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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaRESERVA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS O PERCENTUAL DE 30% DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-14T17:07:08.565464-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Encaminha-s se à Ni de
eminhe-se à Comi
tiça e Redação da Leis
residente
EMENTA: Reserva às pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos
para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração pública
municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, encaminha a Câmara de Vereadores de
Sertânia o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual
de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º Nos casos não conflitantes ao disposto nesta Lei, aplica-se a Lei Federal nº
15.142/2025.
Art. 3º Poderá a Chefe do Executivo regulamentar esta Lei mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 10 de dezembro de 2025.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
POLLY ANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
[5] Gprefeituradesertania () PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.

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