| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GERENTE DE UNIDADE BÁSICO DE SAÚDE, INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE x + PREFEITURA DE O se Tatede TN Cuidando do presente, trabalhando pelo future LEI Nº 2.127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, integrantes do quadro efetivo do município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Serra Talhada/PE, a gratificação de função nomenclaturada de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS), com símbolo: GF - GUBS, destinada aos servidores públicos que forem designados para exercer a referida função, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º O servidor designado para a função gratificada de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) exercerá, cumulativamente com as atribuições do seu cargo efetivo, as seguintes atribuições específicas: I - Coordenar as atividades da equipe multiprofissional da UBS, promovendo a integração entre os profissionais e a organização dos processos de trabalho; IH — Monitorar os indicadores de desempenho da unidade, com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados e no cumprimento das metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Saúde; HI — Gerenciar o uso adequado de insumos clínicos, medicamentos, materiais de enfermagem, materiais administrativos e demais recursos da unidade, zelando pela conservação, controle de estoque e funcionalidade dos itens; IV — Controlar a jornada de trabalho dos servidores lotados na UBS, organizando escalas, registrando frequência e comunicando à Secretaria Municipal de Saúde eventuais inconsistências ou afastamentos; V — Supervisionar a rotina operacional da UBS, incluindo abertura e fechamento da unidade, atendimento a demandas administrativas e apoio à equipe em situações críticas; VI — Organizar e supervisionar os registros e informações em sistemas oficiais, garantindo a fidedignidade dos dados e o cumprimento das exigências legais; VII — Participar de reuniões técnicas, capacitações e processos de avaliação institucional, contribuindo para o aprimoramento da gestão da Atenção Primária. VIII — Articular ações com a rede de atenção à saúde, promovendo o encaminhamento adequado dos usuários e a continuidade do cuidado; IX - Coordenar e supervisionar o funcionamento geral da unidade de saúde; X — Organizar a agenda de atendimentos, acolhimentos e visitas domiciliares; XI — Garantir o cumprimento das metas pactuadas (Componentes de Vínculos e Componentes de Qualidade); XI — Distribuir e acompanhar as atividades das equipes multiprofissionais (ACS, técnicos, médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); XIII — Gerir insumos, materiais e medicamentos (controle de estoque, solicitação e conferência); XIV — Elaborar relatórios de produção, indicadores e demandas da unidade; XV — Organizar escalas de férias, folgas e coberturas de profissionais; e Ata Pai [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR pia s PREFEITURA DE GABINETE > dam: SERRA TAIHADA ente. trabalhando pelo futur XVI — Auxiliar no registro e monitoramento de produtividade; XVII — Promover reuniões de equipe, discussões de casos e planejamento conjunto; XVIII — Mediar conflitos e fortalecer o trabalho interdisciplinar; XIX — Identificar necessidades de capacitação e realizar atividades de educação continuada; XX — Encaminhar relatórios mensais da produção e desempenho da unidade; XXI — Informar à coordenação sobre problemas estruturais, de recursos humanos ou de insumos; XXII — Auxiliar no planejamento das ações de saúde no território; XXIII — Participar de reuniões de gestores da rede de saúde; XXIV — Apoiar e acompanhar o trabalho dos agentes comunitários de saúde; XXV — Garantir o acolhimento adequado à população; XXVI — Manter diálogo com lideranças comunitárias para levantamento de necessidades; XXVII — Estimular a participação social nos Conselhos Locais de Saúde; Parágrafo único. As atribuições descritas neste artigo serão exercidas sem prejuízo das funções originárias do cargo efetivo, não caracterizando desvio de função. Art. 3º A designação para o exercício da função de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS), será realizada por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, dentre servidores do quadro municipal, observada a habilitação necessária e o interesse da Administração. Parágrafo único. A designação para a função gratificada de função de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo, sem caracterizar desvio de função. Art. 49 A gratificação de que trata esta Lei corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a ser paga ao servidor designado para o exercício da função de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS). Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será suspensa nas seguintes hipóteses, por comprometerem a efetividade da função e a qualidade dos serviços prestados à população: I — Afastamento do servidor por qualquer motivo que não seja considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação municipal; H — Faltas injustificadas ou reiteradas ausências que prejudiquem o funcionamento da unidade; HI —- Descumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos em regulamento próprio; IV — Condutas que comprometam a gestão da unidade, a qualidade do atendimento ou a integridade dos recursos sob responsabilidade do gerente; 81º A suspensão da gratificação será formalizada por ato da autoridade competente, com base em relatório técnico ou processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 82º O restabelecimento da gratificação dependerá da regularização da situação funcional e do cumprimento das metas pactuadas. [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR a ' PREFEITURA DE o SERRA TAIHADA Cuidando do presente. trabalhando pelo futurc Art. 6º A gratificação instituída por esta Lei, caracterizada como propter laborem, possui natureza indenizatória, não se incorporando e/ou integrando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários, trabalhistas ou tributários, nem gerando quaisquer efeitos para fins de férias e respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais, aposentadoria, pensão ou demais benefícios trabalhistas e previdenciários. Art. 79 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025. [ MÁRCIA conrale pé téiiena E SÁ ARAÚJO (4 - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PUBLICADO Em 43 MO pes na Rakel újo Agente A Matrícula! 5222 meneame [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WJUWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR