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CÂMARA MUNICIPAL DE
. SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
f O Futuro do Wunicipio Passa por gui.
Encaminhe-se à Cor
Justiça e Redação «
Presidente
Dispõe sobre a criação do
Programa “Adote uma Praça”
no âmbito do Município de
Sertânia/PE, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criado o Programa “Adote uma Praça”, com a finalidade de permitir que pessoas físicas,
jurídicas ou entidades adotem praças, jardins, canteiros e outros logradouros públicos do Município.
Art. 2º. A adoção compreenderá:
I- Conservação, limpeza e manutenção periódica do espaço;
HH — Revitalização paisagística e arborização;
HT — Possibilidade de instalação de placas com publicidade institucional, conforme normas da Prefeitura.
Art. 3º. A adesão será formalizada por termo de compromisso firmado com a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Infraestrutura ou por Secretaria equivalente.
Art 4º. O poder executivo poderá definirá regras e condições que sejam de interesse público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Osertania pe.leg.br — www.sertania pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futuro da Municipio Passa por gui.
o
JUSTIFICATIVA
Esse programa estimula a responsabilidade compartilhada na manutenção de áreas públicas, gera
economia para o município e melhora a paisagem urbana, promovendo o sentimento de pertencimento e
parceria entre população, empresas e poder público.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(a)sertania.pe.leg.br — www.sertania.pe.leg.br
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