| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2011-06-28 |
| native_id | 472 |
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. - t . e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO 01 ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA. ,'~ ' Aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, nesta cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no prédio nº 208 da Rua Dr. Joaquim Nabuco, onde funciona a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, realizou-se a reunião acima referenciada sob a Presidência do vereador Leonardo Barbosa dos Santos com o comparecimento dos seguintes vereadores: José Reginaldo Adelino da Costa, Alcides Francisco do Nascimento, Antonio Barros da Souza Filho, Genildo Machado de Araújo, Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte. José Leopoldo Afonso Neto e Ricardo José Barbosa Camelo, Márcia Pereira de Oliveira da Costa e Fábio de Miranda Santos. Havendo número legai o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos da presente reunião proferindo a seguinte frase: ''ROGANDO A PROTEÇÃO DIVINA; INICIAMOS OS NOSSOS TRABALHOS; QUE DEUS NOS ABENÇOE E INSPIRE". Atuando como 1º e 22 secretários respectivamente os vereadores: Alcides Francisco do Nascimento e José Reginaldo Adelino da Costa. Em seguida o Senhor Presidente solicitou do 2º secretário para fazer a ieitura da Ata da reunião anterior. Concluída a leitura da ata o senhor Presiaente colocou a mesma em discussão - não havendo quem queira discutir - em votação no que foi Aprovada por Unanimidade da Casa. Em seguida o Sr Presidente convida o 1º secretário para fazer a leitura do Expediente, onde constou da leitura dos Telegramas enviados pelo Ministério da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, conforme discriminação: Telegrama nº ref. 002784/MS/SE/FNS, Programa - Pagamento de Saúde da Família - SF, Competência 05/2011, Valor R$ 140.800,00; Telegrama nº ref. 004279/MS/SE/FNS, Programa - Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: 1 l.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br A # CAMARA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO Pagamento de Agentes Comunitários de Saúde - ACS. Competência 05/2011, Valor R$ 76.398,00; Telegrama nQ ref. 008133/MS/SE/FNS, Programa - Pagamento de Saúde Bucal - SB, Competência 05/2011, Valor R$ 12.000,00; leu o Requerimento Nº 091/2011; leu o Projeto de Lei Nº 015/2011 oriundo do Poder Executivo - Ementa: Dá nova redação e acrescenta parágrafos e incisos a dispositivos da Lei Municipal nQ 2162/2006; leu o Projeto de Lei NQ 016/2011 de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo - Ementa: Cria Cargos Comissionados no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e dá outras providências e leu o Projeto de Resolução NQ 026/2011 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata - Ementa: Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC NQ 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos lQ e 2Q, da Constituição do Brasil, e 86 parágrafo lQ, da Constituição de Pernambuco e do Art. 132-A § lQ, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. Concluída a leitura do Expediente o Senhor Presidente encerra o Pequeno Expediente passando para o Grande Expediente, não havendo nenhum vereador inscrito para fazer uso da tribuna, mas por uma questão de ordem usou a tribuna o vereador FÁBIO MIRANDA DOS SANTOS para dizer que vem a tribuna na noite de hoje, primeiro para pedir uma informação sobre o ofício que enviei nQ 002 pedindo que a Casa conceda as contas do prefeito atual Ettore Labanca, às contas que se encontram nesta Casa julgadas dos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000, que vossa excelência mandou um ofício dizendo que 48 horas o prazo era curto e em breve estava me concedendo essas contas. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA pediu para que o vereador Fábio Miranda lesse o ofício na íntegra. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA DOS SANTOS leu o ofício que diz o seguinte "Em resposta ao ofício nQ 002 encaminhado por vossa Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208. Centro· São Lourenço da Mata· PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 · CNPJ: l 1.480.878/0001-98 E-mail: e amara. saolourenco@yahoo.com. br · www.camarasaolourencodamata.pe. com. br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO excelência solicitando as contas municipais de São Lourenço da Mata de 1997, 1998, 1999 e 2000 no prazo de 48 horas, peço a vossa excelência que tenha autoridade para fixar prazo solicitado cópias de documentos públicos arquivados nesta Casa, contudo, em decorrência do princípio da moralidade e da transparência esta Casa se compromete com o nobre vereador a entregar as cópias solicitadas o mais breve possível, tão logo desarquivadas e xerocadas, agradeço pela atenção, renovo a vossa excelência protestos de elevada estima e consideração, colocado-me a inteira disposição para qualquer outros esclarecimentos.", então senhor presidente por isso já vai se fazer quase quinze dias e eu peço a vossa excelência mais agilidade nesse meu pedido. Em seguida o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que como colocou no ofício lhe respondendo nós vamos desarquivar e passar posteriormente essas contas porque vossa excelência sabe que são vários volumes que temos que tirar Xerox e temos que ter um certo cuidado por conta já do tempo desses papéis, então vossa excelência me deu um prazo de 48 horas e por isso que lhe respondi que vossa excelência não tinha autoridade para pedir prazo de 48 horas e posteriormente a Casa com certeza vai passar essa documentação para as suas mãos porque é um documento público e qualquer um cidadão São-lourencense, qualquer cidadão · que more no Brasil tem acesso a essas contas porque são documentos públicos, então posteriormente estará nas suas mãos essas contas porque a Casa trabalha com a transparência e com um princípio de ajudar a todos que solicitem documentação desta Casa. Em seguida por uma questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO para dizer que o Presidente esqueceu de dizer que além das contas serem documentos públicos as contas já foram aprovadas e é bom deixar isso bem registrado senhor presidente. Não havendo mais nenhum vereador inscrito no Grande Expediente o senhor Presidente passou para a ORDEM DO DIA, passando para as Comissões o Projeto de Resolução NQ 026/2011 Ementa - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estrdo de Pernambuco, Processo Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço daMata-PE-CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254- CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br - www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO . r\. 