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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera o anexo XVI, item 3, alíneas a, b, c da Lei nº 1.525/03 e dá outras providências.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei — —
2025-12-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-11 Proposição aprovada — —
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES
2025-11-25 Adiada discussão e votação. — —
2025-11-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T22:31:48.406732-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Encaminhe-se à Comissão de
Finanças, Órça | ento é Fiscalização
Presidente
CABINETE
Aprovado em Única Discussão» —==== 0...
residenta
[EMENTA: Altera o anexo
XVI, item 3, alíneas a, b, c da
Lei 1525/2014 e dá outras
providências.
Poliyanna Barbosa de Abreu, Prefeita do Municipio de Sertânia-PE, no
exercício de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Ato Normativo:
Art. 1º - As taxas inerentes às apreensões e depósitos de animais soltes em via pública,
por unidade e dial, fixados no anexo XVI, item 3, alíneas “a”, “b”, “c” da Lei Municipal
1525/2014, passam a vigorar com os seguintes valores:
Espécie Valor por unidade e diário
Bovino R$ 150,00
Equinos R$ 150,00
Miuares | R$ 150,00
Asininos R$ 70,00
Suínos | R$ 90,00
Caprinos/Ovinos [R$50,00
Parágrafo Único — Fica estabelecida uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por
animal referente ao transporte.
Art. 2º - Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e
termos de colaboração com entidades do Município, bem como, realizar chamamento público
para cadastramento de interessados e ainda contratar pessoa jurídica a fim de apreender,
transportar, alojar e examinar os animais recolhidos, cabendo a entidade/empresa contratada
POLLYANNA assinado de forma
BARBOSA DE disitaipor “e
53458 ABREU:02947853458
E
VIVENDO UM il
o recebimento dos valores das multas e taxa de transporte, através de repasse mensal por
parte do Município dos valores efetivamente recebidos.
Art. 3.º Fica desobrigado o Município a notificar pessoalmente O proprietário do animal
apreendido, ficando tão somente responsável pela divulgação do animal de forma eletrônica
especificando a espécie, suas características físicas, a idade presumível, o local e data de
apreensão e imagens fotográficas, no site do município de Sertânia.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
Sertânia, 06 de novembro de 2025.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
Pollyanna Barbosa de Abreu
Prefeita

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