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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza a criação da Rede Municipal de institui o Comitê Intersetorial na Rede Cursinhos Populares PREPARE - Sertânia Municipal de Cursinhos Populares e dá outras providências.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Adiada discussão e votação.
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
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EMENTA: Autoriza a criação da Rede
Municipal de Cursinhos Populares —
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Em: s 9 aliar a Populares e dá outras providências.
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O Vereador Alexandre de Lima Laet apresenta para apreciação e deliberação
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Rede Municipal de Cursinhos
Populares — PREPARE Sertânia, com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer
iniciativas de cursinhos populares voltadas à preparação de estudantes de baixa renda
especialmente aqueles oriundos de escolas públicas, residentes na zona urbana e rural,
negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e LGBTQIAP+, para exames de
acesso ao ensino superior e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Município de
Sertânia.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada pela Secretaria
Municipal de Educação de Sertânia em articulação com o Comitê Intersetorial da Rede
Municipal de Cursinhos Populares, sem prejuízo da participação de outras secretarias e
órgãos municipais.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
I — Garantir a democratização do acesso ao ensino superior;
II — Assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
III — Fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo,
transporte escolar gratuito e fornecimento de alimentação nos dias letivos;
IV — Promover ações de formação continuada para os profissionais da educação
que atuam em cursinhos populares;
V — Valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo
financeiro;
VI — Apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais
pedagógicos;
Gabinete do Vereador: Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE —
CEP: 56. 000-000 Tel. (87) 99117-5162 E-mail: alexandrelaetvereador gmail.com
Auabido em 2310212025
Doni.
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CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
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SERTÂNIA
VII — Difundir a formação em direitos humanos alinhada à Constituição Federal, à
Constituição do Estado de Pernambuco e à legislação nacional;
VIII — Incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
IX - Fomentar o acesso dos estudantes a eventos e atividades educacionais,
esportivas, culturais e de lazer no Município de Sertânia;
X — Promover a integração dos cursinhos populares com universidades públicas,
institutos federais e escolas técnicas;
XI — Assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores;
XII — Integrar os conteúdos curriculares oficiais às atividades dos cursinhos;
XIII — Promover a articulação com a comunidade escolar e a sociedade civil.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Cursinhos Populares: entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, bem
como coletivos informais, que atuem de forma gratuita na preparação de estudantes de
baixa renda para exames de acesso ao ensino superior e ao ENEM,
II — Educadores Populares: colaboradores de cursinhos populares que atuam como
organizadores, coordenadores, professores, monitores, oficineiros ou em funções de
apoio técnico, administrativo ou operacional;
HI — Público-alvo: estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública, residentes
em áreas urbanas e rurais, pertencentes aos grupos sociais indicados no Art. 1º.
Art. 5º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será composta por:
I — Cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por
movimentos sociais que atuem no Município de Sertânia;
1 — Polos educativos localizados nos distritos ou zona rural, vinculados à Rede
Pública Municipal de Ensino;
III — Espaços educativos conveniados com O poder público.
Parágrafo único. O credenciamento para integrar a Rede Municipal de Cursinhos
Populares será contínuo e sem restrição de vagas.
Art. 6º Para integrar a Rede Municipal de Cursinhos Populares, os cursinhos
deverão:
I — Comprovar atuação gratuita e voltada a estudantes de baixa renda, oriundos
de escola pública;
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SERTÂANIA
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O Tuturo da Municígio Passa por ráqui
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II — Apresentar plano pedagógico alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais do
Ensino Médio e ao conteúdo programático do ENEM.
Art. 7º Fica facultado ao Poder Executivo oferecer, de acordo com disponibilidade
orçamentária e financeira, como forma de fomento à educação:
I — Cessão de salas de aula em escolas públicas municipais ou outros espaços
públicos disponíveis;
II — Transporte escolar gratuito para estudantes regularmente matriculados nos
cursinhos;
III — Apoio financeiro para produção e aquisição de materiais didáticos,
IV - Incentivo financeiro para manutenção de estudantes e educadores populares,
V — Fornecimento de alimentação nos dias letivos;
VI — Apoio financeiro para gastos com infraestrutura básica e manutenção dos
cursinhos;
VII — Formação continuada para educadores populares;
VIII — Monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
IX — Acesso à meia entrada em eventos educacionais, esportivos e culturais.
Art. 8º O apoio à manutenção dos estudantes será concedido, observada a
disponibilidade financeira, àqueles que:
I — Se enquadrem no perfil descrito no Art. 1º;
II — Obtenham frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas
atividades obrigatórias.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos
Populares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, composto paritariamente por
representantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal.
