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)) (0) Gprefeituradesertania (º) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.
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Presidente.
Presidente
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a cessão de uso de bem público do
Município de Sertânia/PE em favor do
Conselho Tutelar deste ente federado, e dá
outras providências.
Aprovado em Única Discussão
Em: D44
Presidente
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sertânia/PE autorizado, por meio do instituto de cessão de uso
de bem público, a disponibilizar em favor do Conselho Tutelar deste ente federado, 1 (um) veículo
automotor de via terrestre, denominado “Cronos”, versão “Drive”, sedan, motor flex, fabricação
2025, modelo 2025, cor branca, de 5 (cinco) lugares, vinculado ao Plano de Ação nº 09032025-
076484/2025, Programa nº 09032025 e Emenda Parlamentar nº 202539130001.
Parágrafo único. O veículo disposto no caput foi adquirido através do Processo
Administrativo nº 149/2025, Pregão Eletrônico nº 060/2025.
Art. 2º Todas as despesas inerentes ao veículo, com o intuito de garantir a manutenção,
conservação, entre outros, serão custeadas pelo Município de Sertânia/PE, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Parágrafo único. Os encargos inerentes no caput foram destinados à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania por ela ser a beneficiária primária da Emenda Parlamentar
nº 202539130001.
Art. 3º A cessão de uso de bem público disposta nesta Lei terá duração de 5 (cinco) anos,
podendo ser prorrogada sucessivamente, em comum acordo entre as partes, mediante aditivo.
$ 1º São partes da presente concessão de uso de bem público disciplinada nesta Lei:
1 - Município de Sertânia/PE por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania; e
II - Conselho Tutelar do Município de Sertânia/PE por meio de todos os seus membros.
$ 2º 0 prazo disposto no caput começará a fluir a partir do termo de entrega do bem público,
devidamente assinado pelas partes mencionadas no $ 1º.
Art. 4º Compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania executar e
fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.
atender as demandas inerentes ao Conselho Tutelar do Município de Sertânia/PE.
Art. 5º O bem público disposto no art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente Ss
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PREFEITURA DE
“ SERTÂNIA
Parágrafo único. Caso seja constado o desvio de finalidade do que está disposto no caput, a
cessão de uso de bem público restará automaticamente extinta e o bem será revertido em favor do
Município de Sertânia/PE, devendo ser utilizado em favor das atribuições inerentes a Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 6º A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação
própria e suplementar, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e
legislação posterior correlata.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
à Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 15 de outubro de 2025.
CT) .
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
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