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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaA Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida de novos artigos no Título V, Capítulo II, que dispõem sobre a constituição, competências, funcionamento e remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia (IPSESE), e dá outras providências.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — —
2025-11-25 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-25 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-21 Adiada discussão e votação. — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-25T18:24:26.366225-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
as DADA DE
“SERTÂNIA]
Encaminhe: -se à Comissão de Encaminhe-se à Comissão de
J eR â Orçamento y Fiscalização
Aprovada om iva Discugado A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar
acrescida de novos artigos no Título V, Capítulo
Presidente I, que dispõem sobre a constituição,
competências, funcionamento e remuneração
dos membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal do Instituto de Previdência
Social do Município de Sertânia (IPSESE), e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à Egrégia Câmara de Vereadores, Projeto de Lei
com a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida dos artigos 54-A,
55-A e 56-A, no Título V, Capítulo II, com a seguinte redação:
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 54-A. O Conselho Deliberativo do IPSESE será constituído de 4 (quatro)
membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Poder
Executivo, sendo:
1-1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, indicados pelo Poder
Executivo;
IH - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, indicados pelo Poder
Legislativo;
HI - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, representando os
Municipais de Sertânia;
servidores da ativa, indicados pelo Sindicato dos Servidores ca
IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, representando os
servidores aposentados e pensionistas, indicados pela Diretoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
Executiva do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia
- IPSESE.
8 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será indicado e nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo e terá voto de qualidade.
$ 2º A Diretoria Executiva do IPSESE prestará todo o apoio logístico
necessário ao normal funcionamento do Conselho Deliberativo,
inclusive disponibilizando um servidor para exercer as funções de
secretário.
8 3º O funcionamento geral do Conselho Deliberativo, bem como as
- demais atribuições, deveres e obrigações, deverão ser definidos em
Regimento Interno.
Art. 55-A. Compete ao Conselho Deliberativo:
| - reunir-se ordinariamente, de forma bimestral, e
extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, pelo
Diretor-Presidente do IPSESE ou pela maioria absoluta de seus
membros;
Il - aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas
respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva;
WI - aconselhar sobre a admissão, demissão, promoção e
movimentação de funcionários;
IV - aprovar a política e as diretrizes de investimentos e acompanhar a
contratação de instituição financeira que se encarregará da
administração da Carteira de Investimentos do IPSESE, proposta pela
Diretoria Executiva;
V - funcionar como órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do
IPSESE nas questões por ela suscitadas;
VI - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade
do IPSESE;
VII - julgar, em última instância administrativa, os recursos dos
servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos
pertinentes à solicitação de benefícios, sendo suas decisões lavradas
em atas e encaminhadas ao Diretor-Presidente para acatamento.
Art. 56-A. Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração
pela participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, sendo seu serviço
considerado relevante e prestado à comunidade.
$ 1º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois)
anos, permitida a recondução por uma única vez e por igual período, à
exceção do Presidente, cujo mandato será coincidente com o do
Prefeito, permitida a recondução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
8 2º Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade
administrativa e a memória do Conselho Deliberativo, poderá ser
permitida, por proposta do Diretor-Presidente do IPSESE, a
recondução do mandato do membro do Conselho Deliberativo por
mais dois anos.
& 3º Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificativa, assumindo,
neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para
completar o mandato.
Art. 2º A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida dos artigos 54-B,
55-B e 56-B, no Título V, Capítulo II, com a seguinte redação:
DO CONSELHO FISCAL
Art. 54-B. O Conselho Fiscal do IPSESE será constituído de 4 (quatro)
membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, sendo:
1-1 (um) membro efetivo, indicado pelo Poder Executivo;
I[-1 (um) membro efetivo, indicado pelo Poder Legislativo;
HI - 1 (um) membro efetivo, representando os servidores da ativa,
indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sertânia;
IV - 1 (um) membro efetivo, representando os servidores aposentados
e pensionistas, indicado pela Diretoria Executiva do Instituto de
Previdência Social do Município de Sertânia - IPSESE.
$ 1º O Presidente do Conselho Fiscal será indicado e nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo e terá voto de qualidade.
8 2º A Diretoria Executiva do IPSESE prestará todo o apoio logístico
necessário ao normal funcionamento do Conselho Fiscal, inclusive
disponibilizando um servidor para exercer as funções de secretário.
8 3º O funcionamento geral do Conselho Fiscal, bem como as demais
atribuições, deveres e obrigações, deverão ser definidos em
Regimento Interno.
Art. 55-B. Compete ao Conselho Fiscal:
1 - reunir-se ordinariamente, de forma bimestral, e
extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, pelo
Diretor-Presidente do IPSESE ou pela maioria absoluta de seus
membros;
II - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de
pessoal;
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PREFEITURA DE
ERTÂNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
HI - acompanhar a execução orçamentária do IPSESE, conferindo a
classificação dos fatos e examinando sua procedência e exatidão;
Iv - examinar as prestações de contas efetivadas pelo IPSESE aos
servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos
responsáveis;
V - proceder, face aos documentos de receita e despesa, à verificação
dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os
esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho
Deliberativo;
VI - encaminhar ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo,
anualmente, até o mês de março, com seu parecer técnico, o relatório
do exercício anterior do IPSESE, o processo de tomada de contas, se
for o caso, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o
relatório estatístico dos benefícios prestados;
VII - requisitar ao Diretor-Presidente do IPSESE as informações e
diligências que julgar necessárias, promover a correção de
irregularidades detectadas e apresentar relatório específico aos
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;
VIII - propor ao Diretor-Presidente do IPSESE medidas que julgar de
interesse para resguardar a lisura e a transparência da administração;
IX - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em
bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar
sua correção ou denunciar irregularidades;
X - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade
do IPSESE;
XI - rever as próprias decisões, fundamentando qualquer possível
alteração. Parágrafo único. Assiste a todos os membros do Conselho
Fiscal, individualmente, o direito de exercer fiscalização dos serviços
do IPSESE, não lhes sendo permitido envolver-se na sua
administração.
Art. 56-B. Os Conselheiros Fiscais não farão jus a qualquer tipo de
remuneração pela participação nas reuniões do Conselho Fiscal, sendo seu
serviço considerado relevante e prestado à comunidade.
$ 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, por uma única vez e por igual período, à
exceção do Presidente, cujo mandato será coincidente com o do
Prefeito, permitida a recondução.
8 2º Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade
administrativa e a memória do Conselho Fiscal, poderá ser permitida,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
por proposta do Diretor-Presidente do IPSESE, a recondução do
mandato do membro do Conselho Fiscal por mais dois anos.
$ 3º Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificativa, assumindo,
neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para
completar o mandato.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, caso a necessidade e
o interesse público o exijam.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
Sertânia/PE, 06 de outubro de 2025.
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POLLYANNA BARBOSA ABREU
Prefeita
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