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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Futuro da Municipio Dassa por qui
SERTÁNIA
Encaminhe-se à Comissã
M ari bie ente”
) a
PROJETO DE LEI Nº DE 2025
Presidente
Dispõe sobre o Cadastro
Municipal de Doadores
Voluntários de Sangue e
Medula Óssea no âmbito do
Município de Sertânia/PE, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue e Medula
Óssea no âmbito do Município de Sertânia/PE.
Art. 2º. O cadastro será de natureza voluntária e deverá ser atualizado anualmente.
Art. 3º. O banco de dados será mantido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com
hemocentros e instituições de saúde regionais.
Art 4º. A finalidade do cadastro é facilitar campanhas de doação, localizar doadores
compatíveis e promover ações emergenciais.
Art.5º. O sigilo das informações pessoais dos cadastrados será garantido, nos termos da Lei
Geral de Proteção de Dados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertânia, 25 7" de 20;
Vereador Marinho do Ônibus
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(wsertania.pe.leg.br- www.sertania.pe.leg.br
: CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a 1 O Futura do Municipio Dassa por Aqui.
SERTÁNIA
JUSTIFICATIVA
A criação de um banco local de doadores voluntários facilita a atuação rápida em situações de
emergência e promove a solidariedade. A legislação fortalece campanhas de saúde e aproxima
os cidadãos das instituições públicas, promovendo a cultura da doação.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(asertania.pe.leg.br- www.sertania.pe.leg.br
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