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norma nº 2127/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2127 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GERENTE DE UNIDADE BÁSICO DE SAÚDE, INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE x + PREFEITURA DE
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TN Cuidando do presente, trabalhando pelo future
LEI Nº 2.127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes do
cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde,
integrantes do quadro efetivo do município de Serra
Talhada/PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Serra Talhada/PE, a gratificação de função
nomenclaturada de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS), com símbolo: GF - GUBS,
destinada aos servidores públicos que forem designados para exercer a referida função,
observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O servidor designado para a função gratificada de Gerente de Unidade Básica de
Saúde (UBS) exercerá, cumulativamente com as atribuições do seu cargo efetivo, as seguintes
atribuições específicas:
I - Coordenar as atividades da equipe multiprofissional da UBS, promovendo a integração
entre os profissionais e a organização dos processos de trabalho;
IH — Monitorar os indicadores de desempenho da unidade, com foco na melhoria da qualidade
dos serviços prestados e no cumprimento das metas pactuadas com a Secretaria Municipal de
Saúde;
HI — Gerenciar o uso adequado de insumos clínicos, medicamentos, materiais de
enfermagem, materiais administrativos e demais recursos da unidade, zelando pela conservação,
controle de estoque e funcionalidade dos itens;
IV — Controlar a jornada de trabalho dos servidores lotados na UBS, organizando escalas,
registrando frequência e comunicando à Secretaria Municipal de Saúde eventuais inconsistências
ou afastamentos;
V — Supervisionar a rotina operacional da UBS, incluindo abertura e fechamento da unidade,
atendimento a demandas administrativas e apoio à equipe em situações críticas;
VI — Organizar e supervisionar os registros e informações em sistemas oficiais, garantindo a
fidedignidade dos dados e o cumprimento das exigências legais;
VII — Participar de reuniões técnicas, capacitações e processos de avaliação institucional,
contribuindo para o aprimoramento da gestão da Atenção Primária.
VIII — Articular ações com a rede de atenção à saúde, promovendo o encaminhamento
adequado dos usuários e a continuidade do cuidado;
IX - Coordenar e supervisionar o funcionamento geral da unidade de saúde;
X — Organizar a agenda de atendimentos, acolhimentos e visitas domiciliares;
XI — Garantir o cumprimento das metas pactuadas (Componentes de Vínculos e
Componentes de Qualidade);
XI — Distribuir e acompanhar as atividades das equipes multiprofissionais (ACS, técnicos,
médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
XIII — Gerir insumos, materiais e medicamentos (controle de estoque, solicitação e
conferência);
XIV — Elaborar relatórios de produção, indicadores e demandas da unidade;
XV — Organizar escalas de férias, folgas e coberturas de profissionais;
e Ata Pai
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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GABINETE > dam: SERRA TAIHADA
ente. trabalhando pelo futur
XVI — Auxiliar no registro e monitoramento de produtividade;
XVII — Promover reuniões de equipe, discussões de casos e planejamento conjunto;
XVIII — Mediar conflitos e fortalecer o trabalho interdisciplinar;
XIX — Identificar necessidades de capacitação e realizar atividades de educação continuada;
XX — Encaminhar relatórios mensais da produção e desempenho da unidade;
XXI — Informar à coordenação sobre problemas estruturais, de recursos humanos ou de
insumos;
XXII — Auxiliar no planejamento das ações de saúde no território;
XXIII — Participar de reuniões de gestores da rede de saúde;
XXIV — Apoiar e acompanhar o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
XXV — Garantir o acolhimento adequado à população;
XXVI — Manter diálogo com lideranças comunitárias para levantamento de necessidades;
XXVII — Estimular a participação social nos Conselhos Locais de Saúde;
Parágrafo único. As atribuições descritas neste artigo serão exercidas sem prejuízo das
funções originárias do cargo efetivo, não caracterizando desvio de função.
Art. 3º A designação para o exercício da função de Gerente de Unidade Básica de Saúde
(UBS), será realizada por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, dentre servidores do
quadro municipal, observada a habilitação necessária e o interesse da Administração.
Parágrafo único. A designação para a função gratificada de função de Gerente de Unidade
Básica de Saúde (UBS) será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo, sem
caracterizar desvio de função.
Art. 49 A gratificação de que trata esta Lei corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) mensais, a ser paga ao servidor designado para o exercício da função de Gerente de
Unidade Básica de Saúde (UBS).
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será suspensa nas seguintes hipóteses, por
comprometerem a efetividade da função e a qualidade dos serviços prestados à população:
I — Afastamento do servidor por qualquer motivo que não seja considerado como de efetivo
exercício, nos termos da legislação municipal;
H — Faltas injustificadas ou reiteradas ausências que prejudiquem o funcionamento da
unidade;
HI —- Descumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos em
regulamento próprio;
IV — Condutas que comprometam a gestão da unidade, a qualidade do atendimento ou a
integridade dos recursos sob responsabilidade do gerente;
81º A suspensão da gratificação será formalizada por ato da autoridade competente, com
base em relatório técnico ou processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
82º O restabelecimento da gratificação dependerá da regularização da situação funcional e
do cumprimento das metas pactuadas.
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
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Cuidando do presente. trabalhando pelo futurc
Art. 6º A gratificação instituída por esta Lei, caracterizada como propter laborem, possui
natureza indenizatória, não se incorporando e/ou integrando à remuneração do servidor para
quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários, trabalhistas ou tributários, nem gerando
quaisquer efeitos para fins de férias e respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário,
adicionais, aposentadoria, pensão ou demais benefícios trabalhistas e previdenciários.
Art. 79 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025.
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MÁRCIA conrale pé téiiena E SÁ ARAÚJO
(4 - Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PUBLICADO
Em 43 MO pes
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Matrícula! 5222
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WJUWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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