br-locleg corpus explorer

← Sertânia (PE)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMENTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES DEVIDAS PELO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA NA FORMA DE ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-16 Adiada discussão e votação. — —
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T08:42:59.363699-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Encaminhe se à farteado do de Encaminha- -se à Comissão de
Finanças, Orçamento é Fiscalizaçã
204
TA
Prosidante
GABINETE
DA PREFEITA
Presidente
PROJETO DE LEI Nº. 030/2025
EMENTA: “INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
a PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, COM
CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES DEVIDAS PELO MUNICÍPIO
DE SERTÂNIA, NA FORMA DE ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituído plano de amortização com contribuições suplementares devidas
pelo Município de Sertânia, na forma de alíquotas, destinado ao equacionamento do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado é o apontado no
Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2025 com data focal de 31 de dezembro
de 2024.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSADE Sigitalpor
POLLYANNA
ABREU:02947853 BARBOSA DE
458 ABREU:02947853458
da da a
CABINETE
DA PREFEITA
contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos
exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos:
Exercício Alíquota (%)
a 2025 38,00%
2026 40,00%
2027 a 2065 52,67%
& 1º. A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026, será exigida a partir do
primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a
partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade nonagesimal,
nos termos art. 56, caput, inciso Ill, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de
2022.
& 2º. Até o início da exigência da contribuição referida no caput, são devidas as
contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente
previstas.
Art. 3º. O prazo para repasse mensal dos aportes de que trata esta Lei e os critérios
aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe
sobre as contribuições normais do RPPS.
Art. 4º. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração
das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá
Ca A 2 POLLYANNA Assinado de forma
4 BARBOSA DE digital por POLLYANNA
e 4 ABREU:0294785345 BARBOSA DE "
J 8 ABREU:02947853458
sa E” 7
GABINETE
DA PREFEITA
o disposto no art. 2º, 8 2º
Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com
efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 92, caput, inciso Ill, da Portaria MTP nº
1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Sertânia/PE, 12 de dezembro
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA ABREU
PREFEITA

open original →