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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDeclara a Quadrilha Junina como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sertânia/PE, e dá outras providências.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei — —
2025-12-02 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-11-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-17 Adiada discussão e votação. — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T21:46:28.616868-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CASA JOSE SEVERO DE MELO
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gy. SERTÂNIA
SERTÃ NIA Aprovado om fica Diacugado
Encaminhe. -Se à Comi
Justiç Reg açã o dy
Em: PROJETO DE LEI Nº)/5/2025 E runióanto
LO E pe -
Presidenta EMENTA: Declara a QUADRILHA JUNINA
Encaminhe-se à Comissão de como Património Cultural Imaterial do
Edu Município de SertâniaPE, e dá outras
providências.
O Vereador Niltinho Sousa apresenta para apreciação e deliberação desta
Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada a QUADRILHA JUNINA como Patrimônio Cultural
Es Imaterial do Município de Sertânia/PE, e todas as suas manifestações artísticas,
como, músicos (sanfoneiros, zabumbeiros, trianguistas, percussionistas,
bateristas e cantores), bordadeiras, escritores, atores, dançarinos, coreógrafos,
compositores, figurinistas, costureiras, maquiadores, aderecistas, cenógrafos e
etc.
Art. 2º - Autoriza o Poder Público a assegurar e fomentar a QUADRILHA
JUNINA a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras
discriminatórias, nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma
natureza.
$1º Os assuntos relativos à QUADRILHA JUNINA serão, prioritariamente,
tratados pela Secretaria Municipal de Cultura, que poderá abrir edital específico
para o tema.
82º Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação,
ligadas às modalidades artísticas características da QUADRILHA JUNINA, além
de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às
políticas públicas voltadas as crianças, jovens, adultos e idosos.
Art. 3º - Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de
Sertânia, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a
QUADRILHA JUNINA, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico
cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores.
81º As Rodas Culturais, que englobam rodas de coreografia, de figurino,
de adereços, de maquiagem, de cenografia, de compositores, de bordadeiras,
de costureiras, de confecção de instrumentos musicais, de músicos, de
sanfoneiros de repertorio, de teatro (casamento matuto), e encontros de rainhas,
marcadores, noivos e quadrilhas juninas.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 —
CNPJ: 11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Dsertania.pe.leg.br —
www .sertania.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
NA = eee
Menta
Art. 4º Caberá às instituições de ensino situadas no Município de
Sertânia, a partir de discussão em seus fóruns, desenvolver ações de divulgação
como oficinas, debates e aulas temáticas sobre a QUADRILHA JUNINA.
Art. 5º - Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja
de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a QUADRILHA
JUNINA ou seus integrantes.
Art. 6º- Os artistas da cultura QUADRILHA JUNINA são agentes da cultura
popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões,0jde Junho de 2025
Documento assinado digitalmente
ENILTON SOUSA CRISTOVÃO FILHO
Data: 04/06/2028 11:51:04-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Vereador Niltinho Sousa
União Brasil
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 —
CNPJ: 11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Dsertania.pe.leg.br —
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CÂMARA TÂNI DE
SERTÂNIA
CASA JOSE SEVERO DE MELO
O Tuts do Mumcigos Duro sm fo
JUSTIFICATIVA
As quadrilhas juninas são uma das tradições mais ricas, seculares e
alegres de nosso país. Neste contexto, apresento a Câmara Municipal de
Sertânia um Projeto de Lei, que, declara as quadrilhas juninas, Patrimônio
Cultural Imaterial do povo sertaniense.
Trata-se de valorizar a cultura popular e manter vivas as tradições, uma
vez que, as quadrilhas juninas representam um traço inconfundível do folclore
brasileiro. Sobretudo na região nordeste, onde os festejos do São João possuem
uma presença ainda maior na sociedade.
As quadrilhas juninas, enquanto grupos folclóricos vêm mantendo sua
tradição nos festejos juninos, nos passos da dança e na música, entre outras,
assim como na cultura popular, que, além da tradição, vêm assumindo uma
postura renovada e aberta as transformações em suas múltiplas interações com
as questões socioculturais.
Sala de Sessões 4 de Junho de 2025
Vereador Niltinho Sousa
União Brasil
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 —
CNPJ: 11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Dsertania.pe.leg.br —
www .sertania.pe.leg.br

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