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EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Escola do Legislativo no âmbito da
Câmara Municipal de Sertânia-PE e dá
outras providências.
O Vereador JOSÉ ETELVINO LINS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR apresenta para
apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores
de Sertânia-PE.
Parágrafo Único: a Escola do Legislativo, para a consecução dos seus objetivos
institucionais, será assistida pelas demais unidades administrativas da Câmara
io Municipal de Sertânia, atuando diretamente junto a estas no limite das respectivas
atribuições legais.
Art. 2º - A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Sertânia e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de
finalidade técnico-administrativa às atividades legislativas, assim como planejar,
orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
Art. 3º - A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e
demais segmentos da sociedade civil.
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Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Art. 4º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
| - Desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural,
político-institucional e técnico-administrativo de agentes políticos e servidores
públicos;
H - Oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos
servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades
administrativas, parlamentares e legislativas;
Hi - Realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos,
servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com
instituições científicas e/ou educacionais públicas ou privadas;
IV - Desenvolver ações educativas, visando estimular a participação popular e a
aproximação da sociedade à Câmara Municipal, principalmente os estudantes, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas, com o
intuito de fortalecer a cidadania;
V- Promover cursos de ambientação para os vereadores, os servidores
comissionados e os assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
VI- Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
Vil | - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ ou privadas;
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - Propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de
serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e
outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal;
X- Integrar e gerenciar convênios , em especial, com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras
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Municipais, com os executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as Associações,
com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da união, com os tribunais
de contas, com o Ministério Público, com as universidades, com as faculdades, com
as escolas de cursos de qualificação profissional, com empresas prestadoras de
serviço, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores,
agentes políticos e cidadãos em videoconferências e treinamentos a distância,
realizações de cursos de capacitação técnica e cursos EAD e/ou presenciais de
formação acadêmica ou pós-acadêmica;
XI - Promover atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
2 universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
agentes políticos e servidores em cursos e treinamentos a distância:
XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
município de Sertânia;
XII - Implantar e manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações
e referências bibliográficas (livros, artigos, publicações, teses, monografias,
dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e à
legislação brasileira;
XIV - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar
e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 5º - À Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
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| - Direção; e
Il - Coordenação Pedagógica e de Projetos.
8 1º - Poderá ser criado o Conselho Geral, de natureza consultiva ou deliberativa,
conforme dispuser o Regimento Interno.
8 2º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração e não serão
remuneradas.
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Art. 6º - A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado
pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por uma única vez.
Art. 7º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:
| - Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias
à sua regularidade e funcionamento;
A . .
Il - Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara e
entidades externas;
Ill - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da
Câmara;
IV - Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão
orçamentária;
V- Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola
do Legislativo;
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VI - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo;
VII - Definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos
cursos, programas, eventos, seminários, exposições e demais atividades oferecidas
pela Escola do Legislativo;
VIII - Aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento
técnico e político-institucional, bem como o respectivo cronograma apresentado pela
Coordenação Pedagógica;
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IX - Aprovar a contratação de: professores, instrutores, palestrantes, expositores,
consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo;
X - Propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos
resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos
objetivos da Escola do Legislativo;
XI - Exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da
Câmara e pelo Regimento Interno.
Art. 8º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo será
exercida por um vereador ou por um servidor de carreira efetivo, indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal, que utilizará a estrutura da Casa para desenvolver
suas atividades.
Art. 9º - Compete à Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo:
| - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, projetos e programas a serem
oferecidos pela Escola do Legislativo;
Il - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o
desenvolvimento de cursos, projetos, programas e o desempenho dos instrutores,
professores e conferencistas;
Ill - Submeter à aprovação da Direção os nomes de facilitadores, instrutores,
professores, conferencistas e expositores;
IV - Receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à
Direção, quando não houver condições de resolução; e
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V - Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10 - O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores
visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do
Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a
Câmara Municipal, devendo ter habilitação acadêmica ou profissional,
preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e
didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo
de seus objetivos.
Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo
para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter
extraordinário.
Art. 11 - As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de
colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria, desde que haja
previsão orçamentária.
Art. 12 - Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo
poderá realizar ou patrocinar cursos, exposições, encontros, seminários, congressos,
simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a
divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita.
Art 13 - A Escola do Legislativo atuará junto ao projeto Câmara Mirim, Lei nº
1.886/2025, dedicado à eleição do estudante vereador mirim em sua escola,
promovendo espaço para que ele possa compreender o papel do Poder Legislativo
dentro da sociedade.
Art. 14 - Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio
da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da
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Art. 15 - O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pela Mesa
Câmara.
Diretora no prazo de (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 16 - A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao
desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo e Contas- ABEL e às redes das escolas do
sm | Legislativo do Estado de Pernambuco.
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Escola do
Legislativo, tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção,
alimentação, material didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Sertânia-
PE, suplementadas se necessário.
Art. 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
é.) Justificativa
A proposta de criação da Escola Legislativa, vinculada à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Sertânia, tem como objetivo central fortalecer a atuação do Poder
Legislativo por meio da formação e capacitação contínua de vereadores, servidores e
da própria sociedade.
A Escola, também, atuará como um espaço institucional voltado à educação para
a cidadania, promovendo cursos, palestras, exposições e ações educativas que
estimulem a participação popular e o entendimento sobre o funcionamento do
parlamento municipal.
Além disso, a Escola será essencial para aprimorar a qualidade técnica e
administrativa da Câmara, promovendo boas práticas legislativas e contribuindo para
uma gestão mais moderna, transparente e eficiente, com a possibilidade de firmar
parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil, e, também, se
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propondo a desenvolver projetos voltados às demandas específicas da população de
Sertânia, aproximando o Legislativo da realidade local.
Ao ser vinculada diretamente à Mesa Diretora, a Escola Legislativa terá respaldo
institucional para planejar e executar suas atividades com autonomia organizacional,
alinhada às prioridades políticas da Casa. Assim, a iniciativa representa um
investimento estratégico no fortalecimento da democracia, da educação política e na
valorização do serviço público municipal.
Sertânia-PE, 05 de agosto de 2025.
JOSÉ EYELVINO LINS DE ALBUQUERQ
Vereador
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