br-locleg corpus explorer

← Sertânia (PE)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.811, de 24 de outubro de 2023, para permitir, em caráter excepcional, a doação de bens móveis servíveis entre órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Adiada discussão e votação.
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Encaminha. -Se, â Et de
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 —
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SENT DE MELO
O Futura do Wunicípis Dassa por Aqui
PROJETO DE LEI Nº0//2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
1.811, de 24 de outubro de 2023, para
permitir, em caráter excepcional, a
doação de bens móveis servíveis entre
órgãos da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, no exercício de suas
atribuições, apresenta para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.811, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 5-A:
Em caráter excepcional, será permitida a doação de bens móveis servíveis entre
órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, desde
que:
I- Esteja comprovado o notório interesse público na transferência do bem;
II - Haja justificativa técnica formal demonstrando a melhor utilização do bem pelo
ente recebedor;
HI - O bem esteja em pleno funcionamento, com sua situação patrimonial
regularizada e sua conservação compatível com o uso pretendido;
expressa da autoridade máxima dos entes envolvidos.
fa - Seja lavrado termo de doação, assinado por ambas as partes, com anuência É
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(a)sertaniape.leg.br — www. sertania.pe.leg.br
CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Encaminhe- ami à on de
PRA + Orçamento 6 FiSC izaçã 0
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a O Fatura do Município Passa por ga
SERTÁNIA
& 1º. O procedimento previsto neste artigo deverá observar, no que couber, as
; disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
8 2º. A Câmara Municipal exercerá o controle e a fiscalização da aplicação desta
norma, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo suprir lacuna identificada na Lei
Municipal nº 1.811/2023, a qual trata da doação de bens móveis inservíveis no
| ambito da Administração Pública Municipal, mas não contempla hipóteses em que a
| realocação de bens servíveis entre entes públicos municipais possa representar
medida mais eficiente e vantajosa ao interesse coletivo.
Com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade, sustentabilidade e
supremacia do interesse público, propõe-se a autorização legal para que, de forma
| fundamentada e controlada, seja possível a doação de bens móveis servíveis entre
órgãos e entidades do próprio Município, desde que haja justificativa técnica e
viabilidade de melhor aproveitamento do bem por outro ente público
1 municipal.
A proposta não flexibiliza o controle patrimonial, mas aprimora-o, ao permitir que
os bens públicos atendam às reais necessidades da coletividade, mediante adequada
avaliação de conveniência e oportunidade, e com plena observância da legislação Ê
federal, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Ademais, a proposição fortalece o papel do Poder Legislativo Municipal, ao
atribuir-lhe expressamente a competência fiscalizatória quanto à aplicação da
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(asertania.pe.leg.br www.sertania.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Fatura do Municipio Passa pos viga
norma, assegurando o respeito: aos princípios constitucionais da legalidade e
transparência.
Por estas razões, submete-se o presente projeto à deliberação dos nobres
vereadores desta Casa Legislativa.
Sertânia, 06 de agosto de 2025.
4206 EN
did Edv: hr Melo
ds É 0 SA,
Alec, Da celtás Silva
A 1º Secretária 1
te A Meco, 063 Sa) E
o
sé Rielson Macario dos Santos
2º Secretário
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(a)scrtania.pe.leg.br — www.sertania.pe.leg.br

open original →