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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Vaqueiro Sertaniense no âmbito do Município de Sertânia - PE e dá outras providências.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando promulgação da lei
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Adiada discussão e votação.
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T21:46:29.305315-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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im! CÂMARA MUNICIPAL DE
Encaminhe-se à Comissão de SERTÂNIA Aprovado em Única Discussão
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PROJETO DE LEI Nº09//2025 Mr? ba
EMENTA: Institui o Programa Municipal de
Apoio ao Vaqueiro Sertaniense no âmbito do
Município de Sertânia-PE e dá outras
providências.
O VEREADOR ANDRÉ LUIZ DA SILVA DÔDÔ CHAVES (GIJIO), DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SERTÂNIA, apresenta para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa
o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Sertânia, o Programa Municipal de
Apoio ao Vaqueiro Sertaniense, com o objetivo de oferecer suporte e incentivo à atividade
- tradicional dos vaqueiros da região, reconhecendo sua importância cultural, econômica e social.
Art. 2º — O programa visa beneficiar vaqueiros residentes no município por meio das seguintes
ações:
1- Subsídio de ração, sal mineral e vacinas para os animais utilizados na lida;
Il — Acesso prioritário a programas de assistência técnica agropecuária;
III — Inclusão em programas de capacitação sobre manejo sustentável e bem-estar animal;
IV — Apoio logístico e estrutural para participação em vaquejadas, cavalgadas e demais eventos
da cultura sertaneja;
vV — Emissão gratuita de documentos e carteiras de identificação de vaqueiros, com
reconhecimento oficial pelo município;
VI - Parcerias com associações rurais e sindicatos para viabilização de benefícios adicionais.
Art. 3º — Para ter acesso ao programa, o vaqueiro deverá comprovar residência no município e
atividade compatível com a função, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo os critérios, procedimentos e parcerias necessárias para sua execução.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
UA JE em, 08 de outubro de 2025.
pi
dré Luiz da Silva Dôdô Chaves (Gijio)
ereador - Câmara Municipal de Sertânia
Rua Dr Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Teleione: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(sertania pe leg br — www sertania pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a f O Futura da Wumicípio Passa por rfqui
SERTÁNIA
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Apoio ao
Vaqueiro Sertaniense, reconhecendo e valorizando o vaqueiro como um patrimônio
vivo da cultura nordestina, símbolo de resistência, coragem e identidade do povo
sertanejo.
Em Sertânia, a figura do vaqueiro está profundamente ligada à história, à economia
rural e às manifestações culturais, como vaquejadas, cavalgadas, festas tradicionais e
eventos de integração comunitária. No entanto, muitos desses trabalhadores enfrentam
dificuldades para manter suas atividades, devido ao alto custo com alimentação,
vacinação e manejo dos animais, além da falta de apoio técnico e reconhecimento
formal de sua profissão.
Dessa forma, o Programa proposto busca oferecer suporte real e estruturado aos
vaqueiros locais, por meio de ações práticas como fornecimento de insumos, assistência
técnica, capacitação profissional e emissão de documentos de identificação. Essas
medidas representam avanços significativos na valorização da atividade, fortalecendo
tanto a economia rural quanto a preservação das tradições culturais sertanienses.
Além disso, o projeto promove a integração entre o Poder Público, associações rurais €
sindicatos, criando um ambiente de cooperação que amplia o alcance e a eficiência das
políticas públicas voltadas ao homem do campo. Com isso, Sertânia reafirma seu
compromisso com a preservação da cultura sertaneja e com a melhoria das condições de
vida dos trabalhadores rurais que contribuem diariamente para o desenvolvimento do
município.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de justiça cultural, social e econômica, que
reconhece o vaqueiro como parte essencial da identidade sertaniense, garantindo-lhe
apoio, dignidade e oportunidades de desenvolvimento.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que reafirma o respeito do Poder Legislativo pela cultura, pela história e pelo povo
do Sertão.
Gabinete do ond em, 08 de outubro de 2025.
André Luiz da Silva Dodô Chaves (Gíjio)
Vereador — Câmara Municipal de Sertânia
Rua Dr Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463 247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertania pe.leg.br — www. sertania pe leg.br

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