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Projeto de Lei n.º (0) /2025
Aprovado em Única Discussão
FAVO IA XY E sas EMENTA: Concede prioridade no
Cas
Presidente atendimento aos usuários portadores
de diabetes nos casos de realização de
= exames médicos em jejum total.
O Vereador Niltinho Sousa apresenta para apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais públicos e particulares. clínicas, postos de saúde e de coleta
credenciados à rede municipal de saúde. a partir da vigência desta Lei, oferecer atendimento
diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante aos horários de exames que venham
a ser realizados em caráter de jejum total. dando-lhes prioridade no atendimento.
Parágrafo Único — A prioridade discriminada no caput deste artigo compatibiliza-se com
a dos idosos, deficientes e gestantes.
Art, 2º O usuário ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar ser portador de diabetes
— mediante apresentação de documento médico (laudo) que comprove tal patologia.
Art. 3º Aos hospitais púbicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta
credenciados à rede municipal de saúde incumbe-se a responsabilidade de identificar, no
ato do atendimento, pessoas portadoras de diabetes para fins de cumprir esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador Niltinho Sousa .
União Brasil
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 = CENTRO = Sertâma-PE = CEP: 56000-000 — CNPJ
11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 2841-2954 — E-mail em r
/ y CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva dar prioridade ao atendimento de diabéticos que
necessitem se submeter a exames em jejum total. Sabe-se que as pessoas portadoras desta
doença crônica precisam realizar periodicamente tais exames, a fim de acompanhar o
desenvolvimento da doença.
O que ocorre, diversas vezes, é que O paciente chega até a unidade de saúde e, em
função da demanda, o mesmo fica aguardando por muito tempo para receber o
atendimento. Contudo, o diabético não deve fazer jejum maior que 8 horas, tendo em vista
o iminente risco de hipoglicemia, A medida que oferece prioridade, o projeto de lei ajudará
esses pacientes a não correrem risco de passarem mal.
Deste modo, conto com os pares desta Casa Legislativa para, após a devida
apreciação, aprovarmos O referido projeto de lei.
Sertânia — PE em 24 de Setembro de 2025.
A iltin O SGUAp
Vereador Niltinho Sousa
União Brasil
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO = Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNP)
11.4623.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contatofsertania peles br
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