que o vereador Fábio tem todo o direito de 
indagar e a gente estar aqui para tirar as dúvidas dele. Que o relator da 
comissão que apresenta o projeto é o relator da Comissão de Finanças e 
Orçamento. O Projeto de Resolução é apresentado pela Comissão de 
Finanças e Orçamento, é um projeto de vínculo ordinário, só se constitui 
por sorteio uma comissão quando é um procedimento especial que não é 
o caso, quando é uma cassação de mandato ai se tem um sorteio de três 
membros que são as comissões temporárias ou de representação, mas a 
comissão temporária se sorteia três vereadores e desses três se sorteia 
um para ser o relator, como esse projeto é um projeto de vínculo 
ordinário que cabe no artigo 69 a apresentação do Projeto de Resolução 
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por parte da Comissão de Finanças e Orçamento, o relator nomeado 
desde o início desse ano legislativo é o vereador Gilberto Queiroz 
Monteiro da Fonte, não tem nada errado, o artigo 69 diz que cabe a 
comissão de finanças e orçamento tem a competência de elaborar o 
Projeto De Resolução aprovando ou rejeitando as contas do prefeito e da 
Mesa Diretora e assim foi feito, o Projeto foi feito pelo relator da 
Comissão de Finanças e Orçamento. Na ocasião o vereador FÁBIO 
MIRANDA disse que para encerrar gostaria de pedir a sua abstenção desse 
projeto por motivo que não chegou as minhas mãos o apreciamento 
desses pareceres do Projeto de Resolução, por isso eu peço a minha 
abstenção. Ainda em Discussão o Projeto de Resolução Nº 026/2011 usou 
a tribuna a vereador MÁRCIA PEREIRA para também pedir sua abstenção 
por não ter sido comunicada oficialmente da minha comissão. Em seguida 
o vereador JOSÉ LEOPOLDO pediu para que fosse registrado que nem o 
vereador Fábio Miranda nem a vereador Márcia Pereira são relatores de 
nenhuma Comissão. Em seguida o Senhor Presidente vereador 
LEONARDO BARBOSA disse que gostaria de reforçar que a vereadora 
Márcia Pereira e o vereador Fábio Miranda não presidem nenhuma 
comissão desta Casa, são apenas vogais. Não havendo, mas nenhum 
vereador que queira discutir o Projeto de Resolução Nº 026/2011 o senhor 
. ~ 
Presidente colocou em VOTAÇÃO o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
026/2011 onde na ocasião o Senhor Presidente convidou o 1º Secretário 
vereador Alcides Francisco do Nascimento para fazer a Chamada Nominal 
dos Vereadores para proferirem seus Votos. Que o vereador Alcides 
Francisco aproveita a oportunidade já profere o seu voto. Na ocasião o 
vereador ALCIDES FRANCISCO DO NASCIMENTO disse que conforme o 
disposto nos artigos 31 parágrafo 1º e 2º da Constituição Federal e artigo 
86 parágrafo 1º da Constituição de Pernambuco e do artigo 132-A 
parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata 
VOTO A FAVOR do Projeto de Resolução Nº 026/2011 que Rejeita as 
Contas referentes ao exercfcio financeiro de 2003 do ex-prefeito Sr. Jairo 
Pereira de Oliveira. Em seguida o 1º secretário vereador Alcides Francisco 
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convidou o vereador Antonio Barros de Souza Filho para proferir o seu 
voto, na ocasião o vereador ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO disse que 
o Poder Legislativo foi criado com a finalidade de fiscalizar as ações do 
poder executivo e a sua principal finalidade é de auxiliar no que se refere a 
gestão municipal indicando problemas, ouvindo os moradores de nossa 
cidade ou seja, ser o elo entre o povo que representamos e o governo. 