& 1º A representação da sociedade civil será composta por representantes de
cursinhos populares, eleitos por processo público.
8 2º O mandato dos conselheiros eleitos será de dois anos, permitida uma
recondução.
& 3º A representação do Poder Público será composta por secretarias com atuação
relacionada ao tema.
Gabinete do Vereador: Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE —
CEP: 56.000-000 Tel. (87) 99117-5162 E-mail: alexandrelaetvereador Qgmail.com
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& 4º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico-administrativo
necessário.
Art. 10º Compete ao Comitê Intersetorial:
I— Aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares;
II — Fixar normas para credenciamento de entidades e coletivos;
III — Realizar o cadastramento dos cursinhos;
IV — Fiscalizar a aplicação dos recursos;
V — Definir mecanismos de monitoramento e avaliação;
VI — Articular programas e ações intersetoriais;
VII - Promover encontros e seminários para avaliação e aprimoramento da política;
VIII — Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação.
Art. 12º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade criar a Rede Municipal de
Cursinhos Populares PREPARE Sertânia. estabelecendo uma política pública
permanente de apoio, integração e fortalecimento de iniciativas voltadas à preparação
de estudantes de baixa renda para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais
processos seletivos de ingresso no ensino superior.
A iniciativa torna-se ainda mais necessária diante de um marco histórico para o
município: a instalação do Campus do Sertão da Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE) em Sertânia. O novo campus, integrante da expansão das universidades federais
brasileiras, contará inicialmente com seis cursos de graduação: Medicina, Medicina
Veterinária, Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia de Recursos Hídricos e do
Meio Ambiente, Administração Pública e Licenciatura em História. Serão ofertadas 2.800
vagas a serem preenchidas ao longo dos anos de 2025, 2026 e 2027.
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CEP: 56.000-000 Tel. (87) 99117-5162 E-mail: alexandrelaetvereador(Ogmail.com
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SERTÂNIA
Sertênia foi escolhida para sediar o Campus do Sertão devido à sua localização
estratégica na Mesorregião do Sertão Pernambucano, funcionando como polo de
integração regional e facilitando o acesso de estudantes de diversos municípios
circunvizinhos. Essa conquista é resultado de um pleito antigo da comunidade e da
constatação, por parte da UFPE, de que a região demanda cursos alinhados às
necessidades socioeconômicas e ambientais do futuro, especialmente os voltados às
questões climáticas, de sustentabilidade e de gestão de recursos naturais.
O campus trará não apenas a ampliação do acesso ao ensino superior, mas
também impactos sociais e econômicos expressivos, gerando empregos diretos e
indiretos, movimentando a economia local e criando um ambiente acadêmico que
estimulará a permanência de profissionais qualificados na região.
Importante destacar que Sertânia já possui experiências exitosas em cursinhos
populares, como é o caso do Cursinho Esperançar, formado por coletivos de professores
da Rede Estadual de Ensino, aqui nominados: João Henrique Lúcio de Souza, Álvaro de
Góis Melo, Janilton Vicente Ferreira, Edymailson Leandro Joia, Walter Fabiano Feitosa e
Ricardo Alves dos Santos. Esse projeto comunitário na sua segunda versão, atende
atualmente mais de 130 estudantes do Ensino Médio e já obteve resultados expressivos
no ENEM 2024, com aprovações significativas em cursos superiores, demonstrando a
capacidade e o potencial transformador de iniciativas locais de preparação acadêmica.
No entanto, para que a população de Sertânia e região possa efetivamente usufruir
das oportunidades que o novo campus da UFPE trará, é essencial que haja políticas
educacionais de preparação e nivelamento sustentadas pelo poder público. E nesse
contexto que a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares se insere: oferecendo
suporte pedagógico, material e psicológico para que jovens e adultos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica tenham reais condições de competir e ingressar nos
cursos superiores ofertados no novo campus.
O projeto dialoga diretamente com a perspectiva de desenvolvimento regional
sustentável e inclusivo, garantindo que o avanço representado pela chegada da UFPE ao
Sertão se traduza em acesso efetivo, permanência e sucesso acadêmico para a
população local.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei,
certo de que estamos dando um passo decisivo para transformar a realidade educacional
e socioeconômica de Sertânia e de todo o Sertão Pernambucano.
Sertânia — PE, 28 de agosto de 2025
Alexandre de Lima Laet
Vereador (PT)
Gabinete do Vereador: Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE —
CEP: 56.000-000 Tel. (87) 99117-5162 E-mail: alexandrelaetvereador Ogmail.com
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