1 TC N2 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 12 e 22, da Constituição do Brasil, e 86 parágrafo 12 da Constituição de Pernambuco e do Art. 132-A § 12, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que antes que passe para as Comissões gostaria de fazer algumas indagações a Mesa com base no artigo 187 do Regimento Interno submeto a Mesa Diretora as seguintes questões: Primeira - sobre a validade da convocação, quando foi convocada formalmente a reunião da Câmara para a data de hoje, pois os vereadores não receberam comunicação nenhuma. Na ocasião por uma questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO para dizer que crer que no momento que o senhor presidente remete para as Comissões o Projeto de Resolução não cabe nenhuma discussão e que essa discussão deve ser feita no Grande Expediente ou na discussão do projeto, assim que chegar na hora de sua votação, então acho que deve ser desconsiderada qualquer consideração antes. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA acatou a palavra do vereador José Leopoldo e na discussão do projeto o vereador Fábio Miranda coloca suas indagações. Em seguida o Senhor Presidente passou para as Comissões o Projeto de Resolução N2 026/2011, bem como os Projetos de Lei N2 015/2011 e 016/2011. Em seguida o Senhor Presidente pediu permissão ao Plenário para colocar nesta reunião em votação o Projeto de Resolução N2 026/2011 por conta do prazo de sessenta (60) dias que o Tribunal de Contas concedeu a esta Casa - em votação - Aprovado por 8x2. Em seguida o Senhor Presidente suspendeu a presente reunião por cinco (OS) minutos para que a Comissões elaborem os respectivos Pareceres. Reaberta a reunião o Senhor Presidente solicitou das Comissões os respectivos Pareceres. Na ocasião o vereador José Leopoldo Afonso Neto, relator da Comissão de Justiça e Redação leu o Parecer, assinado por todos os membros da respectiva comissão. Em seguida o vereador Gilberto Monteiro, relator da Comissão de Finanças e Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata -PE - CEP. 54735- 790 Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: ll.480.878/0001-98 E-mail:cam.ara.saolourenco@yahoo.com.br-www.cam.arasaolourencodamata.pe.com.br o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO esse Parecer foi uma solicitação do vereador Gilberto Monteiro à Assessoria Jurídica desta Casa, que quero pedir a vossa excelência que essa parte que estou separando é o Processo do Tribunal de Contas, que gostaria de ler apenas o Parecer Jurídico o qual foi solicitado pelo vereador Gilberto Monteiro a Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, ao qual vai anexo a presente Ata. Concluída a leitura do Parecer Jurídico, o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA colocou em DISCUSSÂO o PROJETO· DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011 - EMENTA - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC Nº 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86 parágrafo 1º, da Constituição de Pernambuco e do Art. 132-A § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. Em seguida o Senhor Presidente leu o Art. 147 do Regimento Interno que diz o seguintes: Art. 147 - Proceder-se-á votação nominal através de lista alfabética dos vereadores que serão chamados pelo Primeiro Secretário, respondendo SIM para Aprovação e NÃO para a rejeição. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra para o vereador FÁBIO MIRANDA para dizer que vem a tribuna para fazer algumas indagações sobre esse Projeto a Mesa Diretora, com base ao Art. 187 do Regimento Interno submeto a Mesa Diretora as seguintes questões: primeiro ponto, sobre a validade da convocação, quando foi convocada formalmente a reunião da Casa para a data de hoje, pois os vereadores não receberam comunicação nenhuma. Respondendo o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que a reunião ordinária ela é marcada na reunião anterior e a Mesa Diretora não tem obrigação de mandar notificação o nobre vereador e sim ligar para o gabinete que eu faço sempre através da minha assessoria e ligo pessoalmente para o nobre vereador, mas vou ler a Ata que o Contador do Senhor Jairo Pereira de Oliveira tem ela diz o seguinte "Na ocasião o Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO 1n . Orçamento leu o Parecer assinado pelo relator e pelo vogal Ricardo José Barbosa Camelo, deixando de assinar o vereador Fábio Miranda dos Santos; Em seguida o vereador Antonio Barros de Souza Filho, relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, leu o Parecer assinado por todos os membros da respectiva comissão. Em seguida e o vereador Ricardo José Barbosa Camelo relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos, leu o Parecer ao Projeto de Resolução NQ 026/2011 onde deixou de assinar a vereadora Márcia Pereira de Oliveira da Costa. Em seguida o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que gostaria de informar que o Projeto de Resolução é baseado no Parecer do Tribunal de Contas, feito pela Comissão de Finanças e Orçamento, através da Assessoria Jurídica desta Casa, e dizer que durante quase sessenta (60) dias esse Processo percorreu a tramitação aqui nesta Casa, o ex-prefeito Jairo Pereira teve a ampla defesa do contraditório, sendo todos os prazos que foram solicitados pelo ex-prefeito Jairo Pereira através do seu jurídico, dos seus advogados, foi concedido, inclusive duas vezes que o exprefeito Jairo Pereira marcou para que os vereadores fizessem a oitiva dele, apesar dele ter feito a sua defesa escrita, mas ele queria que os vereadores escutassem a sua oitiva, então assim foi cedida todo o prazo, nós concordamos com todo o prazo que os advogados do ex-prefeito Jairo Pereira nos solicitou, inclusive o Contador que marcou para vir também fazer seus esclarecimento e que foi uma solicitação feita na defesa escrita do ex-prefeito para que o Contador viesse e nós concedemos toda a defesa ao ex-prefeito Jairo Pereira. Que esse Parecer que vai ser lido agora o qual que convido o relator da Comissão de Finanças e Orçamento para fazer a leitura do Parecer. Na ocasião o vereador GILBERTO MONTEIRO disse que como presidente da Comissão de Finanças e Orçamento solicito do senhor presidente para que o vereador José Leopoldo faça a leitura do Parecer Jurídico por fazer parte da Comissão de Justiça e Redação. