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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
E á O Futura do Municipio Passa por Aqui.
SERTÁNIA
Encaminhe-se à Comiss
Foicação e Cultura
mid:
Encaminhe-se à Comissão da. PROJETO DE LEIN'UZ) DE 2025
Justiça e Redação de Leis.
Em; 29
Institui a Carteira de Identificação
Estudantil Municipal — CIEM,
reconhece outras entidades
Prosidente
emissoras e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Sertânia/PE, a Carteira de Identificação
Estudantil Municipal (CIEM), destinada aos estudantes regularmente matriculados em
instituições de ensino públicas ou privadas situadas no município.
Art. 2º. A CIEM terá validade como documento de identiticação estudantil para fins de:
1 — Obtenção do benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, educacionais e de
lazer realizados no município;
II — Acesso facilitado a programas e serviços públicos voltados à juventude e à educação;
III — Identificação oficial como estudante perante órgãos e repartições públicas municipais.
Art. 3º. Terão direito à CIEM:
1- Alunos do ensino fundamental, médio, técnico e superior, regularmente matriculados;
II — Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
II — Alunos de cursos profissionalizantes reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação
e pelo Ministério da Educação.
Art 4º. A emissão da CIEM será feita gratuitamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, mediante requerimento do interessado e apresentação dos seguintes
documentos:
I—- Comprovante de matricula atualizado;
II — Documento oficial de identidade com foto;
II — Foto 3x4 recente.
Art. 5º. A CIEM terá validade de 1 (um) ano letivo, podendo ser renovada mediante nova
comprovação de matrícula.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertania.pe.leg.br — www.sertania.pe.leg.br
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CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Fatura da Wunicípio Passa por Aqui.
SERTÂNIA
Art. 6º. Serão igualmente aceitas como válidas no municipio de Sertânia/PE para fins de
meia-entrada e demais direitos estudantis as carteiras de identificação estudantil emitidas por:
1 — União Nacional dos Estudantes (UNE);
II — União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
II — Diretórios Centrais de Estudantes (DCE);
IV — Centros Acadêmicos (CA);
V — Outras entidades estudantis legalmente reconhecidas, conforme previsto na legislação
federal,
Art. 7º. Os estabelecimentos que promovam eventos culturais, artísticos, esportivos ou de lazer
deverão aceitar a CIEM e os documentos referidos no Art. 6º como válidos para concessão do
benefício da meia-entrada.
Art. 8º. O descumprimento do disposto nesta Lei por parte dos estabelecimentos acarretará:
I— Advertência, na primeira autuação;
Il — Multa, em caso de reincidência, conforme regulamento próprio a ser expedido pelo
Executivo.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertânia, 25 de julho de 2025.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
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SERTÁNIA
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa garantir o direito à meia-entrada e facilitar a identificação dos estudantes
do município, especialmente aqueles da rede pública, por meio de uma Carteira de Identificação
Estudantil Municipal gratuita e acessível.
A CIEM cumpre um papel social importante ao promover o acesso à cultura, ao esporte e ao
lazer, além de fortalecer a cidadania estudantil. Em muitas localidades, estudantes deixam de
usufruir do direito à meia-entrada por falta de acesso a carteiras emitidas por entidades privadas
com alto custo. A CIEM vem para corrigir essa distorção.
Além disso, a carteira pode ser integrada futuramente à políticas públicas, como transporte
escolar, bibliotecas públicas, programas sociais, ações de saúde preventiva e inclusão digital.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta iniciativa de forte impacto
social e educativo.
Sertânia, 25 de julho de 2025.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque. 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: | 1.463.247/0001-60
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