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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
« á O Futuro do Municipio Passa por rfoui
SERTÂNIA
Encaminhe-se à Comissão de
aúde e Meio Ambiente
PROJETO DE LEI Nº DE 2025
Dispõe sobre a criação do
Programa Municipal “Cuidar
do Cuidador” no âmbito do
Presidenta
Município de Sertânia/PE, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar do Cuidador”, com o objetivo de
oferecer suporte aos cuidadores informais de pessoas com deficiência, idosos ou
pacientes com doenças crônicas.
Art. 2º. O programa incluirá:
|- Apoio psicológico e terapêutico;
||- Orientações médicas e de enfermagem;
|Il — Cursos de capacitação e formação continuada.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela organização, execução e
divulgação do programa.
Art 4º. Poderá o município firmar parcerias com universidades, associações e
profissionais voluntários para execução do programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Véreador PSB
Rua Dr Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertania.pe.leg.br — www.sertania.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
SERTÂNIA
JUSTIFICATIVA
Cuidadores muitas vezes assumem essa função sem preparo, sobrecarregando-se física e
emocionalmente. Este projeto oferece suporte € orientação, garantindo mais dignidade
tanto ao cuidador quanto à pessoa cuidada, e prevenindo o adoecimento de ambos.
Sertânia, 25 de julho de 2025.
Mari (o s
ercador PSB
/
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertania.pe.leg.br — www.scrtania.pe.leg.br
— CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: | 1.463.247/0001-60
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