texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Encaminha-s se à Ni de
eminhe-se à Comi
tiça e Redação da Leis
residente
EMENTA: Reserva às pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos
para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração pública
municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, encaminha a Câmara de Vereadores de
Sertânia o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual
de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º Nos casos não conflitantes ao disposto nesta Lei, aplica-se a Lei Federal nº
15.142/2025.
Art. 3º Poderá a Chefe do Executivo regulamentar esta Lei mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 10 de dezembro de 2025.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
POLLY ANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
[5] Gprefeituradesertania () PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
open original →