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← Serra Talhada (PE)

norma nº 417/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 417 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera O Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de
03 de maio de 2013, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-se as linhas “j” e k” ao inciso XI do art. 11, da Lei Complementar nº
188/2013, os seguintes órgãos:
“arts 1a
XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania — SMASC:
(....)
j) Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB;
k) Coordenador do centro de referência de assistência social — CRAS DO VANETE
ALMEIDA.
Art. 2º Acrescenta a Ordem XI, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013,
os cargos de Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB e Coordenador do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS DO VANETE ALMEIDA, conforme abaixo:
OR CARGO | QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$)|
| Coordenador da cozinha comunitária do | R$ 2.600,00 |
= fee eme
Coordenador do Centro de Referência de |
Assistência Social — CRAS DO VANETE | | |
ALMEIDA [1 CRAS-CC? | R$ 2.600,00 |
seo E au E | o |
| |
xi Bairro COHAB Ji jceeco |
| |
|
E.
Art. 3º O Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, com
funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra
Talhada, e terá as seguintes atribuições:
I- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
II - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
V - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, a avaliação e
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CHPJ: 10.2862.945/0001-05 | WU. SERRATALHADA.PE.GOV.BR
mis É PREFEITURA DE
GABINETE dam: SERRA TAIHADA
mte trabalhando pelo t
selo unicef
a
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
VI - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos
de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
VIII - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
X - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, igrejas, dentre outros);
XI - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à SMASC;
XI - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIII - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Gerência de Proteção Social Básica;
XIV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da SMASC,;
XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASC, contribuindo com
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVI — Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS
e pela rede prestadora de serviços no território;
XVII - Participar de reuniões sistemáticas na SMASC;
XVIII — Elaborar relatório situacional, em conformidade com instrumental fornecido pela
Gerência de Gestão do SUAS, a ser enviado à Gerência de Proteção Social Básica, prestando
informações sobre as atividades realizadas;
XIX — Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos;
XX — Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais
instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de
Assistência Social;
XXI- Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou
atualização das legislações no âmbito da Assistência Social;
XXII- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS;
XXIII- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas.
Art. 4º O Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DO VANETE
ALMEIDA, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal
de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições:
[2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHAES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
eos dd PREFEITURA DE
GABINETE (am: SERRA TAHADA
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I — Acompanhar a oferta de refeições gratuitas, dentro dos padrões de segurança
alimentar e nutricional, aos indivíduos e grupos familiares, referenciados pelo Serviço do Centro
de Referência da Assistência Social (CRAS);
II — Monitorar a oferta de refeições com encargo de uma taxa pecuniária ínfima mensal
aos indivíduos e grupos familiares referenciados pelo Serviço do CRAS;
II — Desenvolver ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e
renda em parceria com o CRAS;
IV - Elaborar e atualizar relatório de acompanhamento quantitativo nominal das famílias
beneficiárias da Cozinha;
V — Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou
atualização das legislações no âmbito da Assistência Social;
VI- Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações sobre as
atividades realizadas;
VII- Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos;
VIII — Dialogar mensalmente com o CRAS, sobre a situação das famílias beneficiadas pela
Cozinha Comunitária;
IX — Promover a articulação de ações de formação profissional e educação em segurança
alimentar e nutricional;
X- Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos
de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social;
XI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas.
Art. 5º, As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar suficiente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO
o º R E E
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Em 13 Mu 4 j
Gabinete da Prefeita, Ana Rakel Sa
Agente À
Serra Talhada/PE, 19 de novembro de 2025. Matiicd
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MARCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAUJO
Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WU. SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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