Nos últimos anos o poder legislativo principalmente nós legisladores 
municipais observamos que a cada dia a população de nossa cidade 
pergunta para que serve votar em vereador, a população não sabe 
responder, entendo a culpa dessa falta de confiança não é do eleitor, mas 
sim dos vereadores do Brasil inteiro, nós que exercemos a função de 
legisladores onde devemos fiscalizar e na maioria das vezes precisamos 
tomar uma posição no que se refere ao julgamento das Contas dos 
Prefeitos muitas vezes se vendem, negociam e não respeitam o povo. No 
caso da nossa Casa Legislativa onde estamos julgando as Contas do ex￾prefeito Jairo Pereira, hoje temos o Parecer do Tribunal de Contas do 
Estado e do Ministério Público que solicita na íntegra uma análise e 
posteriormente a rejeição das contas relativo ao exercício financeiro de 
2003. Ora senhores já temos conhecimento que o Tribunal de Contas foi 
criado para dar suporte ao poder legislativo e ao ministério público no que 
se refere a prestação de contas públicas, formados por advogados, 
contadores, administradores, técnicos e ex-deputados e auditores que são 
pessoas especializadas em auditorias públicas, que visitam todos os 
órgãos públicos e analisou todos os procedimentos da gestão do ex￾prefeito, dando prazo para a defesa do ordenador de despesas. Nós 
vereadores de São Lourenço da Mata, muitas vezes tenho usado essa 
tribuna solicitando a presença de todos os moradores para acompanhar o 
trabalho desses parlamentares e hoje fico feliz em ver a nossa platéia 
repleta de pessoas que militam na política de nossa cidade, que não 
poderia deixar de Aprovar de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas 
o Projeto de Resolução nº 026/2011 que rejeita as Contas ora discutida na 
íntegra. Quero aqui dizer que também estou Aprovando o Projeto de 
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Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
.0 . ) 
Resolução ora discutido rejeitando as Contas de acordo com o Tribunal de 
Contas. Também o vereador ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO VOTOU 
A FAVOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011. Em seguida o lQ 
secretário vereador Alcides Francisco comunicou que o proximo vereador 
da chamada nominal seria o vereador FÁBIO SANTOS DE MIRANDA e que 
o mesmo se ausentou da reunião. Em seguida o lQ secretário vereador 
Alcides Francisco convidou o vereador Genildo Machado para proferir o 
seu voto, na ocasião o vereador GENILDO MACHADO DE ARAÚJO disse 
que muitas pessoas lhe procuraram porque inclusive tinha feito parte do 
governo passado e a muitos expliquei o porque do meu voto e que mesmo 
participando do governo e eu já tinha dito inclusive na tribuna desta Casa 
que o tribunal de Contas sequer me cita, até porque na minha época nós 
.~ 
éramos gestores da Secretaria de Educação, mas não éramos ordenadores 
de despesas, então dessa forma ficou claro, inclusive levando quatro anos 
o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e não colocar o meu 
nome, mesmo sendo gestor da secretaria de educação e não colocar o 
meu nome, então não encontrou nenhum problema com as minhas 
contas e dessa forma julgou somente o necessário colocar o nome do 
chefe do poder executivo na época e de outros secretários porque todas 
essas irregularidades se passou sem o meu conhecimento e isso ficou 
claro, então eu não estou aqui com problema nenhum em estar votando 
nessa noite. Queria senhor presidente elogiar vossa excelência que por 
diversas vezes estivemos nesta Casa e eu estava dali escutando o 
questionamento se tinha levado para a Comissão a, se tinha levado para a 
Comissão b, · na verdade a Casa toda estava presente em todas as 
reuniões, inclusive as Atas falam por si, elas estão todas assinadas 
inclusive pelos advogados de defesa do ex-gestor Jairo Pereira, inclusive 
estar assinada também pela bancada de oposição desta Casa, então desta 
feita senhor presidente não tenha problema nenhum porque o senhor deu 
amplo direito de defesa e do contraditório disso ai todos nós estamos 
sabendo, até porque não foi convocado comissão a ou b, e sim toda a Casa 
para todas as reuniões que houve aqui, inclusive acompanhado dos 
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A • 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
~ 
' 1 
vereadora MÁRCIA PEREIRA DE OLIVEIRA DA COSTA, MAS ELA SE 
AUSENTOU DA SESSÃO. Em seguida o 1º secretário vereador Alcides 
Francisco convidou o vereador Ricardo José Barbosa Camelo para proferir 
o seu Voto, na ocasião o vereador RICARDO JOSÉ BARBOSA CAMELO 
disse que não quer se alongar mais devido ao adiantar da hora, só quero 
dizer a vossa excelência senhor presidente, primeiro agradecer a Deus 
pela tramitação dessa sessão lhe parabenizar pelo seu trabalho, quero 
aqui também parabenizar o vereador Leopoldo, relator da Comissão de 
