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PROJETO DE LEI Nº 027/2025 Aprovado em Única Disc
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Ou
Em:
Presidente
EMENTA: Institui o “Programa Municipal de Estágio
Remunerado”, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Sertânia/PE, e dá
outras providências.
a) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, encaminha a esta Augusta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Ato Normativo:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Estágio Remunerado”, no âmbito da
Adminisiração Pública Direita e indireta do Município de Sertânia/PE.
Parágrafo único. Fica a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, do Município de
Sertânia/PE, autorizada, a admitir no quadro de pessoal, estágios em favor de alunos devidamente
matriculados em instituição de ensino pública e privada.
Art. 2º Para tins da presente Lei, entende-se por;
1 - estágio: ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para O trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação;
H - estágio obrigatório: aquele definido em projeto do curso, cuja carga
”s aprovação e obtenção de diploma; e
HI - estágio não-obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
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jorária é requisito para
Art. 3º Para garantir o cumprimento do disposto nesta Lei, se torna imprescindível a formalização
de termo de compromisso entre a Administração Pública Municipal, o estagiário e a instituição de ensino.
$ 1º Em nome da Administração Pública Municipal, compete a Secretária Municipal de
Administração e Recursos Humanos assinar o Termo de Compromisso disposto no caput.
$ 2º Compete a Secretaria Municipal de Administração realizar o controle e fiscalização do
cumprimento desta Lei.
$ 3º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário e seu representante ou is
legal, caso não tenha 18 (dezoito anos) completos.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
(o) Goprefeituradesertania (3
PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
Art. 4º - Poderá a Administração recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados,
mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, para efetivação de estágios.
Art. 5º O Estágio disposto nesta Lei não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 6º A duração do estágio não poderá exceder o período de 2 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 7º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário em conjunto seu representante/assistente legal, devendo o
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termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares c não ultrapassar 6 (scis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais.
La Art. 8º O Disposto nesta Lei deverá ser aplicados aos estudantes devidamente matriculados, com
frequência adequada, em instituições de ensino pública ou privada, no âmbito do ensino médio, superior
ou curso técnico.
Art. 9º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Art. 10º - Será paga, como contraprestação do estágio não curricular, uma bolsa-auxílio,
conforme quadro abaixo:
QUADRO DA BOLSA AUXÍLIO — ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
Nível de escolaridade Valor da Requisitos Quantidade de Vagas
bolsa
Estudante de nível | R$ 900 Matriculado em curso superior 150
superior
Estudante de nível R$ 700 Matriculado em curso técnico
OS | técnico
Estudante de nível RS 500 Matriculado em curso de nível | 20
médio médio
$ 1º. Os valores da bolsa-auxilio serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, através de
decreto do executivo.
$ 2º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas dispostas no quadro acima.
| Art. 11º - À Administração incube a contratação de seguro contra acidentes pessoais no estágio
não curricular, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo Único - Quando o estágio se efetivar por agente de integração, será deste a obrigação
contratação do seguro de acidentes pessoais. Êo
POLLYANNA Assinado de forma
| BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
(prefeituradesertania |) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
Art. 12º — Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o pagamento
das despesas decorrentes da contratação de estagiário não curricular no âmbito da administração pública
municipal ou suplementação, se for o caso
Art. 13º - Aplica-se de torma subsidiária a Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 14º - A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por
ABREU:029478 Gpnsoas
53458 ABREU: 02947853458
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 11 de novembro de 2025.
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
(2) Gprefeituradesertania (7) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.