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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Castração, Vacinação, Identificação e Uso de Coleira Refletiva para cães e gatos, e dá outras providências.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Adiada discussão e votação. — —
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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(5) CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANI ncaminhe-se à Comissão d
, pa dr ar e DAVA 5) Lois.
SERTÁNIA e
Em:
PROJETO DE LEINº (1)8/2025 Legal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa Municipal de Castração, Vacinação,
Identificação e Uso de Coleira Refletiva para Cães e
Gatos, e dá outras providências.
O VEREADOR JOSÉ DAMIÃO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete para
a apreciação da Câmara Municipal de Sertânia o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o Programa
Municipal de Castração, Vacinação, Identificação e Uso de Coleira Refletiva para Cães e Gatos,
com a finalidade de reduzir o número de animais nas ruas e promover o bem-estar animal no
Município de Sertânia-PE.
Art. 2º - O programa a que se refere o artigo anterior poderá incluir, entre outras ações:
I— castração gratuita de cães e gatos;
II — vacinação, inclusive antirrábica e outros cuidados básicos;
III — distribuição de coleiras refletivas para identificação e proteção dos animais, especialmente
durante o período noturno;
IV — identificação dos tutores dos animais atendidos, incluindo animais de rua que possuam
cuidadores comunitários;
V — inserção do nome e contato do tutor ou cuidador na coleira refletiva;
VI — campanhas educativas sobre posse responsável e prevenção de abandono;
VII — parcerias com ONGs, clínicas veterinárias, universidades, protetores independentes e setor
privado.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar:
I-o cadastro de animais e tutores;
Il—os critérios para participação nos mutirões de castração e vacinação;
HI — a distribuição das coleiras refletivas;
IV — a forma de identificação dos cuidadores comunitários;
V — convênios e parcerias para execução do programa.
Art. 4º- O programa poderá ser executado diretamente pelo Município ou em cooperação com
entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador em, 1º de dezembro de 2025.
destinado Lil
Vereador
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato) sertania pe. leg.br — www.sertania.pe.leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futuro do Município Passa por rigui
tm)
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar, e não obrigar, o Poder
Executivo Municipal a instituir políticas públicas necessárias para o controle
populacional de cães e gatos, prevenção de doenças e promoção do bem-estar animal.
As ações de castração e vacinação são reconhecidas pela Organização Mundial da
Saúde como métodos eficazes de controle populacional e sanitário, reduzindo riscos de
zoonoses e garantindo a segurança da população.
A coleira refletiva com identificação facilita o retorno de animais aos tutores, reduz
acidentes e melhora o monitoramento de animais de rua, principalmente aqueles que
possuem cuidadores comunitários.
Ao autorizar o Poder Executivo, respeita-se a autonomia administrativa da Prefeita,
permitindo que o programa seja instituído conforme disponibilidade orçamentária,
estrutura e planejamento estratégico do Município.
Diante do exposto, trata-se de iniciativa de grande relevância social, sanitária e
humanitária, razão pela qual solicito apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador em, 1º de dezembro de 2025.
dsigem sia S A
Vereador
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Osertania pe. leg.br — www. sertania pe.leg.br

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