Justiça e Redação com suas indagações, quero parabenizar o vereador 
Gilberto Monteiro pelo seu Parecer ao qual foi solicitado ao Jurídico desta 
Casa no que se refere a Comissão de Finanças e Orçamento e quero 
Senhor Presidente na noite de hoje dizer que jamais poderia me furtar em 
acompanhar o voto dos meus pares, o voto dos meus amigos aqui desta 
Casa, o voto dos meus colegas, o voto desta Câmara DE Vereadores que é 
uma Câmara séria, sincera e objetiva, portanto senhor Presidente eu 
VOTO SIM A FAVOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 026/2011. Em seguida 
o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que gostaria de 
registrar em Ata e nos Anais desta Casa o Artigo 144 que diz o seguinte - 
O vereador presente a reunião não poderá escusar-se de votar, devendo 
porém necessariamente abasteci de fazê-lo quando tiver ele próprio ou 
parente afim ou consangüíneo até o terceiro grau, inclusive interesse 
específico na deliberação sob pena de nulidade da votação quando o seu 
voto for decisivo- também leu o Artigo 145 que diz o seguinte - O vereador 
que não se considerar impedido de votar nos termos do artigo anterior 
fará a devida comunicação ao presidente, contudo para o efeito de 
quorum será computada a sua presença e tomada a sua abstenção como 
voto em branco. Então nesta noite o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
026/2011 FOI APROVADO POR OITO (08) VOTOS A FAVOR A REJEIÇÃO 
DAS CONTAS DO EX-PREFEITO JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA E DOIS ( 02) 
VOTOS EM BRANCO dos vereadora Fábio Miranda dos Santos e Márcia 
Pereira de Oliveira da Costa, Então as Contas do ex-prefeito Jairo Pereira 
de Oliveira exercício financeiro de 2003 foram REJEITADAS acompanhando 
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Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
comunicação ao presidente, contudo para o efeito de quorum será 
computada a sua presença e tomada a sua abstenção como voto em 
branco. Senhor Presidente, senhores vereadores, diante de tudo que foi 
lido, debatido, discutido nesta Casa eu venho assim com fez o colega 
Genildo Machado parabenizar vossa excelência na condução dos 
trabalhos, parabenizar e louvar o empenho de todos os vereadores, dos 
funcionários desta Casa que nos deram suporte necessário para que a 
gente chegasse na noite de hoje coma cabeça fria, com a consciência 
tranqüila e que nós não estamos fazendo injustiça porque nada que 
consta no Processo do tribunal de Contas que Rejeita as Contas do ex￾prefeito Jairo Pereira foi feito por esta Casa,todos os atos foram 
praticados pela sua má gestão, e dessa forma senhor presidente não 
poderia ser diferente, o vereador JOSÉ LEOPOLDO VOTA A FAVOR DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011 que REJEITA as Contas do Ex￾Prefeito Jairo Pereira no exercício de 2003. Em seguida o 12 secretário 
vereador Alcides Francisco convidou o vereador José Reginaldo Adelino da 
Costa para proferir o seu Voto. Na ocasião o vereador JOSÉ REGINALDO 
ADELINO DA COSTA disse que depois de ouvir os Pareceres, depois de 
ouvir os vereadores, vou ser breve, curto e objetivo, VOTO A FAVOR DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário 
vereador Alcides Francisco convidou o vereador Leonardo Barbosa dos 
Santos para proferir o seu Voto onde na ocasião o Senhor Presidente 
convidou o lQ Vice-Presidente vereador Antonio Barros de Souza Filho 
para assumir a Presidência. Em seguida o vereador LEONARDO BARBOSA 
DOS SANTOS disse que vem com muita tranqüilidade a esta tribuna hoje 
para dizer que tramitou durante sessenta dias e a Lei orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata no seu artigo 132-A parágrafo lQ diz 
que: as contas anuais do prefeito serão julgadas pela Câmara Municipalde 
Vereadores dentro de sessenta (60) dias após o recebimento do Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas. O ex-prefeito Jairo Pereira nesta Casa teve a 
ampla defesa do contraditório, todos os pedidos que ele me fez através da 
sua assessoria jurídica foi permitido, ao longo desses dias aqui eles 
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Casa Jair Pereira de Oliveira 
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advogados do ex-prefeito Jairo Pereira. Da intempestividade dos prazos, o 
que se viu é que se perdeu prazos para a defesa, quer dizer se alega que 
se perdeu prazo da defesa, agora esse material passa sessenta dias nesta 
Casa e simplesmente nós não vimos também a defesa, então se a alegação 
da defesa era exatamente para dizer que não se conseguiu entrar no 
prazo certo no tribunal de contas, como bem falou o vereador Leopoldo 
essa Casa era quem cabia o julgamento, cabia só dar o Parecer Técnico 
pelo Tribunal de Contas do Estado e esse direito de defesa foi dado e 
pasme então só tínhamos aqui protelamento do tempo. então não se 
