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materia nº 245/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaIndico a Mesa. Depois de ouvido o Plenário e cumpridas as normas regimentais, que seja enviado oficio a Excelentíssima Prefeita do Município de Sertânia, Sra. Pollyanna Barbosa de Abreu, que determine ao setor competente da Prefeitura a construção de 01 (um) redutor de velocidade (lombada) na Rua 14, esquina com a Rua 8, Vila da COHAB, neste Município.
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2026-02-03T15:03:07.221447-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Futuro do Wunicipio Passa por igui
DESPACHO APROVADO Prneçça
Em: 2
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Presidente INDICAÇÃO Nº: /2025
Indico a Mesa. Depois de ouvido o Plenário e cumpridas as normas regimentais, que
seja enviado ofício a Excelentíssima Prefeita do Município de Sertânia, Sra. Pollyanna
Barbosa de Abreu, que determine ao setor competente da Prefeitura a construção de 01
(um) redutor de velocidade (lombada) na Rua 14, esquina com a Rua 8, Vila da
COHASB, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo melhorar a segurança viária no cruzamento das
referidas vias, onde é frequente o trânsito de veículos em alta velocidade, representando
risco para moradores e pedestres, especialmente crianças e idosos.
A implantação de um redutor de velocidade, devidamente sinalizado com pintura e
placas indicativas, proporcionará maior segurança e tranquilidade à comunidade local,
além de prevenir acidentes e preservar vidas.
Trata-se de uma demanda legítima dos moradores da localidade, que diariamente
enfrentam situações de perigo devido à falta de controle de velocidade no trecho
mencionado.
Diante do exposto, solicita-se o pronto atendimento desta Indicação, como medida de
interesse público e de segurança coletiva.
Gabinete do Vereador em, 16 de outubro de 2025
bu” AUD Am cdes
sé Damião da Silva
Vereador — Câmara Municipal de Sertânia/PE
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56000-000 - CNPJ: 11 463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato sertania pe leg. br — www sertania pe.leg.br

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