| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, e dá outras providências. |
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. w : AV : WA, à W AZ, 4 YA AVA AS AS O di ONE spa PREFEITURA DE SABINETE am SERRA TAIHADA b erite trabalhando pe seto unicef LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera O Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta-se as linhas “j” e k” ao inciso XI do art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, os seguintes órgãos: “arts 1a XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania — SMASC: (....) j) Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB; k) Coordenador do centro de referência de assistência social — CRAS DO VANETE ALMEIDA. Art. 2º Acrescenta a Ordem XI, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, os cargos de Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB e Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DO VANETE ALMEIDA, conforme abaixo: OR CARGO | QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$)| | Coordenador da cozinha comunitária do | R$ 2.600,00 | = fee eme Coordenador do Centro de Referência de | Assistência Social — CRAS DO VANETE | | | ALMEIDA [1 CRAS-CC? | R$ 2.600,00 | seo E au E | o | | | xi Bairro COHAB Ji jceeco | | | | E. Art. 3º O Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: I- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; II - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; V - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, a avaliação e 2 AM a , 3 [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR o RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CHPJ: 10.2862.945/0001-05 | WU. SERRATALHADA.PE.GOV.BR mis É PREFEITURA DE GABINETE dam: SERRA TAIHADA mte trabalhando pelo t selo unicef a desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VI - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; VIII - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; X - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, igrejas, dentre outros); XI - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à SMASC; XI - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIII - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Gerência de Proteção Social Básica; XIV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da SMASC,; XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASC, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVI — Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; XVII - Participar de reuniões sistemáticas na SMASC; XVIII — Elaborar relatório situacional, em conformidade com instrumental fornecido pela Gerência de Gestão do SUAS, a ser enviado à Gerência de Proteção Social Básica, prestando informações sobre as atividades realizadas; XIX — Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos; XX — Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social; XXI- Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social; XXII- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS; XXIII- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas. Art. 4º O Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DO VANETE ALMEIDA, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: [2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHAES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR eos dd PREFEITURA DE GABINETE (am: SERRA TAHADA ' ndo do presente trabalhando pe! I — Acompanhar a oferta de refeições gratuitas, dentro dos padrões de segurança alimentar e nutricional, aos indivíduos e grupos familiares, referenciados pelo Serviço do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); II — Monitorar a oferta de refeições com encargo de uma taxa pecuniária ínfima mensal aos indivíduos e grupos familiares referenciados pelo Serviço do CRAS; II — Desenvolver ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e renda em parceria com o CRAS; IV - Elaborar e atualizar relatório de acompanhamento quantitativo nominal das famílias beneficiárias da Cozinha; V — Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social; VI- Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações sobre as atividades realizadas; VII- Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos; VIII — Dialogar mensalmente com o CRAS, sobre a situação das famílias beneficiadas pela Cozinha Comunitária; IX — Promover a articulação de ações de formação profissional e educação em segurança alimentar e nutricional; X- Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social; XI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas. Art. 5º, As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO o º R E E Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Em 13 Mu 4 j Gabinete da Prefeita, Ana Rakel Sa Agente À Serra Talhada/PE, 19 de novembro de 2025. Matiicd ; Hom rats - : MARCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAUJO Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WU. SERRATALHADA.PE.GOV.BR