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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sertânia/PE e dá outras providências.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição aprovada
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Adiada discussão e votação.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-24T21:43:39.838017-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Futuro do Municipio Dessa por qui
SERTÁNIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Encaminhe-sa à Comissão de
usti Redação de Leis
Dispõe sobre a Criação da
Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de
SertâniaPE e dá outras
providências.
Presidente
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, no exercício de suas
atribuições. apresenta para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de
Sertânia/PE.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa,
sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara
Municipal do Município de Sertânia/PE.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma)
Procuradora adjunta, designada pela Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da
Legislatura.
8 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
$ 2º A Procuradora da Mulher será uma Vereadora escolhida pelo Legislativo Municipal de Sertânia.
$ 3º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a
função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput, designado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Sertânia.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos
órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências é discriminação
contra a mulher;
IH — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
HI — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Osertânia pe.leg.br — www .sertania.pe.leg.br
Bndes.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
pes JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futura da Município Passa por rígui
IV — Promover pesquisas, seminários, pata e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Sertânia/PE, 02 de outubro de 2025.
Ls E
PAG ONNUN DAS Melo
Presidente
N
.
Patrícia da Conceiç: Hva
1º Secretária
ettibstso de tessoodo
2º Secretário
Rua Dr, Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertânia pe. leg.br — www.sertania.pe.leg br

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