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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
A A O Futura do Município Passa por Aqui
SERTÂNIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ()/(5/2025
de
Justiça e is.
Em:
Encaminhe-se à Comissão
Redação e
n
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de
transporte coletivo gratuito aos estudantes
Encaminhe-se à Comissão de inscritos no Exame Nacional do Ensino
Educação e GO Io Médio (ENEM) no Município de Sertânia-PE
Em: Q e dá outras providências.
“ Presidente
residente
O Vereador Alexandre de Lima Laet apresenta para apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I — DA AUTORIZAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte coletivo gratuito aos
estudantes residentes no município e inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) nos dias de aplicação das provas.
& 1º O transporte será oferecido nos seguintes trajetos:
I — Da zona rural aos locais de prova situados na sede municipal;
II — Entre bairros periféricos e os locais de prova.
8 2º A execução do disposto nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária
e financeira do Município.
CAPÍTULO II — DOS MEIOS DE EXECUÇÃO
Art. 2º Para cumprimento desta Lei, o município poderá utilizar:
I — Ônibus escolares da frota municipal, observadas as normas de segurança e
regulamentações próprias do transporte escolar e coletivo;
II — Veículos contratados pela Secretaria Municipal de Educação;
II — Parcerias com cooperativas de transporte licenciadas.
Art. 3º O direito ao transporte será comprovado mediante apresentação do
I — Comprovante de inscrição no ENEM;
Gabinete do Vereador: Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE —
CEP: 56.000-000 Tel. (87) 99117-5162 E-mail: alexandrelaetvereador (gmail.com
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SERTÂNIA
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O Futuro do Municipio Dassa por Mfgui
II —- Documento de identificação ee cial com foto ou carteira estudantil.
CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
1. Contexto Educacional e Oportunidades Futuras
O Município de Sertânia-PE vive um momento histórico com a iminente instalação do
Campus da Universidade Federal do Sertão Pernambucano (UFRPE), que ofertará
cursos estratégicos como:
Medicina
Engenharia de Recursos Renováveis
Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Medicina Veterinária
Administração Pública
Licenciatura em História
Essa conquista exige que nossos jovens estejam preparados para ingressar no ensino
superior, sendo o ENEM a principal porta de entrada.
2. A Importância do ENEM
O Exame Nacional do Ensino Médio é fundamental porque:
Único acesso à universidade pública pelo SISU (45% das vagas);
Exigência para bolsas do ProUni (100% dos beneficiados precisam do
ENEM);
Pré-requisito para o FIES (78% dos financiamentos usam a nota);
Substitui vestibulares em 92% das faculdades privadas (dados INEP
2023).
Fundamentação Legal:
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CEP: 56.000-000 Tel. (87) 99117-5162 E-mail: alexandrelaetvereador gmail.com
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SERTÂNIA
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e Constituição Federal “(Art 208, VII): Garante o dever do Estado com a
educação, incluindo assistência ao estudante.
e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9. 394/96): Prevê apoio
logístico para acesso à educação.
e Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013): Assegura políticas públicas para
jovens em avaliações educacionais.
Argumentos Socioeducacionais:
* Equidade: 45% dos estudantes de Sertânia residem na zona rural (IBGE 2022),
com dificuldades de deslocamento;
* Impacto no desempenho: Estudos do INEP mostram que faltas no ENEM
reduzem em 30% as chances de ingresso no ensino superior;
* Experiências exitosas: Municípios como Petrolina-PE e Juazeiro-BA já adotam
a medida, com aumento de 22% na participação local no ENEM (2023).
Viabilidade Técnica:
* Uso da frota escolar ociosa nos finais de semana (período do ENEM).
Benefícios:
e Garantia de acesso à avaliação nacional;
e Redução da evasão no exame;
e Estímulo à continuidade dos estudos.
Conclusão:
Diante da relevância educacional e baixo impacto orçamentário, solicita-se o apoio dos
nobres pares para aprovação desta matéria.
Sertânia — PE, 28 de agosto de 2025
andre de Lima Laet
Vereador (PT)
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