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BAROSA concedeu a solicitação feita pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que só para esclarecer que Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br CÂMARA .MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO senhor Presidente vereador Leonardo Barbosa dos Santos recebeu uma ligação do advogado Dr. Bruno Gomes de Oliveira comunicando que o exprefeito Jairo Pereira de Oliveira não viria a reunião pedindo o seu adiamento para o próximo dia 27 de junho do corrente ano (segunda feira), na ocasião o Senhor Presidente vereador Leonardo Barbosa dos Santos marcou a reunião para as dez horas da manhã do dia vinte e sete, bem como comunicou ao Contador Márcio Henrique Barbosa Maciel de Souza que estar marcada de forma improrrogável para o dia 28 de junho a sessão ordinária para o julgamento para apreciação das contas do exprefeito Jairo Pereira de Oliveira referente ao exercício financeiro de 2003". Que esta Ata estar assinada pelos vereadores da Casa no dia 27. Em seguida por uma questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO para dizer que a Ata que foi lida da última reunião pelo vereador e segundo secretário Reginaldo Costa, no seu final diz o.seguinte " Não havendo, mas nada a tratar o senhor presidente marcou a próxima reunião para o dia 28/06, no horário regimental, São Lourenço da Mata, 10 de junho de 2011". Não esquecendo que em sua primeira página também lida pelo segundo secretário da Casa vereador Reginaldo Costa diz o seguinte: Aos dez (10) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze; nesta cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no prédio nQ 208 da Rua Dr. Joaquim Nabuco, onde funciona a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, realizou-se a reunião acima referenciada sobre a Presidência do vereador Leonardo Barbosa dos Santos, com o comparecimento dos seguintes vereadores: José Reginaldo Adelino da Costa, Alcides Francisco do Nascimento, Antonio Barros de Souza Filho, Genildo Machado de Araújo; Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte, José Leopoldo Afonso Neto, Ricardo José Barbosa Camelo, Márcia Pereira de Oliveira da Costa e Fábio de Miranda Santos; então vossa excelência participou da última reunião onde no final foi marcada a próxima para o dia 28, que a Ata já foi lida e aprovada e eu não entendo o motivo da reciamação. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que deve ter um equívoco ai, que essa reunião foi marcada para o dia 24. Na Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 -Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail:camara.saolourenco@yahoo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO seguida o vereador FÁBIO MIRANDA questionou o segundo ponto; se o Parecer do TCE de Pernambuco sobre as contas do ex-prefeito foi encaminhada a Comissão competente nos termos do artigo 69 inciso IV do Regimento Interno e quando foi emitido o Parecer Técnico nos termos do artigo 195? Quero que seja registrado em ata. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO leu o artigo 68 que diz o seguinte: "nenhuma proposição será submetida a apreciação senão depois previamente submetida a apreciação da Comissão de Justiça e Redação, salvo se a mesma não se pronunciar no prazo legal". O artigo 69 diz que "compete a Comissão de Finanças e Orçamento na letra E inciso IV - elaborar de projetos de resolução aprovando ou rejeitando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora", e eu queria senhor presidente que o senhor tivesse o Projeto de Resolução em mãos e dissesse de quem é a autoria do Projeto de Resolução 026/2011 - Respondendo o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que era da Comissão de Finanças e Orçamento. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que obedecendo o artigo 69 letra e, inciso IV. A Comissão de Finanças e Orçamento a ela cabe elaborar o Projeto, mas nenhum projeto de lei vem para uma Casa legislativa e aqui eu vejo ex-vereadores, que não passe pela Comissão de justiça e redação, todos eles passaram desde que o poder legislativo foi constituído, mas uma vez o seu pedido é incabível, não cabe porque o processo administrativo está aqui composto por oitenta (80} páginas e eu repito para os meus pares e para os senhores que estão presente o que eu disse naquela reunião senhor presidente na presença do Contador senhor Márcio e do advogado Werner e do senhor Bruno que a única coisa que estavam tentando ser feita por parte da defesa era desqualificar os trabalhos desta Casa, era ganhar tempo para induzir esta Casa ao erro como se nesta Casa não houvessem vereadores com capacidade de dirigir um processo e não houvesse uma assessoria jurídica para nos embasar no assunto que o Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça querem tirar o poder do Poder Legislativo e uma das únicas coisas que eles não conseguem tirar senhor presidente, Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centrc- São Lourenço da Mata· PE - CEP. 54 735- 790 Fone: (81) 3525.0722 · Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: e amara. sao lourenco@yahoo.com. br · www. camarasao lourencodamata. pe. com. br .e> CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO ocasião o Senhor Presidente disse que o dia 24 é o dia de São João Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA Retificou para o dia 22. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que o vereador Fábio Miranda deve estar equivocado, que gostaria de deixar bem claro a todos os senhores que esta Casa ela segue o seu Regimento Interno, a Ata só pode ser discutida no momento da leitura e isso não ocorreu, é fato, os dez vereadores estavam presentes na reunião do dia 10 onde ficou acertado para o dia 28 justamente por conta dos festejos juninos, na cabe senhor presidente em hipótese alguma a discussão sobre a data da reunião, primeiro por se tratar de uma reunião ordinária que não precisa convocar, convocação só para reunião extraordinária com quarenta e oito horas de antecedência e se vossa excelência ainda quiser questionar a respeito da Ordem do Dia · dos Projetos que entram em tramitação isso não cabe a nenhum dos vereadores o conhecimento até porque chegam matéria no próprio dia como requerimentos e outras questões, então não cabe a discussão, a gente estar vendo aqui é um pedido que não tem justificativa, então a Ata já foi lida e aprovada, vossa excelência já aprovou a ata, vossa excelência só não assinou os pareceres, a Ata foi aprovada pelo dez vereadores, está registrada, como também está registrada na Casa não só em ata, mas também no sistema de som a reunião do dia 10 de junho onde ficou marcada para o dia 28, é incabível que se marque uma reunião para o dia 24 no São João. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que houve um equívoco, que errou na data, foi no dia 22, e nem eu e nem a vereadora Márcia Pereira fomos informados. Em seguida o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que já teve a aprovação da Ata, então não compete agora nobre vereador, o senhor aprovou a Ata e o senhor está questionando uma coisa que o senhor mesmo aprovou, então é um contraditório, que na hora que coloquei a Ata em discussão o senhor era para usar a tribuna e discutir. