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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a f O Fatura da Wumicípia Passa por que
SERTÁNIA
PROJETO DE LEI Nº (12472025
Aprovado em Única Discussão
Encamint
Justiça
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em.
EMENTA: Dispõe sobre a implementação
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Encaminhe-se à Comissão jo de tradução simultânea em Libras -
À . d
Finanças, vê DS Língua Brasileira de Sinais - nas sessões
plenárias da Câmara Municipal de
Sertânia e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, no exercício de suas
atribuições, apresenta para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica assegurada a presença de intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais -
em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais
eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Sertânia.
Art. 2º O serviço de tradução e interpretação em Libras deverá garantir a acessibilidade
das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, promovendo a plena participação e o
exercício da cidadania.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara poderá viabilizar a execução deste serviço por meio de:
| - Contratação de profissionais habilitados;
I[- Convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas especializadas;
III - Utilização de servidores capacitados, quando houver.
Art. 4º A transmissão ao vivo das sessões, por meio de canais oficiais da Câmara, deverá
incluir janela com tradução simultânea em Libras.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação VÁ
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Dr. Ulishes Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Dsertania pe leg br - www-sertania pe leg br
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GE nvio.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA Pobaiõas RETO Fone to
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir a acessibilidade comunicacional às
pessoas surdas e com deficiência auditiva, assegurando-lhes o pleno direito à informação,
à cidadania e à participação democrática.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência e no Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta o uso e difusão
da Libras.
A implementação da tradução simultânea em Libras representa não apenas o
cumprimento de normas legais, mas sobretudo o compromisso da Câmara Municipal de
Sertânia com a inclusão, a igualdade e a promoção dos direitos humanos, tornando o
processo legislativo mais democrático e acessível a todos os cidadãos.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação do Plenário, confiando em
sua aprovação.
Sertânia, 25 de agosto de 2025.
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vandro de Melo
Presidente
Cleto N/ 40,
Patrícia LE Conceição Si va
1º Secretária
idoso,
bi is AM an sas Santos
2º Secretário
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
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