tinha documento infelizmente necessários para essa defesa, então senhor 
presidente dessa forma me sinto totalmente a vontade para dizer SIM ao 
Projeto de Resolução Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário vereador 
Alcides Francisco convidou o vereador Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte 
para proferir o seu Voto. Na ocasião o vereador GILBERTO QUEIROZ 
MONTEIRO DA FONTE disse que na sua vida senhor presidente aqui nesta 
cidade só construiu amigos, tenho pelos vereadores Fábio Miranda e 
Márcia Pereira companheiros que respeito muito, mas aqui estou como 
vereador representante do povo e VOTO com a minha total convicção A 
FAVOR do Projeto de Resolução Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário 
vereador Alcides Francisco convidou o vereador José Leopoldo Afonso 
Neto para proferir o seu Voto. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO 
AFONSO NETO disse que só para não deixar sem resposta, mesmo o 
vereador Fabio tendo se retirado da sessão no Artigo 144 do Regimento 
1 nterno diz o seguinte e é bom senhor presidente que vossa excelência 
atente com a nossa assessoria jurídica Dr. Cláudio para esses dois artigos 
eu vou ler aqui. Artigo 144 diz o seguinte: O vereador presente a reunião 
não poderá escusar-se de votar, devendo porém necessariamente 
abastece de fazê-lo quando tiver ele próprio ou parente afim ou 
consangüíneo até o terceiro grau, inclusive interesse específico na 
deliberação sob pena de nulidade da votação quando o seu voto for 
decisivo e o Artigo 145 diz o seguinte: O vereador que se considerar 
impedido de votar nos termos do artigo anterior fará a devida 
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Casa Jair Pereira de Oliveira 
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tentaram induzir a Casa ao erro e tentaram levar a essa Casa pedindo 
prazo para que a Casa errasse, para que tivesse a anulação do Processo 
aqui nesta Casa e esta Casa e nenhum momento como na última segunda 
feira (ontem) o advogado Bruno quando ele veio com o pedido de 
anulação dos trabalhos desta Casa e logo em seguida nós estávamos 
esperando para ver a oitiva do ex-prefeito Jairo Pereira e do seu Contador 
e que ele tinha remarcado várias vezes e a nossa Assessoria Jurídica Dr. 
Cláudio que estar aqui presente e o Dr. Márcio Belchior estavam nos 
acompanhando e no momento ele veio dizer que queria anular por conta 
de falhas no processo, mas ele se equivocou porque o Processo estava 
todo enumerado, com todas as atas, com todos prazos que ele pediu e 
tinha os Pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento passando para 
mim porque o vereador Fabio Miranda fazia parte dessa Comissão e o 
nobre vereador Gilberto Monteiro não sentia a vontade porque estava o 
filho do ex-prefeito Jairo Pereira nesta Comissão e o advogado Bruno ele 
veio e disse na reunião que eu estava usando de má fé e os vereadores 
ouviram e os comentários nos corredores era que diziam que o ex-prefeito 
Jairo Pereira ia desmoralizar esta Casa, ia desmoralizar esses vereadores, 
mas nós aqui tramitamos com o Processo na maior lisura, na maior 
transparência, em nenhum momento esta Casa não se furtou da sua 
responsabilidade, nós demos todos os prazos na medida do possível ao ex￾prefeito Jairo Pereira e ele só queria só tumultuar o processo desta Casa, 
então por isso que venho aqui na tribuna nesta noite como Presidente 
desta Casa junto com os meus Pares porque quando assumi os trabalhos 
desta Casa chamei os dez vereadores para comigo administrar esta Casa, 
eu como representante legal desta poder legislativo jamais poderia deixar 
o ex-prefeito com a sua assessoria jurídica atrapalhar e querer 
desmoralizar esses vereadores aqui por isso que eu venho a esta tribuna 
muito a vontade para dizer que VOTO NO PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 
026/2011 A FAVOR DA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO JAIRO 
PEREIRA. Em seguida o 1º secretário vereador Alcides Francisco informou 
que o próximo vereador na ordem de Votação a ser chamada é a 
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CAMARA.MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
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o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e do Parecer do Tribunal 
de Contas do estado de Pernambuco. Não havendo, mas nada atratar o 
Senhor Presidente marcou a próxima reunião para o dia 2~06, n 
regimental, no que Eu, Glória Rejane de Moura, digitei a p~e~ent 
dato e assino.São Lourenço da Mata, 28 de junho de 201_1. 
a que 
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PRESIDENTE\ 
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ALCIDES FRkr clsco DO NASCIMENTO 
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2° SECRETARIO 
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