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que vamos discutir isso judicialmente. Na ocasião o senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que o vereador Fábio Miranda tem a ampla defesa de procurar a justiça para discutir. Em Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centeo- São Lourenço da Mata· PE · CEP. S473S-790 Fone: (81) 3525.0722 • Fax: (81) 3519.1254 • CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br · www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO vossas excelências e senhoras e senhores é que constitucionalmente so quem tem direito de aprovar e rejeitar contas de prefeito é a Câmara Municipal e nós no papel primordial desta Casa não caberia erros no processo, vossa excelência mais uma vez se equivoca, tiveram todo o direito de defesa e de contraditório, foram esgotados, pediram três vezes para vir a esta Casa, nós viemos para escutar e chegavam aqui querendo quarenta e cinco dias, querendo dez dias, querendo tudo e tudo foi fornecido, agora a Lei Orgânica do Município diz que quando recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas esta Casa tem sessenta (60) dias para julgar e foi isso que eu disse naquela reunião querem que passem os sessenta dias para desqualificar a votação do projeto, então vossa excelência eu acho que pela segunda indagação do vereador Fábio Santos de Miranda mais uma vez não cabe na discussão. O ex-prefeito Jairo Pereira apresentou sua defesa por escrito e está aqui, está dentro do processo administrativo, em momento nenhum foi praticado ato nenhum, eles pedem e eu li no Parecer Jurídico feito pela a nossa assessoria solicitado pelo presidente da comissão de finanças ele diz que os atos foram praticados pela Comissão de Justiça e Redação e não foi porque não foi praticado ato nenhum, porque se pediu para ouvir o Contador e no dia de se ouvir o contador ele não se pronunciou ele pediu prorrogação de prazo e nós concedemos, na segunda vez ele veio disse que não era possível e entregou no protocolo da Casa ao meio dia e vinte minutos, uma hora depois do marcado, um parecer parcial, não houve ato de novo, o único que foi foi a solicitação do contador a qual o Senhor Presidente . dentro da sua competência administrativa emitiu para a Comissão de Finanças e Orçamento e o vereador· Gilberto para mostrar total transparência desta Casa com esse Projeto devolveu ao Presidente da Casa para que o mesmo solicitasse um Parecer Jurídico porque o vereador Fábio Santos de Miranda é filho do ex-prefeito Jairo Pereira de Oliveira, é parte interessada, para que não houvesse nenhuma possibilidade de querer macular o processo, então esta Casa agiu sempre com transparência e dando amplo direito de defesa, agora querer vir Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 · Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: ll.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br · www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO desqualificar o trabalho feito pela Presidência da Casa, pelas Comissões e pelos vereadores não cabe nesse momento, não cabe, e uma falta de respeito primeiro com o Regimento desta Casa, segundo, com os vereadores e terceiro e o mais importante de todos com a população do nosso município, não cabe, não cabe vossa excelência. Ainda em Discussão o Projeto de Resolução NQ 026/2011 o vereador FÁBIO SANTOS DE MIRANDA disse que não quer desqualificar nem a Casa, nem aos nobres vereadores, temos o direito como vereador fazer as indagações. Eu gostaria de saber quando foi emitido o Parecer Técnico nos termos do artigo 195, que conste em ata e nos anais desta Casa. Na ocasião o Senhor Presidente disse que o nobre vereador José Leopoldo vai explicar mais uma vez porque estar ficando repetitivo. Na ocasião por uma questão de ordem usou a tribuna o vereador JOSÉ LEOPOLDO que solicitou ao senhor presidente pelo avançar da hora que vossa excelência faça a dilação da reunião porque a matéria não vai ser possível ser votada até as vinte e duas horas (22:00h) e enquanto ela não for votado vossa excelência tem autoridade para prolongar o tempo da sessão. Quanto ao artigo 195 indagado pelo vereador Fábio Santos de Miranda diz ele que nenhum Projeto de Lei ou Resolução que é o caso será submetido ao Plenário sem Parecer Técnico, salvo se a Comissão encarregada não se manifestar no prazo regimental; primeiro eu li o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, depois que a Comissão de Justiça e Redação emite o seu Parecer ai vem a Comissão de Finanças e Orçamento, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e a Comissão de Obras e Serviços Públicos, então a matéria está sendo discutida porque os pareceres já foram aprovados, então mais uma vez o pedido de vossa excelência não cabe porque os pareceres estão aqui das quatros comissões, então mais uma vez não cabe. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA solicitou que a resposta do vereador Leopoldo seja constada em Ata e registrada nos anais desta Casa. Terceira indagação, se o Parecer da Comissão foi publicado obedecendo antecedência de quarenta e oito (48) horas dessa reunião, nos termos do artigo 204 e se ficou a disposição dos vereadores Rua Dr. Joaquim Nabucc, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE • CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 • Fax: (81) 3519.1254 • CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br • www.camarasaolourencodamata.pe.com. br .• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO antes da inclusão da matéria na ordem do dia, nos termos do artigo 205. Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que mais uma vez é incabível, no momento em que o vereador e presidente da Casa passou o Projeto de Resolução nº 026/2011 para apreciação das Comissões ele solicitou que o Plenário aprovasse para ser votado ainda hoje no qual foi vencido por oito votos à dois (8x2) porque o vereador Fábio de Miranda e a vereador Márcia Pereira se levantaram sendo contra, então mais uma vez o seu pedido não cabe. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA fez a quarta indagação, se quando o Projeto de Resolução sobre as contas foi protocolado no livro próprio, nos termos do artigo 191 e qual a sua numeração nos termos do artigo 191, parágrafo 2 e se foi lido pelo primeiro secretário nos termos do artigo 201 e ainda se foi encaminhado regularmente à publicação? Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que no início da reunião após a leitura da Ata da reunião anterior feita pelo segundo secretário da Casa vereador Reginaldo Costa, o primeiro secretário da Casa vereador Alcides Francisco leu alguns telegramas de repasse financeiro, leu um requerimento de minha autoria, leu um Projeto de Lei desta Casa e leu o Projeto de Resolução 026/2011. O artigo 191 diz e que salvo os requerimentos ou as questões de ordem o processo legislativo iniciará sua tramitação com protocolo mediante registro em livro próprio, quando é lido no Expediente consta na Ata que vai ser aprovada com certeza na próxima reunião, mais uma vez vossa excelência seu pedido não procede. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA disse que quer indagar sendo membro da Comissão de Finanças e Orçamento quando foi marcado senhor presidente a primeira reunião dessa comissão e a que horas e dia foi e porque o nobre vereador fazendo membro dessa comissão permanente não foi informado oficialmente. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que o nobre vereador José Leopoldo está com o Processo Administrativo nas mãos e ele vai dizer o dia e a hora. Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que consta no Processo Administrativo na sua página 73 - excelentíssimo senhor presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO venho a esta Casa legislativa pedir um prazo de dez dias para concluir as contas do ano de 2003 do senhor Jairo Pereira de Oliveira, devido a complexidade do caso não foi possível concluir a defesa, seria necessário mais um prazo para não imperar nenhuma dúvida na defesa, respeitando os princípios do contraditório da ampla defesa desde já peço mais esses dez dias para concluir os meus trabalhos e para mostrar a minha boa fé entrego um relatório parcial, porém venho mais um vez lembrar que ainda faltam algumas complementações e devido a essas complementações a defesa não foi concluída, desta forma são indispensáveis mais esses dez dias para conclusão, sendo assim agradeço a cordialidade, Márcio Henrique Barbosa Maciel de Souza, contador do ex-prefeitô. O·. senhor presidente ao receber encaminhou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa no dia 20 de junho de 2011. O vereador Presid~nte ~a Comissão. de Fin_a~ças e Orçamento, 1 ver~a~or Gilb_erto Monteiro diz - Tendo sido solicitado pelo contador Mareio Henrique Barbosa Maciel de Souza, para concluir os trabalhos relativos as Contas Municipais de 2003, tendo como membro atual deste Comissão de Finanças o vereador Fábio Santos de Miranda, filho do gestor municipal na época, resolvo delegar a apreciação dessa petição ao Presidente desta Casa, 20 de junho de 2011 e quando eu li o Parecer Jurídico feito pela Assessoria Jurídica desta Casa, no artigo 45, inciso XIX, competências do Presidente da Casa - convocar reuniões secretas ou solenes. Até o poder de convocar reuniões secretas e que não houve o senhor Presidente tem o poder de destituir a qualquer tempo qualquer comissão. O vereador Fábio Santos mesmo sendo filho do ex-prefeito Jairo Pereira em nenhum momento foi discriminado em nenhuma reunião praticada nesta Casa, não foi destituído, para a gente mostrar lisura do processo o vereador Gilberto não se sentia a vontade de emitir um parecer e solicitou da assessoria jurídica, mas uma vez não cabe o pedido de vossa excelência. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que cabe sim e gostaria de saber senhor presidente quantas reuniões teve perante essa comissão e porque o vereador não foi informado oficialmente, cadê o ofício. Em seguida o Rua Dr. Joaquim Nabucc, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE • CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 • CNPJ: l l.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br • www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que não houve reunião porque o vereador Presidente da Casa notificou o pai de vossa excelência ex-prefeito Jairo Pereira e ele na sua defesa solicitou que nós escutássemos o Contador e nesta reunião marcada o Contador senhor Márcio não veio para se explicar, veio pedir mais prazo, foi feita uma Ata da reunião constando isso aos 13 dias do mês de junho, foi quando nós marcamos para ouvir o contar senhor Márcio, estiveram presentes na reunião o vereador José Leopoldo, os vereadores Antonio Barros de Souza Filho, Genildo Machado de Araújo, Leonardo Barbosa dos Santos, Ricardo José Barbosa Camelo, Alcides Francisco do Nascimento, José Reginaldo Adelino da Costa, Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte, Márcia Maria Pereira da Costa e Fábio dos Santos de Miranda, ata da qual vossa excelência assinou, o senhor participou de uma reunião que estava marcada para a gente ouvir o Contador o que não foi ouvido. A rigor vereador Fábio vossa excelência sabe que não houve nenhuma reunião da Comissão de Finanças e Orçamento porque tudo que o seu pai solicitou junto com os seus advogados não aconteceu, marcou a primeira reunião a gente veio e não houve, houve uma Ata dizendo que não houve a reunião e sim um pedido de prazo, marcou a segunda, não houve, nós viemos e outra vez um dilação de prazo, o senhor pai pediu para ser ouvido por esta Casa por três oportunidades, não veio e nós estávamos aqui esperando e houve a Ata registrando tudo isso, então o que a Comissão de Finanças e Orçamento praticou a rigor foi justamente quando o vereador Gilberto Monteiro não se sentiu a vontade por vossa excelência fazer parte da comissão, para dar transparência ao processo, pediu que a Assessoria Jurídica da Casa emitisse um Parecer Jurídico para que ele pudesse elaborar o Parecer ao Projeto de Resolução ao qual foi apresentado hoje, lido em ata aprovados os pareceres e estar na discussão do Projeto. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA perguntou que motivo constrangeu o vereador, que como membro da comissão a gente tem que participar das reuniões, eu participei da reunião que o senhor presidente convocou a Casa para escutar o contador, mas do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO não, como vou apreciar um parecer se eu não fiz parte, quero que fique registrado em ata que eu não fui convocado em nenhum momento pela comissão. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que é bom senhor presidente a gente deixar claro para as pessoas que estão tendo conhecimento desse processo hoje que em nenhum momento esta Casa ou qualquer Comissão pediu para ouvir o ex-prefeito ou o seu Contador, isso foi solicitado na sua defesa, vossa excelência quando diz que a Câmara convocou os vereadores para ouvir o Contador se equivoca, o senhor presidente acatou um pedido do ex-prefeito e eu deixei isso bem claro na reunião e estar na ata que ninguém solicitou para escutar ninguém e eu disse ao Contador Márcio que a defesa técnica que o exprefeito deveria apresentar era ao Tribunal de Contas e lá foi rejeitado, aqui a defesa é outra, não cabia, mas uma vez eu repito, essa história de dizer que o presidente convocou está tudo errado, o Presidente atendeu a um pedido, é diferente convocar e atender um pedido. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que para melhor esclarecer que está tudo registrado no Processo Administrativo que tem oitenta (80) páginas. Em seguida o Senhor Presidente pediu Permissão ao Plenário para estender o horário da reunião para votarmos nessa proposição ainda nessa reunião - colocado em votação - foi Aprovado por Unanimidade da Casa. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA disse que gostaria de reafirmar de novo que não foi convocado pela comissão e gostaria de saber o Parecer Técnico, porque não fui convocado, qual foi o motivo e outra fere o principio ético e moral político e administrativo a não minha participação pela comissão, pelos trabalhos da comissão, quero que fique registrado em ata o meu pronunciamento. Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que a questão que o vereador levanta, o ato que foi praticado pelo vereador Gilberto pelo vereador Fábio ser parte interessada pediu para que a assessoria jurídica fizesse e se vossa excelência vereador Fábio ler o regimento sabe, se esse Projeto daqui a alguns minutos quando for colocado em votação se for empate o seu voto e da vereadora Márcia Pereira não vale porque os senhores são parte Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br • www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA · Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO interessadas, isso estar no regimento, porque o senhor é parente consangüíneo do gestor. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA perguntou se o vereador José Leopoldo tem certeza disso. Respondendo o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que tem certeza absoluta, se o senhor me der cinco minutos eu lhe digo o artigo. Em seguida o vereador FÁBIO MIRANDA disse que quer que seja registrado m Ata e nos Anais. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA pediu para que a galeria não se manifestar, que se o cidadão não calar a boca vou · ·pedir para se retirar do recinto. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que outros manifestantes estão ai e vossa excelência senhor presidente não chama a atenção, são dois pesos e duas medidas, não pode. Na ocasião o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA perguntou ao vereador Fábio se ele quer tumultuar, que eu casso sua palavra, se o senhor quiser tumultuar eu casso a sua palavra e o senhor já teve o tempo necessário para fazer as suas indagações, o senhor tem três minutos para concluir o seu discurso, senão eu casso a sua palavra. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA pediu que isso fosse registrado em Ata e nos anais desta Casa. Mas senhor Presidente gostaria de saber como foi nomeado o relator desse processo? Como se deu a escolha do relator desse processo? Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO disse que gostaria de pedir ao pessoal da galeria para que a gente consiga terminar com esse procedimento aqui, que o vereador Fábio tem todo o direito de indagar e a gente estar aqui para tirar as dúvidas dele. Que o relator da comissão que apresenta o projeto é o relator da Comissão de Finanças e Orçamento. O Projeto de Resolução é apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, é um projeto de vínculo ordinário, só se constitui por sorteio uma comissão quando é um procedimento especial que não é o caso, quando é uma cassação de mandato ai se tem um sorteio de três membros que são as comissões temporárias ou de representação, mas a comissão temporária se sorteia três vereadores e desses três se sorteia um para ser o relator, como esse projeto é um projeto de vínculo ordinário que cabe no artigo 69 a apresentação do Projeto de Resolução Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 · Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54 735- 790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail:camara.saolourenco@yahoo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO por parte da Comissão de Finanças e Orçamento, o relator nomeado desde o início desse ano legislativo é o vereador Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte, não tem nada errado, o artigo 69 diz que cabe a comissão de finanças e orçamento tem a competência de elaborar o Projeto De Resolução aprovando ou rejeitando as contas do prefeito e da Mesa Diretora e assim foi feito, o Projeto foi feito pelo relator da Comissão de Finanças e Orçamento. Na ocasião o vereador FÁBIO MIRANDA disse que para encerrar gostaria de pedir a sua abstenção desse projeto por motivo que não chegou as minhas mãos o apreciamento desses pareceres do Projeto de Resolução, por isso eu peço a minha abstenção. Ainda em Discussão o Projeto de Resolução Nº 026/2011 usou a tribuna a vereador MÁRCIA PEREIRA para também pedir sua abstenção por não ter sido comunicada oficialmente da minha comissão. Em seguida o vereador JOSÉ LEOPOLDO pediu para que fosse registrado que nem o vereador Fábio Miranda nem a vereador Márcia Pereira são relatores de nenhuma Comissão. Em seguida o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que gostaria de reforçar que a vereadora Márcia Pereira e o vereador Fábio Miranda não presidem nenhuma comissão desta Casa, são apenas vogais. Não havendo, mas nenhum vereador que queira discutir o Projeto de Resolução Nº 026/2011 o senhor . ~ Presidente colocou em VOTAÇÃO o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011 onde na ocasião o Senhor Presidente convidou o 1º Secretário vereador Alcides Francisco do Nascimento para fazer a Chamada Nominal dos Vereadores para proferirem seus Votos. Que o vereador Alcides Francisco aproveita a oportunidade já profere o seu voto. Na ocasião o vereador ALCIDES FRANCISCO DO NASCIMENTO disse que conforme o disposto nos artigos 31 parágrafo 1º e 2º da Constituição Federal e artigo 86 parágrafo 1º da Constituição de Pernambuco e do artigo 132-A parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata VOTO A FAVOR do Projeto de Resolução Nº 026/2011 que Rejeita as Contas referentes ao exercfcio financeiro de 2003 do ex-prefeito Sr. Jairo Pereira de Oliveira. Em seguida o 1º secretário vereador Alcides Francisco Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centrc- São Lourenço da Mata - PE · CEP. S473S-790 Fone: (81) 3525.0722 · Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br · www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA.MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO convidou o vereador Antonio Barros de Souza Filho para proferir o seu voto, na ocasião o vereador ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO disse que o Poder Legislativo foi criado com a finalidade de fiscalizar as ações do poder executivo e a sua principal finalidade é de auxiliar no que se refere a gestão municipal indicando problemas, ouvindo os moradores de nossa cidade ou seja, ser o elo entre o povo que representamos e o governo. Nos últimos anos o poder legislativo principalmente nós legisladores municipais observamos que a cada dia a população de nossa cidade pergunta para que serve votar em vereador, a população não sabe responder, entendo a culpa dessa falta de confiança não é do eleitor, mas sim dos vereadores do Brasil inteiro, nós que exercemos a função de legisladores onde devemos fiscalizar e na maioria das vezes precisamos tomar uma posição no que se refere ao julgamento das Contas dos Prefeitos muitas vezes se vendem, negociam e não respeitam o povo. No caso da nossa Casa Legislativa onde estamos julgando as Contas do exprefeito Jairo Pereira, hoje temos o Parecer do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público que solicita na íntegra uma análise e posteriormente a rejeição das contas relativo ao exercício financeiro de 2003. Ora senhores já temos conhecimento que o Tribunal de Contas foi criado para dar suporte ao poder legislativo e ao ministério público no que se refere a prestação de contas públicas, formados por advogados, contadores, administradores, técnicos e ex-deputados e auditores que são pessoas especializadas em auditorias públicas, que visitam todos os órgãos públicos e analisou todos os procedimentos da gestão do exprefeito, dando prazo para a defesa do ordenador de despesas. Nós vereadores de São Lourenço da Mata, muitas vezes tenho usado essa tribuna solicitando a presença de todos os moradores para acompanhar o trabalho desses parlamentares e hoje fico feliz em ver a nossa platéia repleta de pessoas que militam na política de nossa cidade, que não poderia deixar de Aprovar de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas o Projeto de Resolução nº 026/2011 que rejeita as Contas ora discutida na íntegra. Quero aqui dizer que também estou Aprovando o Projeto de Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208. Centro. São Lourenço da Mata - PE. CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br - www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO .0 . ) Resolução ora discutido rejeitando as Contas de acordo com o Tribunal de Contas. Também o vereador ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO VOTOU A FAVOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário vereador Alcides Francisco comunicou que o proximo vereador da chamada nominal seria o vereador FÁBIO SANTOS DE MIRANDA e que o mesmo se ausentou da reunião. Em seguida o lQ secretário vereador Alcides Francisco convidou o vereador Genildo Machado para proferir o seu voto, na ocasião o vereador GENILDO MACHADO DE ARAÚJO disse que muitas pessoas lhe procuraram porque inclusive tinha feito parte do governo passado e a muitos expliquei o porque do meu voto e que mesmo participando do governo e eu já tinha dito inclusive na tribuna desta Casa que o tribunal de Contas sequer me cita, até porque na minha época nós .~ éramos gestores da Secretaria de Educação, mas não éramos ordenadores de despesas, então dessa forma ficou claro, inclusive levando quatro anos o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e não colocar o meu nome, mesmo sendo gestor da secretaria de educação e não colocar o meu nome, então não encontrou nenhum problema com as minhas contas e dessa forma julgou somente o necessário colocar o nome do chefe do poder executivo na época e de outros secretários porque todas essas irregularidades se passou sem o meu conhecimento e isso ficou claro, então eu não estou aqui com problema nenhum em estar votando nessa noite. Queria senhor presidente elogiar vossa excelência que por diversas vezes estivemos nesta Casa e eu estava dali escutando o questionamento se tinha levado para a Comissão a, se tinha levado para a Comissão b, · na verdade a Casa toda estava presente em todas as reuniões, inclusive as Atas falam por si, elas estão todas assinadas inclusive pelos advogados de defesa do ex-gestor Jairo Pereira, inclusive estar assinada também pela bancada de oposição desta Casa, então desta feita senhor presidente não tenha problema nenhum porque o senhor deu amplo direito de defesa e do contraditório disso ai todos nós estamos sabendo, até porque não foi convocado comissão a ou b, e sim toda a Casa para todas as reuniões que houve aqui, inclusive acompanhado dos Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254 - CNPJ: l 1.480.878/0001-98 E-mail:camara.saolourenco@yahoo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br A • CAMARA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO ~ ' 1 vereadora MÁRCIA PEREIRA DE OLIVEIRA DA COSTA, MAS ELA SE AUSENTOU DA SESSÃO. Em seguida o 1º secretário vereador Alcides Francisco convidou o vereador Ricardo José Barbosa Camelo para proferir o seu Voto, na ocasião o vereador RICARDO JOSÉ BARBOSA CAMELO disse que não quer se alongar mais devido ao adiantar da hora, só quero dizer a vossa excelência senhor presidente, primeiro agradecer a Deus pela tramitação dessa sessão lhe parabenizar pelo seu trabalho, quero aqui também parabenizar o vereador Leopoldo, relator da Comissão de Justiça e Redação com suas indagações, quero parabenizar o vereador Gilberto Monteiro pelo seu Parecer ao qual foi solicitado ao Jurídico desta Casa no que se refere a Comissão de Finanças e Orçamento e quero Senhor Presidente na noite de hoje dizer que jamais poderia me furtar em acompanhar o voto dos meus pares, o voto dos meus amigos aqui desta Casa, o voto dos meus colegas, o voto desta Câmara DE Vereadores que é uma Câmara séria, sincera e objetiva, portanto senhor Presidente eu VOTO SIM A FAVOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 026/2011. Em seguida o Senhor Presidente vereador LEONARDO BARBOSA disse que gostaria de registrar em Ata e nos Anais desta Casa o Artigo 144 que diz o seguinte - O vereador presente a reunião não poderá escusar-se de votar, devendo porém necessariamente abasteci de fazê-lo quando tiver ele próprio ou parente afim ou consangüíneo até o terceiro grau, inclusive interesse específico na deliberação sob pena de nulidade da votação quando o seu voto for decisivo- também leu o Artigo 145 que diz o seguinte - O vereador que não se considerar impedido de votar nos termos do artigo anterior fará a devida comunicação ao presidente, contudo para o efeito de quorum será computada a sua presença e tomada a sua abstenção como voto em branco. Então nesta noite o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011 FOI APROVADO POR OITO (08) VOTOS A FAVOR A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA E DOIS ( 02) VOTOS EM BRANCO dos vereadora Fábio Miranda dos Santos e Márcia Pereira de Oliveira da Costa, Então as Contas do ex-prefeito Jairo Pereira de Oliveira exercício financeiro de 2003 foram REJEITADAS acompanhando Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE · CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 · Fax: (81) 3519.1254 · CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br · www. camarasao Iourencodamata. pe.com. br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO comunicação ao presidente, contudo para o efeito de quorum será computada a sua presença e tomada a sua abstenção como voto em branco. Senhor Presidente, senhores vereadores, diante de tudo que foi lido, debatido, discutido nesta Casa eu venho assim com fez o colega Genildo Machado parabenizar vossa excelência na condução dos trabalhos, parabenizar e louvar o empenho de todos os vereadores, dos funcionários desta Casa que nos deram suporte necessário para que a gente chegasse na noite de hoje coma cabeça fria, com a consciência tranqüila e que nós não estamos fazendo injustiça porque nada que consta no Processo do tribunal de Contas que Rejeita as Contas do exprefeito Jairo Pereira foi feito por esta Casa,todos os atos foram praticados pela sua má gestão, e dessa forma senhor presidente não poderia ser diferente, o vereador JOSÉ LEOPOLDO VOTA A FAVOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011 que REJEITA as Contas do ExPrefeito Jairo Pereira no exercício de 2003. Em seguida o 12 secretário vereador Alcides Francisco convidou o vereador José Reginaldo Adelino da Costa para proferir o seu Voto. Na ocasião o vereador JOSÉ REGINALDO ADELINO DA COSTA disse que depois de ouvir os Pareceres, depois de ouvir os vereadores, vou ser breve, curto e objetivo, VOTO A FAVOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário vereador Alcides Francisco convidou o vereador Leonardo Barbosa dos Santos para proferir o seu Voto onde na ocasião o Senhor Presidente convidou o lQ Vice-Presidente vereador Antonio Barros de Souza Filho para assumir a Presidência. Em seguida o vereador LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS disse que vem com muita tranqüilidade a esta tribuna hoje para dizer que tramitou durante sessenta dias e a Lei orgânica do Município de São Lourenço da Mata no seu artigo 132-A parágrafo lQ diz que: as contas anuais do prefeito serão julgadas pela Câmara Municipalde Vereadores dentro de sessenta (60) dias após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. O ex-prefeito Jairo Pereira nesta Casa teve a ampla defesa do contraditório, todos os pedidos que ele me fez através da sua assessoria jurídica foi permitido, ao longo desses dias aqui eles Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE · CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 · Fax: (81) 3519.1254 · CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br · www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA.MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO advogados do ex-prefeito Jairo Pereira. Da intempestividade dos prazos, o que se viu é que se perdeu prazos para a defesa, quer dizer se alega que se perdeu prazo da defesa, agora esse material passa sessenta dias nesta Casa e simplesmente nós não vimos também a defesa, então se a alegação da defesa era exatamente para dizer que não se conseguiu entrar no prazo certo no tribunal de contas, como bem falou o vereador Leopoldo essa Casa era quem cabia o julgamento, cabia só dar o Parecer Técnico pelo Tribunal de Contas do Estado e esse direito de defesa foi dado e pasme então só tínhamos aqui protelamento do tempo. então não se tinha documento infelizmente necessários para essa defesa, então senhor presidente dessa forma me sinto totalmente a vontade para dizer SIM ao Projeto de Resolução Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário vereador Alcides Francisco convidou o vereador Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte para proferir o seu Voto. Na ocasião o vereador GILBERTO QUEIROZ MONTEIRO DA FONTE disse que na sua vida senhor presidente aqui nesta cidade só construiu amigos, tenho pelos vereadores Fábio Miranda e Márcia Pereira companheiros que respeito muito, mas aqui estou como vereador representante do povo e VOTO com a minha total convicção A FAVOR do Projeto de Resolução Nº 026/2011. Em seguida o lQ secretário vereador Alcides Francisco convidou o vereador José Leopoldo Afonso Neto para proferir o seu Voto. Na ocasião o vereador JOSÉ LEOPOLDO AFONSO NETO disse que só para não deixar sem resposta, mesmo o vereador Fabio tendo se retirado da sessão no Artigo 144 do Regimento 1 nterno diz o seguinte e é bom senhor presidente que vossa excelência atente com a nossa assessoria jurídica Dr. Cláudio para esses dois artigos eu vou ler aqui. Artigo 144 diz o seguinte: O vereador presente a reunião não poderá escusar-se de votar, devendo porém necessariamente abastece de fazê-lo quando tiver ele próprio ou parente afim ou consangüíneo até o terceiro grau, inclusive interesse específico na deliberação sob pena de nulidade da votação quando o seu voto for decisivo e o Artigo 145 diz o seguinte: O vereador que se considerar impedido de votar nos termos do artigo anterior fará a devida ~~ ' Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centro- São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 · Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: ll .480.878/0001-98 E-mail: cama.ra.saolourenco@yahoo, com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO tentaram induzir a Casa ao erro e tentaram levar a essa Casa pedindo prazo para que a Casa errasse, para que tivesse a anulação do Processo aqui nesta Casa e esta Casa e nenhum momento como na última segunda feira (ontem) o advogado Bruno quando ele veio com o pedido de anulação dos trabalhos desta Casa e logo em seguida nós estávamos esperando para ver a oitiva do ex-prefeito Jairo Pereira e do seu Contador e que ele tinha remarcado várias vezes e a nossa Assessoria Jurídica Dr. Cláudio que estar aqui presente e o Dr. Márcio Belchior estavam nos acompanhando e no momento ele veio dizer que queria anular por conta de falhas no processo, mas ele se equivocou porque o Processo estava todo enumerado, com todas as atas, com todos prazos que ele pediu e tinha os Pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento passando para mim porque o vereador Fabio Miranda fazia parte dessa Comissão e o nobre vereador Gilberto Monteiro não sentia a vontade porque estava o filho do ex-prefeito Jairo Pereira nesta Comissão e o advogado Bruno ele veio e disse na reunião que eu estava usando de má fé e os vereadores ouviram e os comentários nos corredores era que diziam que o ex-prefeito Jairo Pereira ia desmoralizar esta Casa, ia desmoralizar esses vereadores, mas nós aqui tramitamos com o Processo na maior lisura, na maior transparência, em nenhum momento esta Casa não se furtou da sua responsabilidade, nós demos todos os prazos na medida do possível ao exprefeito Jairo Pereira e ele só queria só tumultuar o processo desta Casa, então por isso que venho aqui na tribuna nesta noite como Presidente desta Casa junto com os meus Pares porque quando assumi os trabalhos desta Casa chamei os dez vereadores para comigo administrar esta Casa, eu como representante legal desta poder legislativo jamais poderia deixar o ex-prefeito com a sua assessoria jurídica atrapalhar e querer desmoralizar esses vereadores aqui por isso que eu venho a esta tribuna muito a vontade para dizer que VOTO NO PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 026/2011 A FAVOR DA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO JAIRO PEREIRA. Em seguida o 1º secretário vereador Alcides Francisco informou que o próximo vereador na ordem de Votação a ser chamada é a Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br- www.camarasaolourencodamata.pe,com.br " A # CAMARA.MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e do Parecer do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Não havendo, mas nada atratar o Senhor Presidente marcou a próxima reunião para o dia 2~06, n regimental, no que Eu, Glória Rejane de Moura, digitei a p~e~ent dato e assino.São Lourenço da Mata, 28 de junho de 201_1. a que ~ln>A'. &is SANTOS PRESIDENTE\ _//~ . ALCIDES FRkr clsco DO NASCIMENTO ,l' 2° SECRETARIO Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE • CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722 • Fax: (81) 3519.1254 • CNPJ: ll.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br · www.camarasaolourencodamata.pe.com.br